POLÍTICA PENAL ACTUAL E QUESTÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL DO INIMIGO
Monografia: POLÍTICA PENAL ACTUAL E QUESTÃO DA LEGISLAÇÃO PENAL DO INIMIGO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 28/5/2014 • Monografia • 1.699 Palavras (7 Páginas) • 319 Visualizações
FACULDADES INTEGRADAS DE JACAREPAGUÁ
POLÍTICA CRIMINAL CONTEMPORÂNEA E A QUESTÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
DÊNIA FERREIRA MAIA SILVA
VARGINHA
2012
DÊNIA FERREIRA MAIA SILVA
POLÍTICA CRIMINAL ATUAL E A QUESTÃO DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
Pré-Projeto de monografia apresentando em disciplina de Metodologia do Trabalho Científico do curso de Pós Graduação à Distância em Direito Penal da Faculdades Integradas de Jacarepaguá – FIJ.
Orientador: Professor Tadeu Galvao Maesse
VARGINHA
2012
1. INTRODUÇÃO
Será apresentada por meio deste pré-projeto uma proposta de pesquisa que diz respeito à questão do direito penal do inimigo na política criminal contemporânea, pois a demanda do Direito Penal atual exige do Estado condições plenas para modificar a realidade dos acontecimentos socioeconômicos que vem causando inquietações contínuas e prejuízos no convívio social.
Günter Jakobs, criador do funcionalismo sistêmico, sustenta que o Direito Penal têm a função primordial de proteger a norma e só indiretamente tutelaria os bens jurídicos mais fundamentais. De acordo com a tese de Jakobs, o Estado pode proceder de duas formas contra os criminosos: pode vê-los como pessoas que delinqüem ou como indivíduos que apresentam perigo para o próprio Estado. Seriam, portanto, dois os Direitos Penais. O Direito Penal do Cidadão, aquele que deve ser respeitado e conta com todas as garantias penais e processuais e o outro o Direito Penal do Inimigo, que deve ser tratado como fonte de perigo, o inimigo que se afasta de modo permanente do Direito e não oferece garantias cognitivas de que vai continuar fiel à norma.
O Direito Penal do Inimigo defende que aquele que se propõe a agir de maneira contrária à lei acaba agindo de maneira contrária ao próprio Estado e, deste modo, deve ser encarado como um inimigo, tendo suprimidas algumas de suas garantias fundamentais. A pessoa que não se enquadra no estado de cidadania também não faz jus aos direitos assegurados aos cidadãos e, portanto, são tratados de modo diferenciado pela justiça.
De acordo com essa teoria, o inimigo não pode ser tratado como pessoa. Da mesma forma, não pode ser considerado como sujeito de direito, mas apenas como objeto de direito.
Filosoficamente, o Direito Penal do Inimigo encontra base nas lições de Rousseau, que defende que o indivíduo que não obedece ao contrato social estabelecido entre o Estado e o povo deve ser considerado à margem da sociedade, não podendo ser tratado como “súdito” mas sim como inimigo. Para Kant, aquele que se recusa peremptoriamente a participar da vida comunitária, não pode ser tratado como pessoa, pois configura constante ameaça à paz social.
De modo similar, Fichte argumenta quem abandona o contrato cidadão em um ponto em que no contrato se contava com sua prudência, seja de modo voluntário ou por imprevisão, em sentido estrito perde todos os seus direitos como cidadão e como ser humano, e passa a um estado de ausência completa de direitos.
Muitas são as críticas acerca desta teoria, remetendo a um Direito Penal nazista, que não se harmoniza com o Estado Democrático de Direito, o desrespeito aos princípios e garantias penais, identificando-se a sua inobservância ou a sua inconstitucionalidade. Independentemente da gravidade da conduta do agente, este deve ser punido criminalmente como transgressor da norma, como ser humano, como indivíduo que praticou um crime e não como um combatente, como um guerreiro, inimigo do Estado e da sociedade. A conduta por mais desumana que pareça ser, não autoriza o Estado a tratar o ser humano como um ser irracional.
A finalidade desta pesquisa está em demonstrar com clareza aos leitores que é possível se aproveitar de reflexos desta teoria, diante do aumento desenfreado da violência em todo o mundo. Em que medida é possível coexistir uma proposta de um Direito Penal do Inimigo com um Direito Penal do Cidadão e o Estado Democrático de Direito? Esta é a questão fundamental das indagações político-criminais atuais. O Direito Penal tradicional não está sendo suficiente para atender a demanda que a sociedade o está confiando.
2. JUSTIFICATIVA
A justificativa para a realização deste estudo encontra-se na importância de ampliar a discussão no meio acadêmico sobre esta temática. Pois que se percebe que muitos defendem o direito dos cidadãos enquanto transgressores, mas poucos estão realmente preocupados com o atual cenário de violência que as drogas trazem para dentro das casas de famílias honestas que vêem seus filhos serem aliciados por organizações criminosas para o tráfico em troca de dinheiro fácil e sustento do seu próprio vício. E muitos outros crimes que chocam pela brutalidade e futilidade dos motivos que levam a uma conduta totalmente fora da moral e dos valores mais importantes como respeito ao próximo e tolerância com as diferenças.
