Perfil das Indicações Geográficas Brasileiras - Aspectos Comerciais
Por: Agnes Levorato • 29/11/2016 • Relatório de pesquisa • 4.434 Palavras (18 Páginas) • 315 Visualizações
PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA – PIBIC CNPQ/UFRRJ – CIÊNCIAS ECONÔMICAS
“Desenvolvimento territorial e indicações geográficas:
Brasil e Portugal no contexto do MERCOSUL e da União Européia”
Perfil das Indicações Geográficas Brasileiras – aspectos comerciais.
Relatório Final destinado ao Decanato de Pesquisa
e Pós-graduação da UFRRJ
com o objetivo da avaliação do projeto desenvolvido
com a Bolsa de Iniciação Científica PIBIC/CNPQ.
Agnes de Freitas Melo Levorato¹
Orientador: Cezar Augusto Miranda Guedes²
Seropédica, RJ
Agosto 2015.
RESUMO
O escopo deste trabalho tem como propósito delinear o perfil das Indicações Geográficas Brasileiras (IG) no que concerne aos seus aspectos comerciais, com o intuito de apontar seus pontos fortes e fracos a fim de tornar as indicações geográficas um instrumento eficiente e consolidado de proteção a produtos agroalimentares artesanais e/ou serviços com qualidade diferenciada, além da promoção das regiões reconhecidas pela produção desses mesmos produtos ou serviços. A discussão a cerca das IGs no Brasil é ainda muito recente e limitada a identificação da potencialidade das possíveis regiões em obter o registro junto ao Instituto de Propriedade Industrial (INPI) – órgão regulador da IG no Brasil, o que negligencia e ofusca as reais possibilidades de desenvolvimento que esse tipo de propriedade industrial pode ocasionar, que não se limita a agregação de valor ao produto mas pelo contrário pode emplacar em uma gestão social fertilizadora por todo o território. Este trabalho pretende identificar as potencialidades das IGs brasileiras através da análise minuciosa das páginas na web de todas IGs devidamente registradas pelo INPI. A escolha pela metodologia de utilização das páginas na web torna-se mister já que este é atualmente o mecanismo mais democrático e eficiente de promover qualquer tipo informação. Essa simples consideração já nos indica uma grande dificuldade da IG brasileira ao que se refere aos seus alcances comerciais já que menos de 50% dessas IGs possuem páginas na web. Para analisar as páginas das IGs foram consideradas variáveis que explicitam quão desenvolvidas é determinada página e por consequência quão eficiente é a comunicação da IG em questão com a sociedade. Dentre as variáveis escolhidas foram consideradas se as páginas possuíam: opções de idioma, atualização constante de dados e noticias, rastreabilidade do produto em questão, informação sobre como é estruturada a organização da IG, informação sobre associados e colaboradores e informações referentes a localidade da IG. Foi constatado que menos de 10% das IGs que possuem página na web atendiam a pelo menos cinco ou mais das variáveis consideradas, o que torna evidente suas fragilidades, por fim depois de realizado todo mapeamento das páginas, essas foram elencadas em quatro blocos formando um ranking das respectivas IGs brasileiras.
Palavras Chaves: Indicação Geográfica; Desenvolvimento; Território.
INTRODUÇÃO
Este relatório constitui-se como produto final da pesquisa iniciada em Agosto de 2014 que é um desdobramento da pesquisa intitulada “Perfil das Indicações Geográficas Existentes no Brasil” e tem como objetivo central realizar a atualização daquelas variáveis presentes em relatório parcial já realizado[1], de todas as Indicações Geográficas Brasileiras (IGs) através de suas páginas na web e realizar um mapeamento de todas as IGs de forma a elencá-las em quatro grupos a fim de obter uma visualização mais apurada a cerca do processo de desenvolvimento de cada IG brasileira. Concomitantemente temos a intenção de tornar a discussão sobre as indicações geográficas brasileiras mais aprofundadas e amadurecidas, se distanciando de uma corrente de trabalhos baseados quase exclusivamente nos casos mais exitosos – principalmente nas IGs Europeias, que acredita que a simples obtenção de uma certificação por si só pode ocasionar mudanças na cadeia produtiva e na região em questão.
1.1. O Conceito de Indicação Geográfica
O conceito de indicação geográfica possui origem remota podendo ser identificadas na Bíblia como forma de distinguir produtos em relação a sua origem, como os Vinhos de Em-Gedi (Cânticos, I-14), e o cedro do Líbano[2] (Cânticos, III-9 e Reis, V-6). No entanto, as IGs ganharam maior visibilidade no Século XVIII quando ocorre a primeira intervenção estatal na proteção de uma IG em Portugal para o Vinho do Porto em 1756. (BRUCH, L. Kelly, 2013). Tal proteção foi concedida em decorrência da alta qualidade do vinho do Porto que estava sendo fonte de especulações para produtores ingleses de vinho o que provocou a queda do preço do vinho em sua cotação internacional. Dessa forma, a primeira IG registrada teve como objetivo a proteção da reputação do Vinho do Porto.
“O Vinho do Porto havia adquirido grande notoriedade, o que fez com que outros vinhos passassem a utilizar a denominação “Porto”, ocasionando redução no preço dos negócios dos produtores portugueses. Em face disso, o Marquês de Pombal realizou determinados atos visando à proteção do Vinho do Porto. Primeiro, agrupou os produtores na Companhia dos Vinhos do Porto. Em seguida, determinou a delimitação da área de produção uma vez que não era possível proteger a origem do produto sem conhecer sua exata área de produção.” (BRUCH, L. Kelly, 2013)
Com o objetivo de criar normas legais e sanções contra o uso inadequado do nome daqueles produtos diferenciados fez necessário surgir um arcabouço jurídico relacionado à proteção das indicações geográficas. O termo Indicação Geográfica possuí definições e legislações diferentes de acordo com seu país pertinente. No entanto, o termo IG em seu conceito mais restrito, está hoje diretamente vinculado à definição estabelecida no acordo de TRIPS.
“O Acordo TRIPS (Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights), em português ADPIC, em vigor desde 1995, parte do Acordo de Marrakesh no âmbito da Organização Mundial do Comércio – OMC. Foi o primeiro acordo que definiu internacionalmente o termo de Indicação Geográfica, em seu artigo 22.1. Anteriormente, os termos Indicação de Procedência e Apelação de Origem eram as expressões e conceitos legais utilizados por mais de século, o que atualmente se denomina Indicação Geográfica” (TRIPS, Acordo, 1994)
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