OBLIGAÇÃO DE IMPOSTO
Tese: OBLIGAÇÃO DE IMPOSTO. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: renegff • 6/6/2014 • Tese • 506 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Conceito – “ uma relação de direito público, prevista na lei descritiva do fato gerador, pela qual o Fisco ( sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação ( objeto).” ( Ruy Barbosa Nogueira) .
Natureza – Principal – art. 113 § 1º CTN – tem como objeto um pagamento
Acessória - art. 113 § 2º C TN – tem como objeto sempre um fazer ou um não fazer
Fato Gerador - É o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária .
Aspectos do Fato Gerador –
1.Pessoal – sujeito ativo e passivo –
Sujeito ativo – pessoas Jurídicas de direito Público – art. 119/120 CTN .
Com competência – podem criar, exigir e fiscalizar dentro de suas esferas.
Sem competência ,mas com capacidade – não podem criar , mas podem fiscalizar e arrecadar, por delegação.
Sujeito Passivo – é aquele que deve pagar o tributo , pode ser : art. 121 CTN
Contribuinte – devedor direto
Responsável - devedor indireto § 7º, art.150 CTN / Substituição – art.128CTN
Transferência – art. 129 a 138 CTN
• Sucessão – art. 130,131,132 CTN
• solidariedade – art.134 CTN
• subsidiariedade - art. 133 CTN
2.Temporal – exato momento que se considera ocorrido o fato gerador – art.116 e 117 CTN
3. Espacial – princípio da territorialidade – art. 102 .CTN
4. Material - descrição que a lei faz do núcleo da hipótese de incidência .
5. Quantitativo – Base de cálculo e alíquota.
Capacidade Tributária – passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas – art. 126 CTN .
Domicílio Tributário – pessoas naturais: residência ou centro habitual - pessoas jurídicas de direito privado: sede ou estabelecimento;
pessoas jurídicas de direito público : qualquer das repartições no território da entidade tributante . art. 127 CTN
Cláusulas contratuais particulares - não alteram a responsabilidade tributária , salvo disposição legal em contrário – art. 123 CTN
OBRIGAÇÃO, FATO GERADOR,
CRÉDITO E LANÇAMENTO.
1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E FATO GERADOR
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