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Quais são os títulos de crédito?

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Por:   •  15/9/2014  •  Tese  •  4.624 Palavras (19 Páginas)  •  224 Visualizações

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ETAPA 1

1- O que são títulos de créditos? E qual a classificação contábil?

Títulos de créditos: papéis emitidos por entidades financeiras (letras de câmbio, Certificados de Depósitos Bancários etc.) ou por entidade não financeira (debêntures) com o objetivo de captação de recursos no mercado financeiro. Esses papéis têm prazos de vencimentos e rendem juros pré ou pós-fixados.

Classificação contábil: Os títulos de crédito são classificados e incluídos no ativo circulante são avaliados pelo custo de aquisição ou pelo valor de mercado, se este for menor, lançando-se as devidas provisões para fins de ajuste ao valor estimado de realização.

2- O que são valores mobiliários? E qual a classificação contábil?

Valores Mobiliários: Papéis emitidos por entidades financeiras ou não, representativos de fracos de um patrimônio (ações ou quotas) ou de direitos sobre a participação num patrimônio (bônus de subscrição ou parte beneficiaria).

Classificação contábil: Os títulos e valores mobiliários classificados na categoria ativos mantidos até o vencimento devem ser avaliados, diariamente, pelos respectivos custos de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos.

3- O que são aplicações financeiras? E qual a classificação contábil?

Aplicações Financeiras: Aplicações de recursos em papéis de natureza monetária representados por direitos ou títulos de créditos, com prazo de vencimento e taxas de rendimentos pré ou pós – fixadas. O rendimento dessas aplicações está diretamente relacionado ás taxas contratadas. Exemplos:

- Depósito a prazo fixo;

- certificados de depósito bancário;

- caderneta de poupança;

- debêntures conversíveis ou não em ações.

Classificação contábil: As aplicações de liquidez imediata que podem ser classificadas entre as disponibilidades, a seguir temos as aplicações que são classificadas no ativo circulante com prazo de resgate de até 360 dias dentro do exercício social seguinte e finalmente temos as aplicações de longo prazo com resgate superior a 360 dias da data do balanço e são classificadas como investimentos temporários em longo prazo.

4- O que são investimentos? E qual a classificação contábil?

Aplicações de recursos em bens de natureza não monetário representados por valores mobiliários sem prazo de vencimento ou taxa de rendimento predeterminado. O rendimento desses investimentos está diretamente relacionado ás oscilações de cotação de preços de compra e de vendas. Exemplos:

-ações adquiridas ou cotadas em bolsas de valores;

- investimento em ouro;

- fundo de ações.

Classificação contábil: São classificados no ativo circulante ou no realizável em longo prazo de acordo com a intenção da empresa e a data pactuada do resgate.

ETAPA 2

CISÃO, FUSÃO E INCORPORAÇÃO DE SOCIEDADES.

Reestruturação Societárias Incorporação, Fusão e Cisão de Empresas: A negociação de empresas é uma excelente oportunidade para grandes ganhos de capital. Os especialistas nesse setor afirmam que, nas últimas décadas, alguns investidores fizeram fortunas da noite para o dia com a chamada compra alavancada de empresas.

De acordo com os Aspectos legais e contábeis, se a incorporação, fusão ou cisão envolverem companhia aberta, as sociedades que a sucederem serão também abertas, devendo obter o respectivo registro, se for o caso, promover admissão de negociação das novas ações ao mercado secundário, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, contando da data da Assembleia geral que aprovou a operação observando as normas pertinentes baixadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

CISÃO: É uma operação na qual a companhia transfere parcelas do seu patrimônio para a criação de uma nova organização sendo uma cisão parcial, ou cisão total, quando divide o seu patrimônio para duas ou mais sociedades cessando assim a sua existência, constituída para esse fim ou já existentes, extinguindo a companhia cindida, se houver versão de todo o seu patrimônio, ou dividindo – se o capital, conforme o artigo 229 da Lei 6.404/1976.

Exemplificando, em 30 de Janeiro de 2012, a Petrobras aprovou a cisão parcial da BRK Investimentos Petroquímicos, essa decisão foi tomada durante uma assembleia extraordinária, para reorganizar o portfólio de investimentos da Petrobras, com a transferência total do patrimônio líquido da subsidiária para controladora, sem auto de seu capital social.

FUSÃO: É quando se unem duas ou mais sociedades para forma uma nova sociedade, que lhes sucederá todos os direitos e obrigações o artigo 228 da Lei 6.604/1976, na fusão todas as sociedades fusionadas se extinguem, para dar lugar a formação de uma com personalidade jurídica distinta daquelas.

Exemplificando, em 22 de Abril de 2014, saiu no site do UOL que as duas maiores companhias de ensino privado do país, Kroton Educacional e a Anhanguera Educacional (AEDU3), anunciaram fusão, criando um gigante mundial do setor. A operação envolvendo ações está avaliada em cerca de R$ 5 bilhões.

INCORPORAÇÃO: É a operação pela qual uma ou, mas sociedade são absorvidas por outra, que lhes sucede em todos os direitos e obrigações artigo 227 da Lei 6.404/1976. Na incorporação a sociedade incorporada deixa de existir, mas a empresa incorporada continuará com a sua personalidade jurídica.

Exemplificando, em 09 de Fevereiro de 2012, A Brasil Foods (BRF) anunciou a incorporação da sadia uma das empresas que resultou na criação da holding, segundo comunicado ao mercado.

A BRF é a maior exportadora de carne de franco do mundo e uma das maiores empresas de alimentos do país, o objetivo da incorporação é o de integração total dos negócios da Sadia e da BRF, buscando a maximização de sinergias, a racionalização de atividades, com a consequente redução de custo administrativos e operacionais e o aumento de sua produtividade.

ETAPA 3

CONTABILIZAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – IMPOSTO DE RENDA DIFERIDO

O Pronunciamento Técnico CPC 32 do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que trata de tributos sobre o lucro, foi aprovado em 2009 pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC) que emitiu a resolução CFC n° 1.189/09 aprovado

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