OS SERVIÇOS CONTÁBEIS
Por: Pameladeoliveira • 20/9/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 423 Palavras (2 Páginas) • 143 Visualizações
SERVIÇOS CONTÁBEIS
Para escritórios de serviços contábeis, optantes pelo Simples Nacional, para Receita Bruta em 12 meses até o valor de até R$ 180.000,00, o percentual é realmente 4,00%, visto que o ISS, deverá ser recolhido diretamente a Prefeitura local, na forma da legislação municipal. A prestação do serviço de escritórios de serviços contábeis previsto no inciso VIII do § 2º do art. 15 e observado o disposto no § 8º do art. 6º, desconsiderando-se o percentual relativo ao ISS que deverá ser recolhido em valor fixo, separadamente, na forma da legislação municipal;
MANUTENÇÃO ELÉTRICA
II - Instalação de sistema de ar-condicionado central, ventiladores, torres de arrefecimento, redes de dutos elétricos, hidráulicos e sanitários.
Resposta: o que diz respeito a rede enquadra-se: a) no subitem 7.02, se executada ao tempo da construção; b) no subitem 7.05, como reforma, se executada posteriormente à construção. Ambos os subitens sujeitam-se à alíquota de 2%. Quanto à instalação de aparelhos, ver comentário feito no item III. 5.1, segunda metade.
ADVOCÁCIA
Valor da Contribuição: Caberá ao contribuinte individual efetuar o próprio recolhimento quando prestar serviços por conta própria a pessoas físicas. Quando prestar serviços para empresa, a contribuição será retida e recolhida pela própria empresa. A alíquota de contribuição neste caso é de 11%.
O contribuinte individual também efetuará o próprio recolhimento quando a remuneração recebida na empresa, no mês, for inferior ao limite mínimo do salário de contribuição, sendo necessário recolher diretamente a contribuição incidente sobre a diferença entre o limite mínimo do salário de contribuição e a remuneração total por ele recebida ou a ele creditada, aplicando sobre a parcela complementar a alíquota de 20%. A contribuição previdenciária a cargo do contribuinte individual deve ser recolhida até o dia 15 do mês subsequente à respectiva competência, prorrogando-se o vencimento para o dia útil subsequente quando não houver expediente bancário no dia 15.
BANCÁRIOS
Determina que para o empregador, a alíquota cairia de 12% para 6% e, para o empregado, seria fixada uma alíquota única de 6% (hoje ela varia de acordo com o salário).
A redução da contribuição do patrão para a Previdência de 12% para 8%, fixa contribuição de 11,2% para o FGTS, incluindo a multa nas demissões sem justa causa e de 0,8%, a alíquota referente acidente de trabalho. O texto ainda será analisado pelos parlamentares.
TINTURARIA E LAVANDERIA
Alguns serviços rendem proporcionalmente menos créditos, pois sua alíquota de ISS é menor, de 2% ou 3%. Nesse caso, uma mesma nota de 100 reais vai render um imposto de 2 ou 3 reais, dos quais apenas 60 ou 90 centavos retornarão ao tomador do serviço.
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