Título de crédito
Resenha: Título de crédito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lywyah • 1/4/2014 • Resenha • 353 Palavras (2 Páginas) • 324 Visualizações
1- Titulo de crédito refere-se unicamente a relação creditícia, crédito titularizado por um ou mais sujeitos, perante outro ou outros, consta de um instrumento cambial. Outra diferença é a facilidade da cobrança do crédito em juízo. Os títulos de crédito também estão sujeitos a certa disciplina jurídica, que torna mais fácil a circulação do crédito, a negociação do direito nele mencionado.
Mévio Araújo foi denunciado por crime de apropriação indébita de um computador de que tinha a precedente posse. No curso da instrução, restou provado que o computador pertencia a uma entidade central de direito público e que Mévio desempenhava função por delegação do poder público. A partir daí, o magistrado entendeu de sentenciar, com adoção do artigo 383, do CPP, concluindo por condenar Mévio nas penas do artigo 312 c/c art. 327, CP. Inconformada, a defesa interpôs recurso de apelação sustentando a violação aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5, LIV e LV da CF). Com base nisto, responda: O recurso da defesa deve ser julgado procedente? Fundamente a sua resposta.
Exercício Suplementar
(Magistratura/PR-2008) Quanto aos atos jurisdicionais penais, assinale a alternativa correta:
a) As decisões interlocutórias simples são aquelas que encerram a relação processual sem julgamento do mérito ou, então, põem termo a uma etapa do procedimento. São exemplos desse tipo de decisão a que recebe a denúncia ou queixa ou rejeita pedido de prisão preventiva;
b) As decisões interlocutórias mistas não se equiparam as decisões interlocutórias simples, pois as primeiras servem para solucionar questões controvertidas e que digam respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual. Enquanto que as decisões interlocutórias simples trancam a relação processual sem julgar o meritum causae;
c) A decisão que não recebe a denúncia é terminativa de mérito, por isso não pode ser considerada decisão interlocutória mista;
d) As decisões interlocutórias simples servem para solucionar questão controvertida e que diz respeito ao modus procedendi, sem contudo trancar a relação processual; as interlocutórias mistas, por sua vez, apresentam um plus em relação àquelas: elas trancam a relação processual sem julgar o meritum causae.
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