Títulos de crédito
Projeto de pesquisa: Títulos de crédito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: MONIQUEFIGUEIRA • 25/8/2014 • Projeto de pesquisa • 2.974 Palavras (12 Páginas) • 224 Visualizações
Títulos de Créditos
São os tipos de créditos documentos formais devemos ser acatada regras estabelecidas no decreto 57663/66 identificada por lei uniforme de Genebra.
Títulos de Créditos e outros documentos
A melhor doutrina informa que a distinção do título de crédito em relação a outros documentos é estabelecida por:
a) Se o titulo representativo de uma operação econômica, desvinculado da mesma. Tais devem considerar a boa fé pela omissão do documento.
b) Possibilidade de livre circulação da riqueza que o título represente, permitindo inclusive o recebimento da obrigação em um momento anterior ao seu vencimento, bastando a transferência de titularidade.
c) Celeridade na exigibilidade da obrigação não cumprida no prazo pactuado, em decorrência da executividade de que são dotados os títulos de crédito, dispensando a ação de conhecimento. (autonomia do título relação ao negócio que lhe tenha dado origem).
Características do Título
1- CIRCULABILIDADE é a função principal do título caracterizada pela transferência deste de um credor para outro o que poderá ser promovido de formas diversas, considerando o modo como o título tenha sido emitido. Como exemplo o título ao portador, assim considerado aquele que não indique a pessoa do beneficiário, caso em que a transmissão se dará com a "tradição" permitindo, da mesma forma uma sucessão de transmissões.
2- CARTULARIDADE - Trata-se da exigibilidade de existência do documento para o exercício do direito por ele representado.
A exigência física do documento é mitigada diante da possibilidade em produção e envio do título de crédito mediante sistema informatizado (mundo virtual), por outro lado a lei 5474/68 admite o envio de título, pelo sistema virtual, para protesto diante da ausência de aceite pelo devedor.
A entrada do título em circulação permitirá ao novo detentor do direito a promoção do protesto por falta de aceite, como forma de sua regularização
3-Literalidade determina que ao título de crédito limita-se a obrigação do direito diante de sua expressão. Assim uma duplicata com o valor de dez mil reais indica este limite como exigível, resultando-se os acréscimos legais exigíveis pelo pacto ou em virtude de inadimplência, como exemplo juros de mora.
Classificação dos Títulos de Crédito
Os títulos de créditos São classificados quanto a sua forma, validade e modo de circulação.
Em relação ao seu modelo poderá o titulo poderá ser livre quando a lei não estabeleça um modelo padrão tendo-se como exemplo a letra de câmbio.
O titulo de crédito na hipótese em que haja um padrão determinado na lei como ocorre em relação ao cheque.
Considerando o momento de cumprimento da obrigação estabelecida no título este pode ser:
a) A vista momento em se assume a obrigação e a cumprimos.
b) Cumprimento obrigacional no futuro tendo-se como exemplo uma nota promissória cujo texto indica tal procedimento. (Pagarei)A emissão deste título se da pelo promitente pagador razão pela qual tem como característica a dispensa da figura do aceite. “Em relação à circulação o título poderá ser emitido” a ordem" caracterizando a indicação da pessoa beneficiária do direito que ele representa. Considerando a circulabilidade atribuída ao título de crédito este poderá ser transferido mediante a prática de endosso.
O endossante (aquele que transfere o direito) poderá indicar ou não um novo titular do direito. Assim surgem duas hipóteses primeiras pela indicação do novo beneficiário tem-se o endosso em preto. Em caso contrário será endosso em branco.
Deve ser observado que o endossatário assume a qualidade de endossante para promover a circulação do título.
O endosso poderá ser indicado no verso ou anverso do título bastando a assinatura do endossante (sendo a hipótese a assinatura do endossante deve ser acompanhada da indicação do novo titular). Nestas circunstâncias estaríamos diante do endosso.
TÍTULOS NOMINATIVOS
Trata-se título de livre circulação permitindo ao seu titular a transferência do direito que ele representa. Entre tanto a efetivação dessa transferência só se dará após averbação junto ao emitente. Conforme indicado no art. 922 CC o termo de transferência junto ao emitente deverá ser assinado pelos cedente e cessionários.
Sendo cumpridos os termos do art. 921 a 924 o emitente
estará desonerado de responsabilidade desde que as respectivas averbações ocorram com o princípio da boa fé.
TÍTULOS AO PORTADOR
São títulos de créditos emitidos sem a identificação do seu beneficiário e a sua transmissão se da pela simples tradição.
OBS: aos títulos emitidos com identificação do beneficiário ou título ao portador convertido em nominal a transmissão se dará mediante o endosso e se aperfeiçoará como a tradição (simples entrega)
TÍTULOS DE CRÉDITOS E ACEITE
Algumas espécies de títulos devem ser encaminhadas pelo credor ao devedor (sacado) a este compete formalizar a operação que deu origem ao documento. Esta formalização se caracteriza pela assinatura do devedor e espaço próprio contido no título ou ainda no verso do mesmo (neste caso deve ocorrer expressa indicação do aceite, para não ser confundido com endosso).
TÍTULOS DE CRÉDITO E COOBRIGADOS
Nas relações econômicas materializadas em títulos de crédito poderá ocorrer garantia mediante prestação de aval. Deve ser observado que a lei geral proíbe a prestação de aval parcial. Entre tanto quando o título de crédito tem a sua regência em lei especial deverá ela ser observada uma vez que a norma especial prevalece.
Consiste o aval na assinatura do avalista no verso ou anverso do documento ou ainda em uma folha em separado.
Considerando que a figura do aval trás para o avalista
a qualidade de obrigado terá ele o direito de regresso a ser proposto em desfavor da pessoa avalizada e demais coobrigados
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