Atividades e obrigações sujeitas a licenciamento ambiental
Tese: Atividades e obrigações sujeitas a licenciamento ambiental. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: biancap28 • 29/3/2014 • Tese • 1.675 Palavras (7 Páginas) • 391 Visualizações
Atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental
Roteiros para obtenção de Licença Prévia ou Licença Prévia e de Instalação concomitantes
Indústrias e serviços
Aquicultura
Aterros de resíduos inertes e da construção civil
Aterros Sanitários
Assentamentos para Reforma Agrária
Bases de armazenamento
Cemitérios
Central de reciclagem de caminhões e outros veículos
Cogeração de energia
Coleta, Transporte e Disposição de Lodos
Crematórios
Depósito ou comércio atacadista de produtos químicos
Dutos e linhas
Estações de tratamento de água
Extração Mineral
Estruturas e instalações de apoio náutico
Fabricação de biocombustível (exceto álcool)
GRAPROHAB
Hospitais e Similares
Incineradores de resíduos de serviços de saúde
Manejo de fauna exótica e criadouro de fauna silvestre
Outros sistemas de tratamento de resíduos de serviço de saúde
Parcelamento do solo e Condomínios
Parecer Técnico de empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos em fim de vida útil e comercialização de respectivas partes e peças (Artigo 2°, inciso I, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Parecer Técnico de empresas recicladoras de veículos totalmente irrecuperáveis (Artigo 2°, inciso II, da Lei Estadual 15.276/2014 e Artigo 9° do Decreto Estadual 60.150/2014)
Postos de Combustíveis
Programas de Recuperação de Interessse Social nas Bacias dos Reservatórios Billings e Guarapiranga (APRM B e APRM G)
Recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos
Sistemas de tratamento de esgotos sanitários
Termoelétricas
Transbordos de resíduos sólidos domiciliares
Transbordo de resíduos de serviços de saúde
Usina de açúcar e etanol
Usina de Compostagem
Usinas de reciclagem de resíduos da construção civil
Requerimento de Licença Prévia (LP)
A Licença Prévia pode ser obtida com os seguintes estudos ambientais:
Estudo Ambiental Simplificado- EAS
Para atividade ou empreendimento de impacto muito pequeno e não significativo.
Relatório Ambiental Preliminar – RAP
Para Atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causadores de degradação do meio ambiente.
Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental - EIA e RIMA
Para atividade ou empreendimento potencial ou efetivamente causador de significativa degradação do meio ambiente.
OBS - Não havendo clareza acerca da magnitude e da significância dos impactos ambientais, decorrentes da implantação de empreendimento ou atividade, o empreendedor poderá protocolizar Consulta Prévia na CETESB, com vistas à definição do tipo de estudo ambiental necessário para o licenciamento do seu empreendimento.
Esses estudos, e as demais documentações que devem acompanhar os pedidos de licenças, poderão ser protocolizados nas Agencias Ambientais ou na Sede da CETESB.
Para o Licenciamento de Atividade ou Empreendimento de Impacto Ambiental Muito Pequeno e Não Significativo
O interessado deverá protocolizar o pedido de Licença Prévia acompanhado do Estudo Ambiental Simplificado - EAS e respectiva documentação básica.
Segue lista exemplificativa de atividades / empreendimentos, e respectivos roteiros, que poderão ser protocolizados com EAS:
- Aeródromo (pistas de pouso)
- Dutovias
- Lazer e Recreação (parques temáticos)
- Linha de Transmissão e Sub Estações
- Obras Hidráulicas (canalização, retificação ou barramento de curso d'água para controle de cheias,
Sistema de irrigação, etc)
- Rodovia (complexo viário, anel viário)
- Sistema de Abastecimento de Água
- Sistema de Esgotos Sanitários
- Terminal Portuário
- EAS Geral
Após a análise do EAS, a CETESB informará o empreendedor sobre eventual necessidade de complementar as informações fornecidas, podendo inclusive solicitar a apresentação de RAP, ou mesmo de EIA e RIMA.
Protocolizado o requerimento de licença com a documentação necessária (ANEXO 5), o empreendedor deverá apresentar, no prazo de quinze (15) dias, a comprovação dapublicação do pedido de licença e da abertura de prazo para manifestações, no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande circulação e em jornal da localidade onde se situa o empreendimento ou atividade.
A partir da data da publicação do pedido de licença, qualquer interessado poderá se manifestar sobre o empreendimento ou atividade, por escrito, através de petição dirigida à CETESB, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir de referida publicação.
Analisado o EAS, a CETESB poderá:
a) indeferir o pedido de licença, em decorrência de impedimentos
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