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Sistema Financeiro Nacional E Participantes Do Mercado

Por:   •  17/9/2023  •  Resenha  •  2.626 Palavras (11 Páginas)  •  64 Visualizações

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MÓDULO 1

SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E PARTICIPANTES DO MERCADO

(05 a 15% da Prova)

[pic 1]

01.01 - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)

Órgão máximo do SFN;

100% Normativo (não executa).

MNEMÔNICO: CARA QUE MANDA.

COMPOSIÇÃO:

        - Ministro da Economia (Presidente do CMN);

        - Secretário Especial da Fazenda;

        - Presidente do BACEN;

FUNÇÃO:

        - Coordenar, regular, autorizar, disciplinar, regular e limitar.

02.02 - BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)

Autarquia (empresa pública) vinculado ao M. Economia;

Órgão Executor e Normativo (também cria normas para as IF’s);

Principal executor do SFN;

Faz cumprir as determinações do CMN;

COMPOSIÇÃO:

- Diretoria de até 9 membros (1+8).

FUNÇÃO:

        - Formular e executar política monetária, de crédito e cambial;

        - Emitir papel moeda;

        - Receber depósitos compulsórios dos bancos;

        - Fiscalizar as IF’s;

        - Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro;

        - Exercer o controle do crédito;

        - Realizar operações de redesconto bancário.

01.03 - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)

        Principal função: Implementar ações de proteção aos investidores do mercado de capitais.

Obs: A CVM tem como principal função estimular a poupança, mas isso pode confundir pois não se trata da caderneta de poupança e sim o ato de poupar/investir.

        

01.04 - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)

        Fiscaliza os planos de previdência privada, seguro, capitalização e resseguro.

        Somente para previdência aberta.

01.05 - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC)

        Autorizar o funcionamento e realizar a fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.

        Fundo de pensão de uma entidade. Por exemplo: previdência privada da Petrobras.

        Previdência fechada.

01.06 - BANCO COMERCIAIS

        O Banco comercial é o único que pode receber depósito a vista (conta corrente) para captar recursos.

        Depósito a prazo: CDB / RDB.

        Tem o poder de criar moeda: a partir do deposito a vista, boa parte é usado para criar moeda, ou seja, emprestar para deficitário.

        Deve ser uma S.A;

        Expressão “BANCO” deve estar no nome;

        Para não confundir, bancos como Itau, Bradesco, Brasil, CEF etc… são bancos multiplos que entre as carteira tem banco comercial.

        

01.07 - BANCOS DE INVESTIMENTO

        Auxilia empresas a realizar emprestimos (capital de giro), captar recursos para diversas finalidades.

        Não tem captação por depósito a vista.

        

        Principais Operações:

  1. Administração de Fundos de Investimentos:

Fundos de Investimentos.

  1. Coordenam de operações de IPO/Underwriting:

  1. Empréstimo para Capital Fixo e de Giro:

  1. Repasses de Recursos Oficiais de Crédito:
  1. Deve ser uma S.A privada:

01.08 - BANCOS MÚLTIPLOS

        São bancos que tem 2 ou mais carteiras, mas obrigatoriamente a de Investimento OU Comercial devem compor a carteira.

        Por exemplo: Banco com carteira Comercial e Crédito Imobiliário é considerado banco multiplo. Agora se for um banco com carteira de SCFI e Arrendamento não é multiplo.

        Surgiram com a intenção de racionalizar o sistema bancário.

        Deve ser uma S.A.

        Expressão “BANCO” deve estar no nome.

        Cada carteira é um CNPJ, mas na hora de publicar o balanço publica um único balanço.

        

        Crédito Imobiliário:

Fornece crédito imobiliário.

  1. Arrendamento Mercantil:

Fornece operações LEASING.

  1. SCFI – Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento (Financeiras):

Fornecem créditos para aquisição de bens (CDC’s).

  1. Desenvolvimento (Público):

Bancos voltados para o desenvolvimento de uma determinada região. Exemplo BNDES.

  1. Investimento:

Administra Fundos de Investimento;

Coordena operações de Abertura de Capital;

Não capta depósito à vista;

Fornece crédito de médio/longo prazo (PJ).

  1. Comercial:

Carteira do dia a dia;

Crédito de curto prazo;

O único que pode captar depósito à vista;

Pode pegar o dinheiro parado em conta corrente (depósito a vista) para captar recursos e utilizar para empréstimos;

01.09 – SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (SCTVM)

SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (SDTVM)

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