Registro De Empresa - Direito Empresarial
Casos: Registro De Empresa - Direito Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lunikkel • 8/3/2014 • 449 Palavras (2 Páginas) • 742 Visualizações
1) Quanto ao registro da empresa, responda:
1.1) Quais são os órgãos responsáveis pelo registro?
Atualmente, o registro público de interesse para os empresários leva a denominação de “registro de empresas mercantis e atividades afins”, e está disciplinado na Lei n. 8.934/94 e pelo Dec. n. 1.800/96. Existe uma Junta Comercial em cada unidade federativa, ou seja, uma em cada Estado e uma no Distrito Federal. A partir da Lei n. 8.934/94, qualquer sociedade com finalidade econômica, independentemente de seu objeto, pode se registrar na Junta Comercial.
A única hipótese em que não cabe proceder ao registro neste órgão é a de sociedade voltada a prestação de serviços de advocacia, cujos atos constitutivos são levados a Ordem dos Advogados do Brasil.
1.2) Quais os atos que a Junta Comercial realiza?
Os atos do registro de empresas praticados pelas Juntas Comerciais são a matrícula, o arquivamento e a autenticação (Lei n. 8.934/94, art. 32).
A matrícula e seu cancelamento dizem respeito a alguns profissionais cuja atividade é, muito por tradição, sujeita ao controle das Juntas. São os leiloeiros, tradutores públicos e intérpretes comerciais e administradores de armazéns gerais. Estes agentes somente exercem suas atividades de forma regular, quando matriculados no registro de empresas.
O arquivamento se refere a grande generalidade dos atos levados ao registro de empresas. Assim, os de constituição, alteração, dissolução e extinção de sociedade (não só empresárias, como também das cooperativas) são arquivadas na Junta. Será arquivado qualquer documento que, por lei, deva ser registrado pela Junta Comercial, como, por exemplo, as atas de assembleias gerais de sociedades anônimas.
O terceiro ato de registro de empresas é a autenticação, relacionada aos instrumentos de escrituração (livros contábeis, fichas, balanços, e outras demonstrações financeiras) impostos por lei aos empresários em geral.
1.3) Quando uma empresa é considerada inativa?
Uma das inovações trazidas pela Lei de 1994 é a figura da inatividade da empresa (art. 60). Trata-se da situação em que se encontra a sociedade que não solicita arquivamento de qualquer documento, por mais de uma década. Se a sociedade empresária não praticou, em dez anos, nenhum ato sujeito a registro, ela deve tomar a iniciativa de comunicar à Junta a sua intenção de manter-se em funcionamento. A hipótese diz respeito às sociedades limitadas, não às anônimas, pois somente as limitadas podem passar tanto tempo sem praticar ato passível de arquivamento, e mesmo assim, não incorrer em qualquer irregularidade. A companhia que se encontra nessa situação, necessariamente deixou de dar cumprimento a certas obrigações legais (levantamento de demonstrações financeiras, renovação do mandato de diretores, realização de assembleias ordinárias, etc). Portanto se a sociedade não providenciar a comunicação de intenção de funcionamento, a Junta instaura um procedimento para o cancelamento do registro, passando a considerar a empresa inativa
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