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Explicação da liquidação da sentença na legislação brasileira, seus aspectos gerais

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Por:   •  5/11/2014  •  Pesquisas Acadêmicas  •  854 Palavras (4 Páginas)  •  235 Visualizações

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LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA

1. Introdução

O presente trabalho visa expor do que se trata a liquidação de sentença no Direito brasileiro, seus aspectos gerais, suas hipóteses de cabimento, suas espécies, algumas noções históricas no Direito pátrio e estrangeiro bem como outros aspectos inerentes ao instituto. Neste sentido, apresentaremos também a mudança procedimental ocorrida com o advento da lei 11232/05 e comentaremos os artigos que atualmente regulam a liquidação de sentença dentro do Processo Civil.

Para melhor desenvolvimento do tema escolhido por nosso grupo e melhor compreensão da matéria estudada faremos uma breve revisão das classificações das sentenças de acordo com seu conteúdo e também relacionada à sua eficácia.

1.1. Tipos de sentença de acordo com o conteúdo

a) Mérito (definitiva)

A sentença de mérito é o ato em que, por excelência, se manifesta o poder jurisdicional do Estado, legitimado para substituir os titulares dos interesses em conflito e aplicar ao caso concreto trazido pelo autor as soluções albergadas pelo sistema jurídico. A resposta do poder jurisdicional do Estado deve ser soberana e imperativa promovendo a pacificação social.

Faz coisa julgada material enfrentando o pedido formulado pelo autor.

Requisitos essenciais da sentença: relatório, fundamentação e dispositivo.

b) Terminativa (processual)

A sentença terminativa extingue o processo sem a resolução do mérito, frustrando assim o propósito maior do magistrado que é de reconhecer a matéria de fundo, a lide discutida, deferindo ou negando à parte a tutela do bem que se pleiteia. Essa sentença demonstra que o magistrado esbarrou em uma questão processual, não tendo o processo condições de enfrentamento das suas considerações do mérito, isto é, considerações próprias ao direito e aos fatos articulados pelos litigantes.

Quanto a sua natureza jurídica, a sentença é um ato intelectivo, absolutamente formal.

1.2. Tipos de sentença quanto a sua eficácia

Nessas sentenças são consideradas o resultado que apresentam, ou seja, a congruência entre o que o autor pediu na Petição Inicial e o que lhe foi concedido na Sentença de mérito.

a) Declaratória

Limita a declarar a existência ou inexistência de um direito, não ensejando uma execução.

b) Constitutiva

Cria, modifica ou extingue um estado ou relação jurídica.

c) Condenatória

Decide sobre o direito, concomitantemente, possibilita ao vencedor a execução do julgado. Pode ser uma sentença líquida ou ilíquida.

d) Mandamental

Na própria sentença o juiz determina a realização das medidas necessárias ao seu cumprimento. Tem por objetivo principal a busca de uma ordem do juízo para que se faça ou deixe de fazer alguma coisa.

e)

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