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CONTRATO PRESTAÇÃO SERVIÇOS FOTOGRAFIA

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Por:   •  7/8/2014  •  970 Palavras (4 Páginas)  •  424 Visualizações

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DANYEL MONTEIRO PHOTOGRAPHY

WWW.DANYELMONTEIRO.COM.BR (61)8175-0528 CONTATO@DANYELMONTEIRO.COM.BR

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES

CONTRATANTE: Fabiana Bonfim Rosa, CPF nº 058.572.894-16, RG 6120165 SSP-PE, Endereço: Av.

Bernanrdo Vieira de Melo 1362 Aptº 201 A Piedade - Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.400-000,

Telefones: (81) 33424078 / (81) 91875127.

CONTRATADO: Danyel Barros Da Silva Monteiro, Brasileiro, casado, Fotógrafo, Carteira de Identidade nº

2172834-SSPDF, C.P.F. nº 726.335.811-53, Residente no condomínio quintas bela vista conj. D casa 16 –

Lago sul DF, Telefone: +55 61 81750528.

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de

Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições de preço, forma e termo de

pagamento descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. É objeto do presente contrato a prestação pacote de casamento no dia

28/09/2013 Apipucos-PE.

Especificações:

 Making-of da preparação da noiva e do noivo

 Cobertura da cerimonia e festa a realizar-se na Paroquia nossa senhora das dores (Apipucos)

 Álbum fotográfico com 40 páginas Fine-Arts

Obs: Duração: (Making-of 2h) e (cerimonia e recepção 5 horas)

OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Cláusula 2ª. O CONTRATANTE deverá fornecer ao CONTRATADO todas as informações necessárias à

realização do serviço, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução do mesmo,

e a forma de como ele deve ser entregue.

Cláusula 3ª. O CONTRATANTE deverá deixar todos os seus contatos para qualquer dúvida ou

explanação e contatos de algum responsável quando ele não apto a responder pelo contrato.

OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

Cláusula 4ª. É dever do CONTRATADO oferecer ao contratante a cópia do presente instrumento,

contendo todas as especificidades da prestação de serviço contratada.

Cláusula 5ª. O CONTRATADO deverá fornecer formas de contato tanto por telefone quanto por e-mail.

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

Cláusula 6ª. O presente serviço será remunerado pela quantia de R$ 3900,00 reais (tres mil e

novecentos reais), referente aos serviços prestados, devendo ser pago em dinheiro ou cheque, na

seguinte condição:

 6x no no cartão ( sujeito a juros via mercadopago )

 Pagamento via link abaixo:

http://danyelmonteiro.com.br/casamentos/casamento-fabiana-rosa/

DANYEL MONTEIRO PHOTOGRAPHY

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DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.

Cláusula 7ª. Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do serviço prestado, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 10%, juros de mora de 2% ao mês e correção monetária.

Parágrafo único. Em caso de cobrança judicial, devem ser acrescidas custas processuais e 20% de honorários advocatícios.

Cláusula 8ª. No caso de não haver o cumprimento de qualquer uma das cláusulas, exceto a 6ª, do presente instrumento, a parte que não cumpriu deverá pagar uma multa de 10% do valor do contrato para a outra parte.

DA MUDANÇA DE DATAS

Cláusula 9ª. O contratante caso venha a mudar a data da prévia, deve avisar ao CONTRATADO com no mínimo 60 dias antes para que não perca o valor pago.

Cláusula 10ª. Caso o CONTRATANTE desejar que seja modificada a data do evento em questão, seu pagamento ficará válido por um período de seis meses a contar da data original pré-estabelecida no contrato, desde que não choque com nenhum outro contrato assinado antes pelo CONTRATADO com outros clientes.

DO CANCELAMENTO

Cláusula 11ª. Caso o CONTRATANTE por algum motivo não queira mais fazer o objeto do contrato, poderá passar para outra pessoa o contrato, respeitando a Clausula 10ª. OBS: O valor pago não será devolvido.

Caso seja o CONTRATADO quem requeira a rescisão imotivada, deverá devolver a quantia que se refere aos serviços por ele não

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