CONSELHO NACIONAL DE CRÉDITO MONETÁRIO
Resenha: CONSELHO NACIONAL DE CRÉDITO MONETÁRIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sarabezerra2991 • 16/4/2014 • Resenha • 412 Palavras (2 Páginas) • 390 Visualizações
CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL - CMN
Órgão Máximo do Sistema Financeiro Nacional (IMPORTANTE)
Composição: Ministro da Fazenda (Presidente do conselho); Ministro do Orçamento,
Planejamento e Gestão e o Presidente do Banco Central;
Principais competências da CMN:
o Autorizar as emissões de Papel Moeda;
o Fixar as diretrizes e normas política cambial, inclusive quanto à compra e venda de
ouro;
o Disciplinar o Crédito em todas as modalidades;
o Limitar, sempre que necessário, as taxas de juros, descontos, comissões entre outras;
o Determinar o Percentual de recolhimento de compulsório;
o Regulamentar as operações de redesconto;
o Regular a constituição, o funcionamento e a fiscalização de todas as instituições
financeiras que operam no País.
Comentário: Tente gravar as palavras chaves como: Autorizar, fixar, Disciplinar, Limitar,
Regular. Lembre-se que o CMN é um órgão NORMATIVO assim não executa tarefas
OBS: Cuidado com o verbo AUTORIZAR e REGULAMENTAR que também pode ser utilizado
para funções do Banco Central do Brasil.
BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN:
Autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda;
Diretoria colegiada composta de 8 membros (Presidente + 7 Diretores), todos
nomeados pelo Presidente da República. Sujeito a aprovação no Senado;
Principal órgão executivo do sistema financeiro. Faz cumprir todas as
determinações do CMN;
É por meio do BC que o Governo intervém diretamente no sistema financeiro.
Principais atribuições e competências do BACEN:
Formular as políticas monetárias e cambiais, de acordo com as diretrizes do Governo
Federal;
Regular e administrar o Sistema Financeiro Nacional;
Administrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB) e o meio circulante;
www.edgarabreu.com.br Página 5
MÓDULO 1
Emitir papel-moeda;
Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos;
Autorizar e fiscalizar o funcionamento das instituições financeiras, punindo-as, se for o
caso;
Controlar o fluxo de capitais estrangeiros;
Exercer o controle do crédito.
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