APURACAO HAVERES DE SOCIO
Trabalho Escolar: APURACAO HAVERES DE SOCIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: LIJO90 • 26/9/2014 • 2.370 Palavras (10 Páginas) • 647 Visualizações
APURAÇÃO DE HAVERES DE SÓCIO: O CASO DE UMA
EMPRESA DO COMÉRCIO VAREJISTA DA GRANDE
FLORIANÓPOLIS
EQUITY VALUATION OF PARTNER: THE CASE OF A RETAIL
TRADE COMPANY OF THE GRANDE FLORIANÓPOLIS
BIANKA MARQUES DA SILVA
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (SC)
NIVALDO JOÃO DOS SANTOS
Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC (SC)
A avaliação de empresas, com o fim de determinar valor de haveres de sócio, decorre, principalmente, do exercício do
direito de retirada, da exclusão e do falecimento. Quando não há consenso de procedimentos e valores entre os sócios,
tal atividade é realizada em âmbito judicial, surgindo a necessidade de um profissional avaliador para calcular o valor da
quota de capital do sócio retirante. O objetivo deste trabalho é determinar o valor da participação societária e de outros
haveres, com enfoque econômico, contemplando tanto o valor dos ativos materiais da empresa quanto o valor dos bens
intangíveis criados, com exposição do caso de uma empresa do ramo varejista de vestuário. A revisão bibliográfica
tomou como base os artigos disponibilizados nos sítios eletrônicos de eventos e periódicos do portal da CAPES,
contemplando o período de 2000 a 2011. Os dados do estudo de caso em tela foram extraídos das demonstrações
contábeis fornecidas pela Empresa Beta Ltda. Os resultados revelaram que a empresa tem capacidade para gerar caixa
futuro em mais de R$ 20 milhões, o seu valor econômico superou R$ 24 milhões, com goodwill de R$ 8 milhões, e o valor
unitário da quota de capital, que originalmente era R$ 10,00, após avaliação, alcançou R$ 2.073,60.
Palavras-chave: Avaliação de empresas. Apuração de haveres. Fundo de comércio. Goodwill.
Revista Catarinense da Ciência Contábil – CRCSC – Florianópolis, v. 12, n. 34, p. 53-65, dez./mar. 2013 53
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1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata da avaliação de empresas de
capital fechado, com o fim de apurar os haveres do sócio
retirante em processos judiciais. Este procedimento é
caracterizado na doutrina do direito de empresas como
dissolução parcial de sociedade com fins econômicos ou
resolução em relação a um dos sócios, como define o
Código Civil brasileiro de 2002.
Por princípio, uma sociedade empresária é
constituída com o propósito de gerar benefícios
econômicos aos proprietários e permanecer em
continuidade por tempo indeterminado (Artigo nº 981 da
Lei nº 10.406 de 10/01/2002 – Código Civil).
Eventualmente, as sociedades se deparam com
circunstâncias que levam à dissolução, parcial ou total,
seja por vontade, por falecimento ou por exclusão de
seus membros. Nessas condições, faz-se necessária a
avaliação da participação societária. Não havendo
concordância com os valores calculados, a dissolução
poderá ser remetida à esfera judicial, considerado o
direito das três partes envolvidas: o sócio retirante, o
sócio remanescente e a sociedade. Por essa razão, o
magistrado deverá agir com objetividade decorrente à
litigiosidade e à resistência das partes no desenrolar do
processo. (CAMARA, 2007)
O Código de Processo Civil, instituído pela Lei
nº. 5.869, de 11/01/1973, artigos 139 a 145, trata o perito
judicial como auxiliar da justiça. O perito será nomeado
pelo magistrado dentre os profissionais de nível
universitário, regularmente registrado em seu órgão de
classe, quando houver necessidade de atividade técnica
c o m p l e x a n o c u r s o d o p r o c e s s o j u d i c i a l .
Frequentemente, peritos contadores são nomeados em
processos judiciais que necessitam de avaliação das
quotas de capital de empresas em dissolução.
O perito contador, ao proceder à apuração de
haveres de sócio, deve estar atento aos aspectos
contábeis e aos dispositivos da legislação societária, a
este respeito. Deve observar questões, tais como: a
disposição dos magistrados quanto à continuidade da
empresa, a escassez de informações contábeis, a
escolha do método de avaliação e, por fim, alinhar as
exigências jurídicas com os fatos contábeis.
(ORNELAS, 2003)
No que tange às decisões dos magistrados,
Ornelas (2000, p. 1) informa que “a tendência
predominante dos tribunais é de decidir pela
continuidade da sociedade, declarando-a dissolvida
parcialmente e determinando a
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