Tipos corporativos de empresas
Pesquisas Acadêmicas: Tipos corporativos de empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: pamela444 • 26/9/2014 • Pesquisas Acadêmicas • 1.377 Palavras (6 Páginas) • 355 Visualizações
Empresário
Conceito está previsto no artigo 966 do CC.
“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Exemplo:
MÉDICOS - vai depender do tipo de atividade exercida. Melhor explicando, se a atividade exercida pelo médico for meramente oriunda de seu trabalho intelectual, a sociedade será simples. Agora, se tiver cunho empresarial será uma sociedade empresária.
Consultório médico, que presta consultas o exercício da atividade exercida é de natureza meramente intelectual, portanto é uma sociedade simples. Por outro lado, clínica oftalmológica onde os sócios contratam outros médicos oftalmologistas para prestarem a atividade fim, investem comprando aparelhagem para atendimento, alugam ou compram o prédio para a clínica etc é uma sociedade empresária.
Personalidade Jurídica das sociedades
SOCIEDADE: Pode-se dizer que sociedade é a reunião de duas ou mais pessoas que juntas colaboram para o exercício de determinada atividade econômica, sendo que os resultados auferidos são devidamente repartidos entre os diversos membros da sociedade, conforme anuncia o art. 981 do CC.
As sociedades podem ser de duas espécies: empresárias ou simples. Será sociedade empresária se o objeto da atividade por ela exercida for atividade típica de empresário sujeito a registro, e simples, todas as outras.
As sociedades simples são aquelas que os sócios exercem a suas profissões, ou seja, a prestação de serviço tem natureza estritamente pessoal. O exemplo clássico é uma sociedade de médicos, em que os próprios profissionais realizam a atividade fim da sociedade, ou também, advogado, dentista, pesquisador, escritor, etc.
A sociedade empresária tem por objeto o exercício, de forma profissional, de atividade econômica organizada para a produção e/ou circulação de bens ou de serviços.
As sociedades empresárias, conforme determina a lei, podem se constituir sob qualquer desses tipos societários:
- sociedade em nome coletivo – Somente pessoas físicas podem ser sócios nesse tipo de sociedade. A responsabilidade dos sócios é ilimitada, porém subsidiária.
- sociedade em comandita simples – duas categorias: os comanditados, pessoas físicas, responsáveis solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, somente este sócio por exercer a gerência sociedade. Porém os credores da sociedade, primeiramente, vão no patrimônio da empresa e somente depois no patrimônio do sócio comanditado; e os comanditários, obrigados somente pelo valor de sua quota. Porém o sócio comanditário poder fiscalizar, mas não praticar ato de gestão.
- sociedade em comandita por ações - A sociedade em comandita por ações tem o capital dividido em ações. Há dois tipos de sócios: o acionista que pode exercer atos de gerência e o acionista que não pode gerenciar a sociedade. O acionista tem qualidade para administrar a sociedade e, como diretor, responde subsidiária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade. Se houver mais de um diretor, serão solidariamente responsáveis, depois de esgotados os bens sociais.
-sociedade limitada - Os sócios são responsáveis por dívidas da pessoa jurídica na medida do capital social. Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. A sociedade limitada é administrada por uma ou mais pessoas designadas no contrato social ou em ato separado. A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
- sociedade anônima - A responsabilidade dos acionistas é limitada ao preço de emissão das ações, não havendo solidariedade entre os sócios. Somente pode ser sociedade empresária, independente da atividade exercida. Além das ações, podem emitir DEBÊNTURES; NOTAS PROMISSÓRIAS FINANCEIRAS( Comercial Papers ); Bônus de Subscrição e Partes Beneficiárias, como mecanismos captadores de recursos perante a comunidade de investidores. A compra destes papéis não torna o adquirente sócio da companhia, tão somente um investidor.
Apresentam um custo de manutenção elevado, pois, a Lei de Regência – Lei 6404/76-, estabelece uma série de procedimentos relacionados ao registro que terminam por onerar a condução dos negócios através deste tipo societário.
Início da personalidade jurídica
É obrigação da sociedade inscrever seus atos constitutivos (contrato social ou estatuto – que são a certidão de nascimento da pessoa jurídica) no Registro Público de Sociedade Mercantis, a cargo das Juntas Comerciais, quando sociedades empresárias e sendo o caso de Sociedades Simples a inscrição é feita nos Cartórios Civis das Pessoas Jurídicas. Somente a partir daí é que as sociedades adquirem personalidade jurídica.
A partir do momento que adquire personalidade jurídica, há a criação de um novo ser, distinto da pessoa de seus sócios.
A personalidade jurídica confere à sociedade a capacidade de ser sujeito de direitos e deveres nas relações jurídicas, bem como de ter patrimônio próprio, que não se confunde com o dos sócios. Um dos exemplos mais importantes de direitos conferidos à lei, depois da constituição da personalidade jurídica é a prevenção da concorrência desleal (A concorrência desleal ocorre no plano concreto a partir do momento em que o empresário utiliza de práticas ilícitas para angariar clientela, prejudicando seus concorrentes, sendo que para sua configuração pouco importa
...