Teoria da Empresa. Do Direito de Empresa
Pesquisas Acadêmicas: Teoria da Empresa. Do Direito de Empresa. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CahFaria • 15/11/2013 • Pesquisas Acadêmicas • 2.699 Palavras (11 Páginas) • 462 Visualizações
RECAPITULAÇÃO
1ª aula Evolução Histórica do D. Comercial. –
3º Períodos.
No Brasil – C. Comercial 1850 - período
objetivo – Atos de Comercio – Regulamento
737/1850.
(Dividido em 3 partes - I revogado pelo CC/2002 mais de 400
artigos, II parte está em vigor – Comercio Marítimo e a III parte
chamada das Quebras/Falência já foi revogada + 100 anos se
espelha no C. Frances foi derrogado em virtude da parte II.
C. C. se espelha no Código Italiano 1942 –
Teoria da Empresa
LIVRO II
Do Direito de Empresa
TÍTULO I
Do Empresário
CAPÍTULO I
Da Caracterização e da Inscrição
Segundo Rubens Requião
"empresário é o sujeito que exercita a atividade empresarial."
mais adiante, ainda, diz "é um servidor da organização de
categoria mais elevada, à qual imprime o selo de sua liderança,
assegurando a eficiência e o sucesso do funcionamento dos
fatores organizados"
Art. 966. Código Civil - Considera-se empresário
quem exerce profissionalmente atividade
econômica organizada para a produção ou a
circulação de bens ou de serviços. (Indiretamente
define empresa)
Empresa é a atividade econômica organizada -
abrangência da teoria da empresa ≠ T. de Comércio.
Para Carvalho de Mendonça : “Empresa é a organização técnicoeconômica
que se propõe a produzir mediante a combinação dos
diversos elementos, natureza, trabalho e capital, bens ou serviços
destinados à troca (venda), com esperança de realizar lucros,
correndo os riscos por conta do empresário, isto é, daquele que reúne,
coordena e dirige esses elementos sob sua responsabilidade."
Conforme Albert Asquini a empresa é um fenômeno poliédrico:
Ângulo objetivo: empresa é vista como estabelecimento um
conjunto de bens corpóreos e incorpóreos reunidos pelo
empresário para o desenvolvimento da atividade empresarial.
Ângulo subjetivo: empresa é o empresário, sujeito que
organizar e desenvolve a atividade econômica.
Ângulo corportativo: empresa seria resultado da comunhão de
propósitos do empresário e dos trabalhadores
Ângulo funcional: empresa deve ser juridicamente conceituada
como atividade econômica desenvolvida pelo empresário em
seu estabelecimento para produção ou circulação de bens e
serviços.
esporádico, eventual. Ex. Carnaval – venda de cerveja.
Assume o risco da atividade/Monopólio das informações:
condição de uso, qualidade do material, defeitos de
fabricação/Pessoalidade
Atividade econômica: busca gerar lucro. F. Ulhoa diz que o
lucro é meio e não fim.
•Organizada/ Estruturada: presente os 4 fatores de produção:
capital, mão de obra, insumo e (tecnologia atividade exige
técnica).
•Produção de bens ou serviços: toda atividade de indústria é por
definição empresarial, montadoras de veículos, fábricas de
eletrodomésticos, confecções de roupas.
•Circular os bens ou serviços: é a atividade de intermediação
tanto atacadista quanto varejista.
Empresa (atividade) ≠ Empresário (pessoa f. ou j.) ≠
Sociedade Empresária ≠ Ponto (local) ≠
Estabelecimento (conjunto de bens)
≠
Empresário Individual - pessoa
física/natural/Jurídica
Ex: Sozinho montar uma loja de produtos
esportivos.
≠
Sociedade Empresária (duas ou mais pessoas
reunidas com um objetivo)
sócio da sociedade não é empresário, ele é
apenas sócio.
Situação excepcional de alguns agentes econômicos- nem
toda atividade econômica será empresa:
Art.966
Parágrafo único. Não se considera empresário (Regra)
quem exerce profissão intelectual, de natureza
científica, literária ou artística, ainda com o concurso
de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício
da profissão constituir elemento de empresa.
Observar se o exercício da atividade é o mais
importante
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