FICHAMENTO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL
Ensaios: FICHAMENTO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cfontinhas • 17/9/2014 • 499 Palavras (2 Páginas) • 967 Visualizações
Direito das Obrigações
Fichamento: TARTUCE, Flávio. Direito das Obrigações e Responsabilidade Civil. 7ª ed. Rio de Janeiro: Método, 2012. v. 2.
Pg. 163
“pode ser conceituada como uma forma pagamento indireto em que há acordo privado de vontades entre os sujeitos da relação”.
Pg. 164
“interessante verificar que a dação em pagamento não se confunde com a doação, que constitui contrato pelo qual institui uma liberalidade patrimonial a favor de outrem”.
Pg. 165
“a nova redação do art. 359 do CC valoriza a boa-fé objetiva, o dever anexo de confiança, protegendo expressamente terceiros que realizaram o negócio”.
Pg. 166
“A novação, tratada entre os arts. 360 a 367 do CC, pode ser conceituada como uma forma de pagamento indireto em que ocorre a substituição de uma obrigação anterior por uma nova obrigação, diversa da primeira criada pelas partes.”.
Pg. 167
“A novação não produz, como ocorre no pagamento direto, a satisfação imediata do crédito.”
Pg. 169
“não se pode validar por novação as obrigações nulas ou extintas, uma vez que não se pode novar o que não existe, nem extinguir o que não produz efeitos jurídicos.”
Pg. 172
“A novação subjetiva ativa também não se confunde com a cessão de crédito, que é forma de transmissão da obrigação e que pode ter certeza onerosa.”.
Pg. 173
“Ocorre a compensação quando duas ou mais pessoas foram mesmo tempo credoras e devedoras umas das outras, extinguindo-se as obrigações até o pontoem que se encontrarem, onde se equivalerem”.
Pg. 174
“O devedor somente pode compensar com o credor o que este lhe dever; mas o fiador pode compensar sua dívida com a de seu credor afiançado”.
Pg. 175
“A primeira exceção está fundada na ordem pública e na moral, uma vez que tais atos são ilícitos.”
Pg. 177
“a compensação legal, principalmente se ocorrer no âmbito judicial, envolve matéria de ordem pública”.
Pg. 178
“será possível aplicar à compensação os comandos legais previstos para a imputação do pagamento (arts. 352 a 355 do CC)”.
Pg. 179
“Não se admite a compensação em prejuízo de direito de terceiro, que ressalta a proteção da boa-fé objetiva, que é preceito de ordem pública (art. 380 do CC).”.
Pg. 183
“A remissão é o perdão de uma dívida, constituído um direito exclusivo do credor de exonerar o devedor, estando tratada entre os arts. 385 a 388 do CC em vigor.”.
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