CONDADO ESPECIAL DE FORTALEZA CIVIL
Seminário: CONDADO ESPECIAL DE FORTALEZA CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MadisonMts • 2/12/2013 • Seminário • 1.599 Palavras (7 Páginas) • 533 Visualizações
ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA
ALIANÇA SERVIÇOS SUSTENTÁVEIS LTDA – ME, empresa de direito privado situada à Avenida Alberto Sá, 567 sala 05, Papicu – CE, CNPJ - 05 593 524/0001-57, Representada por Guilherme Araújo Nogueira Neto, brasileiro, casado, Publicitário, inscrito no CPF nº 219.909.213-53 e no RG nº 403538-82 SSP-CE, residente e domiciliado na Rua César Fonseca, nº 60 apto 203 – Papicu, Fortaleza - Ce, CEP: 60.176-110, nesta cidade, por seu procurador, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra instituição financeira Banco Bradesco S.A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 60.746.948/3885-1, com sede Av. Santos Dumont, 2004, Aldeota, Fortaleza – CE, CEP 60150-160, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
FATOS
No início do mês passado o requerente foi até uma loja para efetuar uma compra, mas no momento em que precisou efetuar um crediário para parcelamento foi informado pelo atendente que, por meio de uma consulta no SERASA, serviço de proteção ao crédito, constatou que o nome do autor constava no cadastro de inadimplentes, inviabilizando a aquisição almejada.
Surpreso com a notícia e convicto de não possuir dívida que justificasse tal restrição de crédito, o requerente dirigiu-se até o SERASA para retirar um extrato que indicasse seu nome no cadastro, pois estava certo de que não possuía divida alguma.
Quando retirou o extrato, verificando de que se tratava, não entendeu o porquê de seu nome constar no referido cadastro.
E por se tratar de uma relação de consumo, o requerente vem à presença de Vossa Excelência requer a aplicação de danos morais e requerer que a reclama retire o nome do requerente dos Serviços de Proteção ao Crédito – SPC, SERASA e congêneres, visto que o suposto débito não existe.
DO FUNDAMENTO JURÍDICO
Em decorrência deste incidente, o requerente experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, em face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus reflexos prejudicais, sendo suficiente a ensejar danos morais.
O certo é que até o presente momento, o requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito que não existe, e precisa que seja retirado para continuar sua vida.
A empresa requerida atualmente está agindo com manifesta negligência e evidente descaso com o requerente, pois jamais poderia ter mantido o nome do autor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito.
Sua conduta sem dúvida causou danos à imagem, à honra e ao bom nome do requerente que permanece nos cadastros do SERASA, de moro de que se encontra com uma imagem de mau pagador, de forma absolutamente indevida, eis que nada deve.
Sobre o tema, assim já decidiram os egrégios Tribunais de Justiça, in verbis:
“RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATO ILÍCITO - INÉPCIA DA INICIAL – FALTA DE PEDIDO E CAUSA DE PEDIR – INCORRÊNCIA – PRELIMINAR REJEITADA - DANO MORAL – REMESSA INDEVIDA DE NOME DE CPF DO REQUERENTE AOS ORGÃOS DE RESTRINÇÃO AO CRÉDITO SERASA E SPC – DIVIDA QUE NÃO EXISTE – NEGLIGÊNCIA DO RÉU – CULPA CARACTERIZADA – OBRIGAÇÃO INDENIZATÓRIA – QUANTUM DEBEATUR FIXADO COM OBSERVÂNCIA DA RAZOABILIDADE – CUSTAS PROCESSUAIS E HONRÁRIOS ADVOCATÍCIOS – VERBAS DEVIDAS PELO REQUERIDO – AUTORA VENDICA EM PARTE ÍNFIMA DO PEDIDO – RECURSO IMPROVIDO. Não há falar-se em extinção do processo sem julgamento do mérito em razão de ser inepta a inicial, se esta, em seu bojo, atende as exigências do artigo 282, III do CPC, permitindo à parte adversa que apresente sua defesa de forma integral ou satisfatória. Uma vez comprovada a remessa indevida do nome e CPF do requerente no Banco de dados de negativados, em razão de débito não existente, aflora-se a obrigação de indenizar do causador do dano, a título de dano moral, como forma de compensar os transtornos e humilhação da ocorrência do dano sofrido uma vez que, caracteriza pelo simples comprovação da divida não existente. Indenização fixada na r. sentença que se afigura, in causa justa e razoável, não está sujeita à redução. Ainda que a requerente tenha vencida, embora em parte ínfima do pedido, as custas processuais e os honorários advocatícios devem ser suportados apenas pelo requerido.
“APELAÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – DANOS MORAIS – PROCEDÊNCIA – DECISÃO CORRETA – NOME INSCRITO NO SPC INDEVIDAMENTE – ANTECIPAÇÃO CONCEDIDA – PROVA DO PREJUÍZO – DESNECESSIDADE - VALOR FIXADO COMPATÍVEL COM A LESÃO – RECURSO IMPROVIDO. A indevida inscrição do nome do ofendido no SPC autoriza a antecipação da tutela para sua exclusão e motiva a indenização por dano moral, independentemente da prova objetiva do prejuízo. A fixação do valor indenizatório deve servir para amenizar o sofrimento do ofendido e também desestimular a repetição do ato lesivo. Sentença mantida”.
“INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – INJUSTA NEGATIVAÇÃO NO SPC – DEVER DE INDENIZAR – DESNECESSIDADE DE PROVA DO PREJUÍZO – VALOR DA INDENIZAÇÃO – RECURSO
IMPROVIDOS. A permanência da inscrição em órgão de restrição ao crédito, depois de quitada a dívida, acarreta a responsabilidade pela indenização, independente da prova objetiva do dano. Na fixação da indenização, há que se atentar para a não configuração do enriquecimento seu causa da vítima.
A Constituição Federal de 1988 preceitua em seu artigo 5º, inciso, que:
“Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residente no País a inviolabilidade do direito á vida, á liberdade, á igualdade, á segurança e á propriedade, nos termos seguintes:
(...)
“X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito á indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Dessa forma, claro é que a empresa requerida, ao cometer imprudente ato, afrontou confessada e conscientemente o texto constitucional acima descrito, devendo, por isso, ser condenada á respectiva indenização
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