CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
Dissertações: CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: PAULOCAVALCANTE • 12/5/2013 • 2.334 Palavras (10 Páginas) • 721 Visualizações
CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
Pelo presente Instrumento Particular de Contrato de Administração de Imóveis e na
melhor forma de direito, as partes signatárias, devidamente qualificadas e
identificadas nos itens 01 e 02 do QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS
VARIÁVEIS que faz parte integrante e inseparável do presente instrumento,
ADMINISTRADORA e PROPRIETÁRIO(A), tem justo e contratados e
perfeitamente convencionado, as cláusulas e condições reciprocamente outorgam-se,
comprometendo-se em mantê-las firmes e valiosas, tudo conforme os termos a
seguir enunciados.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DA ADMINISTRAÇÃO
O imóvel objeto do presente negócio jurídico, é o descrito no Item 03 do QUADRO
RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, do qual o(a) LOCADOR(A) é legítima
proprietário(a).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LOCAÇÃO
Tendo em vista as disposições da vigente LEI DO INQUILINATO n° 8.245/91 de
18/10/91, o(a) PROPRIETÁRIO(A) autoriza a ADMINISTRADORA, desde logo, a
contratar as locações para fins residenciais pelo prazo mínimo de 12 meses até 30
meses, a contar da data da assinatura do Contrato de Locação.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROCURAÇÃO
Por meio deste contrato e através de instrumento de procuração firmado pelo(a)
PROPRIETÁRIO(A), que passa fazer parte integrante deste o mesmo autoriza a
ADMINISTRADORA promover a administração do(s) aluguel(eis) do(s) imóvel(eis)
supra mencionado o qual declara ser de sua propriedade, outorgando-lhe todos os
poderes necessários para o desenvolvimento desta atividade sobretudo permitindolhe
ingressar em juízo com ações promover a divulgação do imóvel para locação
utilizando-se de qualquer meio que não cause dano ao mesmo, receber, negociar e
dar quitação dos alugueis pagos pelo(a) Locatário(a) e seu(s) Fiador(es).
CONTRATO ADMINISTRAÇÃO 2
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DO CONTRATO
O prazo do presente Contrato está contido e enunciado no item 04 do QUADRO
RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS, que o(a) PROPRIETÁRIO(A) se obriga a
entregar o imóvel completamente livre e desocupado.
Parágrafo Único: Ocorrendo a locação do imóvel prorroga-se o prazo de vigência
deste contrato, passando a ser o mesmo previsto pelo contrato de Locação. Uma vez
findada a locação o presente contrato é renovado automaticamente, por prazo
indeterminado salvo expressa comunicação das partes no período de 05 (cinco dias
CLÁUSULA QUINTA – QUADRO RESUMO DE ELEMENTOS VARIÁVEIS
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA ADMINISTRADORA
6.1) Compete a ADMINISTRADORA a análise e aprovação Cadastral dos Locatários
e Fiadores, seleção das garantias oferecidas e a condução dos assuntos relacionados
com a locação, enquanto durar cada contrato locativo, facultada a participação do(a)
PROPRIETÁRIO(A), a critério deste(a).
01 – ADMINISTRADORA denominada MARGEM ADMINISTRADORA E
LOCADORA DE IMOVEIS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 08.6, com o nome fantasia M
ALUGUÉIS, com sede nesta cidade, na Av. Silvio C,
Ponta Verde, neste ato representada por seus diretores Henrique Rocha Raposo,
brasileiro, solteiro, Empresário, e por seu bastante Procurador Bel. Marcos Antônio
de Britto Rapôso, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/AL sob o n°
2785, ambos residentes e domiciliados nesta cidade de Maceió/AL.
02 – PROPRIETÁRIO (A): GERUSA LOPESS, brasileira, divorciada,
aposentada, portadora do RG.9 SSP/AL, inscrita no CPF. 50 e
PAULO LOPES , brasileiro, divorciado, aposentado, portador do
RG. P/AL, inscrito no CPF. 15, residente e
domiciliado na cidade de Maceió/AL.
03 – DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: APARTAMENTO – imóvel situado na Av.
Professo F, nº.TA, no
bairro de na cidade de Maceió/AL, composto de sala de estar/jantar, 03
quartos, sendo 01 suíte, WC social, cozinha, área de serviço, 01 vaga de garagem.
04 – DO PRAZO O(a) PROPRIETÁRIO(A) concede a ADMINISTRADORA o
prazo de 90 (noventa) dias a partir desta data para promover com exclusividade a
locação do(s) imóvel(eis). Findo este prazo sem manifestação por escrito das
partes durante os 05 (cinco) dias seguintes, fica automaticamente prorrogado por
períodos iguais e sucessivos até sua efetiva locação.
CONTRATO ADMINISTRAÇÃO 3
6.2) A ADMINISTRADORA poderá afixar cartazes, placas no imóvel, promover
anúncios nos jornais, na Internet no site da ADMINISTRADORA e outros meios de
divulgação.
6.3)
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