Sistema Financeiro Nacional E Participantes Do Mercado
Por: Henrique_Tavian • 17/9/2023 • Resenha • 2.626 Palavras (11 Páginas) • 64 Visualizações
MÓDULO 1
SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E PARTICIPANTES DO MERCADO
(05 a 15% da Prova)
[pic 1]
01.01 - CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL (CMN)
Órgão máximo do SFN;
100% Normativo (não executa).
MNEMÔNICO: CARA QUE MANDA.
COMPOSIÇÃO:
- Ministro da Economia (Presidente do CMN);
- Secretário Especial da Fazenda;
- Presidente do BACEN;
FUNÇÃO:
- Coordenar, regular, autorizar, disciplinar, regular e limitar.
02.02 - BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN)
Autarquia (empresa pública) vinculado ao M. Economia;
Órgão Executor e Normativo (também cria normas para as IF’s);
Principal executor do SFN;
Faz cumprir as determinações do CMN;
COMPOSIÇÃO:
- Diretoria de até 9 membros (1+8).
FUNÇÃO:
- Formular e executar política monetária, de crédito e cambial;
- Emitir papel moeda;
- Receber depósitos compulsórios dos bancos;
- Fiscalizar as IF’s;
- Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- Exercer o controle do crédito;
- Realizar operações de redesconto bancário.
01.03 - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS (CVM)
Principal função: Implementar ações de proteção aos investidores do mercado de capitais.
Obs: A CVM tem como principal função estimular a poupança, mas isso pode confundir pois não se trata da caderneta de poupança e sim o ato de poupar/investir.
01.04 - SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS (SUSEP)
Fiscaliza os planos de previdência privada, seguro, capitalização e resseguro.
Somente para previdência aberta.
01.05 - SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR (PREVIC)
Autorizar o funcionamento e realizar a fiscalização das entidades fechadas de previdência complementar.
Fundo de pensão de uma entidade. Por exemplo: previdência privada da Petrobras.
Previdência fechada.
01.06 - BANCO COMERCIAIS
O Banco comercial é o único que pode receber depósito a vista (conta corrente) para captar recursos.
Depósito a prazo: CDB / RDB.
Tem o poder de criar moeda: a partir do deposito a vista, boa parte é usado para criar moeda, ou seja, emprestar para deficitário.
Deve ser uma S.A;
Expressão “BANCO” deve estar no nome;
Para não confundir, bancos como Itau, Bradesco, Brasil, CEF etc… são bancos multiplos que entre as carteira tem banco comercial.
01.07 - BANCOS DE INVESTIMENTO
Auxilia empresas a realizar emprestimos (capital de giro), captar recursos para diversas finalidades.
Não tem captação por depósito a vista.
Principais Operações:
- Administração de Fundos de Investimentos:
Fundos de Investimentos.
- Coordenam de operações de IPO/Underwriting:
- Empréstimo para Capital Fixo e de Giro:
- Repasses de Recursos Oficiais de Crédito:
- Deve ser uma S.A privada:
01.08 - BANCOS MÚLTIPLOS
São bancos que tem 2 ou mais carteiras, mas obrigatoriamente a de Investimento OU Comercial devem compor a carteira.
Por exemplo: Banco com carteira Comercial e Crédito Imobiliário é considerado banco multiplo. Agora se for um banco com carteira de SCFI e Arrendamento não é multiplo.
Surgiram com a intenção de racionalizar o sistema bancário.
Deve ser uma S.A.
Expressão “BANCO” deve estar no nome.
Cada carteira é um CNPJ, mas na hora de publicar o balanço publica um único balanço.
Crédito Imobiliário:
Fornece crédito imobiliário.
- Arrendamento Mercantil:
Fornece operações LEASING.
- SCFI – Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento (Financeiras):
Fornecem créditos para aquisição de bens (CDC’s).
- Desenvolvimento (Público):
Bancos voltados para o desenvolvimento de uma determinada região. Exemplo BNDES.
- Investimento:
Administra Fundos de Investimento;
Coordena operações de Abertura de Capital;
Não capta depósito à vista;
Fornece crédito de médio/longo prazo (PJ).
- Comercial:
Carteira do dia a dia;
Crédito de curto prazo;
O único que pode captar depósito à vista;
Pode pegar o dinheiro parado em conta corrente (depósito a vista) para captar recursos e utilizar para empréstimos;
01.09 – SOCIEDADE CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (SCTVM)
SOCIEDADE DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS (SDTVM)
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