APS - DIREITO CIVIL APLICADO - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: guilhermegn • 30/4/2020 • Bibliografia • 889 Palavras (4 Páginas) • 456 Visualizações
APS - DIREITO CIVIL APLICADO - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Aluno:
As Atividades Práticas Supervisionadas - APS têm deu detalhamento publicado no ambiente virtual de aprendizagem (Blackboard) da disciplina. São publicadas na primeira quinzena de aulas e devem ser realizadas pelos estudantes até o limite do prazo da N1, em conformidade com o calendário acadêmico.
As APS devem ser realizadas pelos estudantes no próprio ambiente virtual de aprendizagem (Blackboard) ou ter seu upload realizado lá, onde também serão corrigidas pelo docente, ficando registradas em sua integralidade.
CASO HIPOTÉTICO:
RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização, frustrando 50 mil adquirentes dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET. A partir desse contexto, elabore relatório final individualmente, na condição de advogado(a) de defesa da banda e empresa de venda de ingressos. Ao final, análise qual seria a solução mais adequada para o caso concreto, de maneira fundamentada. Aula de Referência: Aulas 1 a 9.
- NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DE DEFESA DA BANDA RPG
RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas antes de sua realização (com culpa ao sem culpa?), frustrando 50 mil adquirentes (dano constatado) dos ingressos comercializados pela empresa VELOZ TICKET (empresa lesada que certamente teve prejuízos pelo fato que gastou para organizar o evento e terá que devolver o dinheiro aos consumidores).
No caso em comento, não há menção se o cancelamento ocorreu com culpa ao sem culpa da banda, pois, como preceitua o artigo 393 do código civil, essa informação é de grande relevância para definir as consequências jurídicas do caso.
Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.
Destarte, analisando as provas e a possibilidade jurídica do pedido, o advogado poderia pleitear a possibilidade de não ser responsabilizado em perdas e danos alegando caso fortuito, força maior ou culpa de exclusiva de terceiro.
Com base no exposto, caso reste demonstrado que a banda RPG cancelou o show pelos motivos expressos no artigo supra e não havendo pactuado deliberando em sentido contrário ao disposto, a banda deve ficar isenta da responsabilidade em relação as perdas e danos, mas deve restituir o valor da coisa pactuada.
Por outro lado, caso reste demonstrado que a banda RPG cancelou sem a existência de culpa do devedor, esta deve ser responsabilizada pelo descumprimento contratual. Assim, este deve arcar com as custas da coisa mais perdas e danos. Portanto, nessa hipótese, sendo previsível a condenação da banda, o advogado deve buscar um acordo judicial para minimizar as consequências do descumprimento contratual.
Porém, Caso o cancelamento se deu por culpa exclusiva da empresa VELOZ TICKET, esta deve assumir sozinha os prejuízos que teve.
- NA CONDIÇÃO DE ADVOGADO DE DEFESA DA EMPRESA VELOZ TICKET
RPG, famosa banda de rock internacional, cancelou um show menos de 24 horas (com culpa ao sem culpa?) antes de sua realização, frustrando 50 mil adquirentes (dano constatado) dos ingressos comercializados (relação de consumo – responsabilidade objetiva) pela empresa VELOZ TICKET (empresa lesada que certamente teve prejuízos pelo fato que gastou para organizar o evento e terá que devolver o dinheiro aos consumidores).
O advogado tem por dever analisar a possibilidade jurídica do pedido e, como feito pelo advogado da Banda, na condição de advogado da empresa VELOZ TICKET, a mesma cautela deve ser tomada.
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