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Atividades e obrigações sujeitas a licenciamento ambiental

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Por:   •  29/3/2014  •  Tese  •  1.675 Palavras (7 Páginas)  •  391 Visualizações

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Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental

Roteiros para obtenção de Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes

Indústrias e serviços

Aquicultura

Aterros de resíduos inertes e da construção civil

Aterros Sanitários

Assentamentos para Reforma Agrária

Bases de armazenamento

Cemitérios

Central de reciclagem de caminhões e outros veículos

Cogeração de energia

Coleta, Transporte e Disposição de Lodos

Crematórios

Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos

Dutos e linhas

Estações de tratamento de água

Extração Mineral

Estruturas e instalações de apoio náutico

Fabricação de biocombustível (exceto álcool)

GRAPROHAB

Hospitais e Similares

Incineradores de resíduos de serviços de saúde

Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre

Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde

Parcelamento do solo e Condomínios

Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)

Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)

Postos de Combustíveis

Programas de Recuperação de Interessse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)

Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos

Sistemas de tratamento de esgotos sanitários

Termoelétricas

Transbordos de resíduos sólidos domiciliares

Transbordo de resíduos de serviços de saúde

Usina de açúcar e etanol

Usina de Compostagem

Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil

Requerimento de Licença Prévia (LP)

A Licença Prévia pode ser obtida com os seguintes estudos ambientais:

Estudo Ambiental Simplificado- EAS

Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.

Relatório Ambiental Preliminar – RAP

Para Atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.

Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA

Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.

OBS - Não havendo clareza acerca da magnitude e da significância dos impactos ambientais, decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade, o empreendedor poderá protocolizar Consulta Prévia na CETESB, com vistas à definição do tipo de estudo ambiental necessário para o licenciamento do seu empreendimento.

Esses estudos, e as demais documentações que devem acompanhar os pedidos de licenças, poderão ser protocolizados nas Agencias Ambientais ou na Sede da CETESB.

Para o Licenciamento de Atividade ou Empreendimento de Impacto Ambiental Muito Pequeno e Não Significativo

O interessado deverá protocolizar o pedido de Licença Prévia acompanhado do Estudo Ambiental Simplificado - EAS e respectiva documentação básica.

Segue lista exemplificativa de atividades / empreendimentos, e respectivos roteiros, que poderão ser protocolizados com EAS:

- Aeródromo (pistas de pouso)

- Dutovias

- Lazer e Recreação (parques temáticos)

- Linha de Transmissão e Sub Estações

- Obras Hidráulicas (canalização, retificação ou barramento de curso d'água para controle de cheias,

Sistema de irrigação, etc)

- Rodovia (complexo viário, anel viário)

- Sistema de Abastecimento de Água

- Sistema de Esgotos Sanitários

- Terminal Portuário

- EAS Geral

Após a análise do EAS, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA e RIMA.

Protocolizado o requerimento de licença com a documentação necessária (ANEXO 5), o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação dapublicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.

A partir da data da publicação do pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, através de petição dirigida à CETESB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de referida publicação.

Analisado o EAS, a CETESB poderá:

a) indeferir o pedido de licença, em decorrência de impedimentos

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