Atividade Juridica
Pesquisas Acadêmicas: Atividade Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: DJPROG • 19/11/2014 • 646 Palavras (3 Páginas) • 304 Visualizações
A prática de “atividade jurídica” nos concursos
Hugo Nigro Mazzilli
Advogado, consultor jurídico,
Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus,
Professor da Escola Superior do Ministério Público de S. Paulo
ex-membro do Ministério Público do Estado de São Paulo
Ao cuidar do concurso de ingresso à Magistratura e ao Ministério
Público, a Reforma do Judiciário passa a exigir “do bacharel em Direito, no mínimo,
3 anos de atividade jurídica” (arts. 93, I, e 129, § 3º, com a redação da EC n. 45,
promulgada em 8-12-2004).
Quiseram os parlamentares instituir um lapso mínimo, antes
que o novo juiz ou o novo promotor assuma seus difíceis encargos, que supõem maturidade
e experiência.
A nova exigência deverá causar grande repercussão nos concursos
públicos, pois muitos candidatos, hoje, saem das faculdades de Direito em busca
de ingresso direto na Magistratura ou no Ministério Público. Se mal aplicada a regra,
poderemos ver afastados muitos bons candidatos, pois que, depois de 3 anos de
atividade jurídica, “no mínimo”, o possível candidato poderá ter deixado os estudos
preparatórios há algum tempo, poderá ter feito progressos na advocacia, esta poderá
parecer-lhe mais promissora, e ele poderá abandonar a idéia de concurso, relegando-o
não raro para profissionais malsucedidos na advocacia...
A nova exigência tem ainda ensejado bastantes controvérsias
técnico-jurídicas. Esses 3 anos, no mínimo, de atividade jurídica, só podem ser contados
a partir do momento em que o candidato já tenha obtido o bacharelado? E, por
outro lado, em que consiste exatamente essa experiência jurídica? Esta última questão
se justifica, porque a lei não define o que seja “exercício de atividade jurídica” (diversamente
do que ocorre com o “exercício da advocacia”, já definido no Estatuto da
OAB e na legislação regulamentar)…
Hugo Nigro Mazzilli
ADVOGADO – OAB-SP n. 2 8. 6 56
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Comecemos por procurar responder à questão sobre se podem
ser computados, como de experiência jurídica, períodos de tempo anteriores à conclusão
do curso jurídico, como o de estágio profissional.
Quando a emenda passa a exigir “do bacharel em Direito”, os 3
anos de atividade jurídica, não está dizendo que ele há de ter 3 anos de atividade jurídica
enquanto bacharel em Direito, e sim que ele tem de ser um bacharel em Direito,
com três anos de experiência jurídica.
Assim, poderia essa experiência jurídica começar a contar a
partir dos bancos acadêmicos? O curso acadêmico em si mesmo não pode contar como
de exercício de atividade jurídica para os fins dessa exigência; se contasse, a norma
constitucional seria inútil e ociosa, pois qualquer bacharel em Direito,
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