Explicação da liquidação da sentença na legislação brasileira, seus aspectos gerais
Pesquisas Acadêmicas: Explicação da liquidação da sentença na legislação brasileira, seus aspectos gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: dudues22 • 5/11/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 854 Palavras (4 Páginas) • 235 Visualizações
LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
1. Introdução
O presente trabalho visa expor do que se trata a liquidação de sentença no Direito brasileiro, seus aspectos gerais, suas hipóteses de cabimento, suas espécies, algumas noções históricas no Direito pátrio e estrangeiro bem como outros aspectos inerentes ao instituto. Neste sentido, apresentaremos também a mudança procedimental ocorrida com o advento da lei 11232/05 e comentaremos os artigos que atualmente regulam a liquidação de sentença dentro do Processo Civil.
Para melhor desenvolvimento do tema escolhido por nosso grupo e melhor compreensão da matéria estudada faremos uma breve revisão das classificações das sentenças de acordo com seu conteúdo e também relacionada à sua eficácia.
1.1. Tipos de sentença de acordo com o conteúdo
a) Mérito (definitiva)
A sentença de mérito é o ato em que, por excelência, se manifesta o poder jurisdicional do Estado, legitimado para substituir os titulares dos interesses em conflito e aplicar ao caso concreto trazido pelo autor as soluções albergadas pelo sistema jurídico. A resposta do poder jurisdicional do Estado deve ser soberana e imperativa promovendo a pacificação social.
Faz coisa julgada material enfrentando o pedido formulado pelo autor.
Requisitos essenciais da sentença: relatório, fundamentação e dispositivo.
b) Terminativa (processual)
A sentença terminativa extingue o processo sem a resolução do mérito, frustrando assim o propósito maior do magistrado que é de reconhecer a matéria de fundo, a lide discutida, deferindo ou negando à parte a tutela do bem que se pleiteia. Essa sentença demonstra que o magistrado esbarrou em uma questão processual, não tendo o processo condições de enfrentamento das suas considerações do mérito, isto é, considerações próprias ao direito e aos fatos articulados pelos litigantes.
Quanto a sua natureza jurídica, a sentença é um ato intelectivo, absolutamente formal.
1.2. Tipos de sentença quanto a sua eficácia
Nessas sentenças são consideradas o resultado que apresentam, ou seja, a congruência entre o que o autor pediu na Petição Inicial e o que lhe foi concedido na Sentença de mérito.
a) Declaratória
Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução.
b) Constitutiva
Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.
c) Condenatória
Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado. Pode ser uma sentença líquida ou ilíquida.
d) Mandamental
Na própria sentença o juiz determina a realização das medidas necessárias ao seu cumprimento. Tem por objetivo principal a busca de uma ordem do juízo para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.
e)
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