Sistema Tributário Nacional
Por: Ana Carolina Costa Mello • 15/11/2016 • Trabalho acadêmico • 1.575 Palavras (7 Páginas) • 645 Visualizações
Introdução
O Sistema Tributário Nacional (STN) é constituído por regras jurídicas que disciplinam o exercício do seu poder, que é imposto por entes através de sua competência tributária. O Sistema Tributário foi criado para regulamentar as relações das sociedades e serve para denominar todos os tributos cobrado no país, sem distinguir os da competência Federal, Estadual ou Municipal.
Tributo não é o único conceito essencial que move o sistema, mas dentro do mesmo existem vários conceitos e suas funções receptivas. Para o desenvolvimento da tributação usa-se da contribuição, instituída através da cobrança de impostos e taxas. Todos possuem ônus de contribuição tributária, seja em consumos, propriedades ou renda.
De acordo com o Art. 146 da Constituição Federal de 1998, O Sistema é instituído pela Lei Complementar Nº 5.172/66, que tem por função estabelecer as normas e princípios sobre o Direito Tributário e o seu perfeito funcionamento.
Os dados do seguinte trabalho foram levantados através de pesquisas em artigos e livros, e buscando de objetiva conceituar o Sistema Tributário Brasileiro
Conceito de Tributos
Tributo é um dever posto as pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de agregar valores ao Estado ou entidades equivalentes. De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), no seu artigo 3º: ''Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujos dados nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituído em lei e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada'
Os tributos podem ser classificados das seguintes maneiras:
Acera de sua espécie: impostos traz a ideia de “solidariedade social”, no qual os recursos adquiridos serão revertidos para a coletividade. Esse tributo não tem vinculação estatal, isto é, sua receita é aplicada em atividades gerais do Estado, e seu fator ocasionador independe da atividade do estado. A taxa é ligada a ação do Estado, isto é, seu fator ocasionador depende da atividade do mesmo. Já as contribuições têm a função de financiar políticas públicas específicas e determinadas (ex: melhorias sociais, previdenciárias e intervenção do domínio econômico). Empréstimos compulsórios são tributos que podem ser criados pelo governo em situações emergenciais (ex: guerra, investimento público urgente, calamidade pública)
Acerca de sua categoria econômica (chamados fato geradores tributários): renda, refere-se a tudo aquilo que se obtém pela realização do trabalho; patrimônio, no qual consiste na propriedade de bens, como móveis e imóveis; atividade econômica, que corresponde a circulação de riquezas.
Acerca de sua função: fiscal, tem como finalidade arrecadar recursos financeiro para o Estado; extrafiscal, finalidade é a interferência na economia, buscando regular determinador setores; parafiscal, tem o intuito de recolher recursos financeiros para o custeamento de atividades que não estão relacionadas com o Estado, mas, desenvolve atividades especificas através de entidades ( SESI, SENAI)
Acerca de sua possibilidade de repercussão do encargo econômico: diretos são tributos que no qual não se admite repassar o ônus a terceiros; indiretos já admite o repasse do ônus.
Competência Tributária
Competência tributária consiste no poder adquirido pela Constituição Federal, observada pelas normas gerais do Direito Tributário, em instaurar, cobrar e fiscalizar um tributo, ou seja, uma parcela do poder tributário atribuído as pessoas do Direito Público, mas respeitando a distribuição da CF.
Fonte: http://www.escoladegoverno.org.br/artigos/1734-o-sistema-tributario-nacional (2016)
Princípios de Direito Tributário
Os princípios tributários, são os princípios jurídicos que norteiam a atuação do Fisco e limitam o poder estatal de cobrar tributos. O tributo é uma prestação compulsória e todos os cidadãos estão automaticamente obrigados a pagar, e pelo fato de sua cobrança se dar muitas vezes de forma unilateral pelo Fisco, os princípios são uma espécie de limitação ao poder de tributar.
O princípio da irretroatividade tributária, é o que estabelece que não haverá cobrança de tributo sobre fatos que aconteceram antes da entrada em vigor da lei que o instituiu. Tal princípio decorre da ideia de irretroatividade das normas, segundo a Constituição, art. 5º, segundo a qual "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".
O princípio da anterioridade tributária, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá cobrança de tributo no mesmo exercício fiscal da lei que o instituiu. Assim sendo, um tributo só poderá ser cobrado pelo Fisco no ano seguinte àquele em que a lei que o criou fora promulgada.
Exceções ao princípio da anterioridade tributária:
Impostos de importação, exportação, IPI e IOF: em função do caráter extrafiscal destes impostos, tais tributos escapam à regra geral da anterioridade. Sendo assim, lei que aumenta o valor destes tributos já produz efeitos no mesmo exercício fiscal em que foi promulgada.
O princípio da legalidade tributária, é o princípio de Direito Tributário que estabelece que não haverá instituição ou majoração de tributo sem lei que o estabeleça. Desta forma, para que um determinado tributo seja criado ou tenha seu valor majorado, é necessária a promulgação de uma lei em sentido estrito, votada pelo Poder Legislativo e obedecido todo o procedimento legislativo.
O princípio da isonomia (também conhecido como princípio da igualdade tributária), prescreve que não poderá haver instituição e cobrança de tributos de forma desigual entre contribuintes que se encontram em condições de igualdade jurídica. Constitui, ao lado de outros princípios tributários, uma vedação ao arbítrio do Estado, e, portanto, garantia assegurada ao indivíduo-contribuinte. É definido, portanto, como cláusula pétrea da Constituição, não podendo ser abolida nem mesmo através do expediente da Emenda Constitucional.
Da Tributação sobre Renda e Patrimônio
Em todos os países os tributos são cobrados basicamente sobre 3 grupos: propriedade, renda e consumo. É preciso que haja um bom equilíbrio sobre esses três grupos para que a tributação não ocorra de forma injusta, ainda que seja legal.
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