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OBLIGAÇÃO DE IMPOSTO

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Por:   •  6/6/2014  •  Tese  •  506 Palavras (3 Páginas)  •  225 Visualizações

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OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA.

Conceito – “ uma relação de direito público, prevista na lei descritiva do fato gerador, pela qual o Fisco ( sujeito ativo) pode exigir do contribuinte (sujeito passivo) uma prestação ( objeto).” ( Ruy Barbosa Nogueira) .

Natureza – Principal – art. 113 § 1º CTN – tem como objeto um pagamento

Acessória - art. 113 § 2º C TN – tem como objeto sempre um fazer ou um não fazer

Fato Gerador - É o fato ou situação que gera ou cria a obrigação tributária .

Aspectos do Fato Gerador –

1.Pessoal – sujeito ativo e passivo –

Sujeito ativo – pessoas Jurídicas de direito Público – art. 119/120 CTN .

Com competência – podem criar, exigir e fiscalizar dentro de suas esferas.

Sem competência ,mas com capacidade – não podem criar , mas podem fiscalizar e arrecadar, por delegação.

Sujeito Passivo – é aquele que deve pagar o tributo , pode ser : art. 121 CTN

Contribuinte – devedor direto

Responsável - devedor indireto § 7º, art.150 CTN / Substituição – art.128CTN

Transferência – art. 129 a 138 CTN

• Sucessão – art. 130,131,132 CTN

• solidariedade – art.134 CTN

• subsidiariedade - art. 133 CTN

2.Temporal – exato momento que se considera ocorrido o fato gerador – art.116 e 117 CTN

3. Espacial – princípio da territorialidade – art. 102 .CTN

4. Material - descrição que a lei faz do núcleo da hipótese de incidência .

5. Quantitativo – Base de cálculo e alíquota.

Capacidade Tributária – passiva independe da capacidade civil das pessoas naturais ou da regularidade da constituição das pessoas jurídicas – art. 126 CTN .

Domicílio Tributário – pessoas naturais: residência ou centro habitual - pessoas jurídicas de direito privado: sede ou estabelecimento;

pessoas jurídicas de direito público : qualquer das repartições no território da entidade tributante . art. 127 CTN

Cláusulas contratuais particulares - não alteram a responsabilidade tributária , salvo disposição legal em contrário – art. 123 CTN

OBRIGAÇÃO, FATO GERADOR,

CRÉDITO E LANÇAMENTO.

1. OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA E FATO GERADOR

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