PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO EMPRESA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
Por: Ale Vaz • 3/6/2018 • Trabalho acadêmico • 1.783 Palavras (8 Páginas) • 307 Visualizações
IBMEC ONLINE
ALEXANDRE VAZ FERREIRA
PLANEJAMENTO TRIBUTARIO EMPRESA DO SETOR DE TELECOMUNICAÇÕES
SÃO PAULO
2018
Sumário
1. INTRODUÇÃO 3
2. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO 4
2.1. Fato Gerador 4
2.2. Substrato Econômico 5
3. OBJETIVOS 5
3.1. Objetivo Principal 5
4. CARACTERISTICAS DA EMPRESA 6
5. CONCLUSÃO 8
6. REFERÊNCIAS 9
INTRODUÇÃO
No contexto histórico não se tem uma data precisa do inicio das atividades de arrecadações de impostos, mas sabe se que na idade média os agricultores e camponeses destinavam parte da colheita para os reis que em troca davam segurança em forma de muralhas e estradas para o transporte das matérias primas e produtos.
Historiadores acreditam que a origem da arrecadação de impostos de maneira organizada iniciou em Roma e Atenas junto com principio do sistema democrático, onde os tributos eram justificados como troca por distribuição de agua, esgoto, saneamento básico além de sistema de educação.
Já no Brasil o primeiro produto taxado que sem tem noticias foi o Pau Brasil que era cobrado pela Fazenda Real, que era destinado a Coroa Real Portuguesa.
Em 1922 fica estabelecido no Brasil o imposto sobre a renda por meio da lei lei nº 4.625 de 31/12/22 “lei do orçamento” onde ficou aprovado que as arrecadações seriam classificadas em quatro categorias:
1-Comércio e Indústria
(Todo lojista, empresário, industrial, etc., quando produzir um produto deve-se pagar imposto).
2-Capitais e Valores Mobiliários
(Investimentos como ações em bolsa de valores, títulos, imóveis, mercado monetário, etc.).
3-Salários Públicos e Particulares (além de qualquer espécie de remuneração das pessoas)
(Toda vez que recebemos nossos salários, independente de trabalhar para o governo (funcionário público) ou comercialmente (lojistas, privado, etc.) é retirado diretamente da nossa folha de pagamento (holerite) o imposto que vai direto aos cofres públicos.
4-Exercício de profissão não comercial.
Ou seja, o imposto foi colocado para todos a nível geral, não somente produtos, mas prestação de serviço, mão de obra, produção, etc. (THOMPSON, 2001).
Em vista do atual cenário da economia brasileira, em que as cargas tributárias estão se tornando cada vez mais altas e maiores afetando os preços de produtos e serviços, a questão da eficiência econômica tem sido cada vez mais importante. O planejamento tributário é uma das soluções adotadas para reduzir os encargos e obrigações fiscais. Desta forma um planejamento tributário executado de forma correta proporciona maiores oportunidades de investimento e para que as companhias se mantenham competitivas e estabelecidas no mercado.
Existem duas maneiras, na posição de contribuintes, de diminuir os encargos tributários. Um seria a forma legal e a outra seria a forma ilegal. Para a forma legal dá-se o nome de elisão fiscal e já a forma ilegal é conhecida como sonegação fiscal ou evasão fiscal.
A elisão fiscal é mais conhecida como planejamento tributário;
“... trata-se do conjunto de atos lícitos, praticados pelo sujeito passivo, com a finalidade de diminuir ou excluir a obrigação tributária, seja pela não ocorrência do fato gerador ou pela ocorrência em aspectos quantitativos menores. Ou seja, através da elisão fiscal, o contribuinte procura, através de atos lícitos, ou impedir a ocorrência do fato gerador ou diminuir a base de cálculo imponível, impedindo o nascimento da obrigação tributária ou reduzindo o valor a ser pago a título de determinado tributo.” (LUKIC, 2017)
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento tributário é definido segundo Fabretti (2009, p. 8) como “o estudo feito preventivamente, ou seja, antes da realização do fato administrativo, pesquisando-se seus efeitos jurídicos e econômicos e as alternativas legais menos onerosas“.
O planejamento tributário deve ocorrer antes do fato gerador do tributo:
O fato gerador ou hipótese de incidência do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda, assim entendido o produto do capital-trabalho ou da combinação de ambos, e de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no conceito de renda, lembramos, todavia, que nem toda aquisição de disponibilidade econômica ou jurídica de renda e considerado fato gerador do imposto de renda. (CANDIDO, 1985, p.20).
Fato Gerador
O Planejamento Tributário deve ser iniciado antes do fator gerador, em outras palavras deve ser realizado antes da ação que venha a gerar um recolhimento de tributos.
Caso o planejamento tributário venha a ocorrer após o fato gerador isso pode se caracterizar como evasão fiscal desta forma caracterizando como um ato ilícito que pode acarretar sansões graves.
Conceitua Martins (2002, p. 30);
Sempre que o contribuinte se utiliza de comportamentos proibidos pelo ordenamento para diminuir, deixar de pagar ou retardar o pagamento de tributos diz-se que está se utilizando de prática evasiva. A evasão tributária é a economia ilícita ou fraudulenta de tributos porque sua realização passa necessariamente pelo incumprimento de regras de conduta tributária ou pela utilização de fraudes
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