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O score de crédito

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Por:   •  23/8/2013  •  Resenha  •  352 Palavras (2 Páginas)  •  324 Visualizações

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O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul tem se posicionado sobre o tema nas diversas demandas que estão em pauta de julgamento por consumidores que se sentem lesados ou por terem crédito negado devido ao seu score creditício, mesmo sem estar inserido em qualquer cadastro negativamente, ou ainda, por não terem permitido a inserção de seu nome em dito cadastro calculador de score.

O score de crédito é uma ferramenta utilizada pelo fornecedor de crédito para análise do perfil do cliente, ou seja, se este PE bom ou mau pagador, e, portanto, o risco de inadimplência, e tem por finalidade proporcionar ao comércio a diminuição dos riscos enfrentados quando da concessão ou não do crédito pretendido pelo consumidor.

Há entendimento, por um lado, de que “é inadmissível que as informações do consumidor, possam ser utilizadas nas relações de consumo, sem que ocorra o respeito aos direitos de personalidade e ao princípio da transparência, e que há dever de indenizar”, todavia, por outro lado, há decisões prolatadas entendendo pela legalidade do score de crédito: “E o Crediscore é apenas mais uma ferramenta posta ao alcance do comerciante para análise de referido crédito.” E ainda: “... considerando que a venda à crédito é mera faculdade do comerciante/instituição financeira, não vislumbro ilicitude na situação concreta dos autos.

Importa mencionar que os bancos de dados não possuem quaisquer ingerências sobre a tomada de decisão do fornecedor de crédito, pois a decisão de concessão ou não do crédito é ato unilateral do fornecedor.

A concessão de crédito não é obrigatória, pois “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”, ou sob outra ótica, ninguém é obrigado a contratar ou permanecer contratado, todavia, fica o questionamento sobre a maneira como tal cadastro foi lançado no mercado, pois é um serviço acessível às empresas associadas feito sem a devida comunicação aos consumidores, que não autorizaram sua divulgação.

Mais, na visão de quem defende sua ilegalidade, trata-se de um sistema arbitrário, oculto, ferindo o direito à intimidade e à personalidade, e os ditames da Lei 12.414/11. E você o que pensa a respeito?

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