Neste cenário atual o Direito Penal Tradicional não vem dando mostras de ter capacidade para resolver o problema da segurança dentro do binômio risco/perigo. A sociedade atual vive em um constante clima de insegurança e descrença no Estado de uma forma geral, pois este não proporciona a segurança necessária, nem ao menos tenta implementar meios mais eficazes no combate à criminalidade. Não se consegue fazer valer o aspecto trifásico da norma penal, que engloba a punição adequada do delinqüente, o ensinamento de que ele não deve delinqüir novamente e o caráter educativo para o restante da sociedade. Vê-se que nenhuma das medidas adotadas até então foi realmente eficaz no combate à criminalidade, a violência excessiva e a crueldade apresentada por aqueles que violam os direitos da sociedade e tem-se que mudar a realidade enfrentada hoje.
A sociedade obriga a uma resposta e não de “soluções mágicas” que a todo momento são criadas por nossos representantes, que jogam pacotes e mais pacotes de leis como se fossem resolver o problema. A utilização das medidas de segurança propostas pelo Direito Penal do inimigo são de grande valia, pois o indivíduo será analisado em sua conduta, suas características peculiares de periculosidade e não apenas nos aspectos formais da subsunção à norma penal pura e simplesmente, tornando-se assim “inimigo” da sociedade e merecendo ser tratado como tal.
O medo já enraizado por todas as atitudes desses criminosos (os inimigos) não podem ser mais tolerados. Não se pode mais ser vítima dessa violência ou ser conivente com o que ocorre ao redor; deve-se fazer o que precisa ser feito. Não deve ser entendido como a célebre frase de Maquiavel “os fins justificam os meios”. Devemos entendê-lo como uma forma de adequar a nossa realidade e compreender o motivo de ser aplicado o Direito Penal do Inimigo.
3. OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
Analisar através desta pesquisa a questão da aplicação do Direito Penal do inimigo na política criminal atual e em que medida seria compatível o Estado Democrático de Direito e a proposta de um Direito Penal do Inimigo coexistindo lado a lado com um Direito Penal do Cidadão.
3.2 Objetivos específicos
Fundamentar com clareza a teoria do Direito Penal do Inimigo, mostrando como surgiu, buscando suas bases filosóficas e as conceituações dos mais variados juristas que irá nos auxiliar na exposição, fazendo comparações entre benefícios e malefícios;
Analisar se a aplicação do Direito Penal do Inimigo seria a solução para os problemas com a criminalidade e a impunidade na sociedade, uma vez que os mecanismos repressivos existentes não têm força coercitiva para dar uma resposta rápida e digna para a sociedade, não demonstrando a efetividade do sistema penal e a conseqüente segurança à população;
Expor com clareza as adequações necessárias que nosso país terá que fazer, principalmente no que diz respeito a uma regulamentação específica e o alto custo que poderá acarretar;
Verificar qual o posicionamento da doutrina a respeito do tema;
Analisar se o Direito Penal do Inimigo viola os Direitos e Garantias Individuais;
4. METODOLOGIA
A metodologia foi estabelecida após realização de pesquisa bibliográfica e análise da necessidade de maior entendimento sobre os aspectos históricos, cronológicos e situacionais do ponto de vista da atual realidade da política criminal atual e a questão do Direito Penal do Inimigo. Partindo de pressupostos metodológicos que é um movimento de raciocínio sobre o tema estudado.
O material utilizado para a confecção deste trabalho terá como fonte de informação as orientações contidas nas obras bibliográficas pesquisadas, a análise de Doutrinas, Constituição Federal, Leis Infraconstitucionais, artigos, entrevistas, revistas, bem como as pesquisas eletrônicas através da Internet.
A metodologia se baseará tanto nos dados estatísticos pesquisados, como nas diversas opiniões de renomados autores, comparativos das evoluções e retrocessos provenientes as mudanças sociais.
5. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Günther, Jakobs – Direito Penal do Inimigo: noções e críticas / Jakobs Günther, Manuel Cancio Meliá; Org. E Trad. André Luís Callegari, Nereu José Giacomolli. 6ª ed. – Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2012.
Sannini Neto, Francisco. Direito Penal do inimigo e Estado Democrático de Direito: compatibilidade. Disponível em http://www.lfg.com.br 20 de fevereiro de 2009.
Castro, Narciso Alvarenga Monteiro de. Política criminal contemporânea e a questão do direito penal do inimigo / Narciso Alvarenga Monteiro de Castro. Porto Alegre: Núria Fabris Ed.,2010.
Andrade, Vera Regina Pereira de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
Callegari, André Luís; Motta, Cristina Reindolff. Estado e política criminal: a expansão do Direito Penal como forma simbólica de controle social. In. Callegari, André Luís (org). Política Criminal, Estado e Democracia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2007, p.122.
Meliá, Manuel Cancio. “Direito Penal” do Inimigo? In. Callegari, André Luís; Giacomolli, Nereu José (org. e trad.). Direito Penal do Inimigo: noções e críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005a, p. 51-81.
Zaffaroni, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas. Trad. Vania Romano Pedrosa e Amir Lopez da Conceição. 5. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2001.
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