Classificação De Impostos
Casos: Classificação De Impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 13/3/2014 • 775 Palavras (4 Páginas) • 795 Visualizações
FEDERAIS ESTADUAIS MUNICIPAIS
Fato Gerador Lançamento Fato Gerador Lançamento Fato Gerador Lançamento
Importação (II) Transmissão causa mortis e doações (ITCD) Propriedade predial e territorial urbana (IPTU)
Ocorre quando da entrada de produtos estrangeiros no território nacional. No entanto, se um produto estrangeiro ingressa no país com a finalidade de retornar para o exterior dentro de um prazo certo, o lançamento do tributo fica suspenso até ser dispensado no caso de serem cumpridas as condições estipuladas para o retorno do produto ao exterior dentro do prazo, ou até que sejam descumpridas as condições, ocasião em que o imposto deve ser lançado com a alíquota que estava em vigor na data do registro da Declaração de Importação no Siscomex
Homologação
- na transmissão de qualquer bem ou direito havido por sucessão legítima ou sucessão testamentária, inclusive a sucessão provisória;
- na transmissão por doação, a qualquer título, de quaisquer bens ou direitos;
- na aquisição de bem ou direito em excesso pelo herdeiro ou cônjuge meeiro, na partilha, em sucessão causa mortis ou em dissolução de sociedade conjugal.
Declaração
Ser proprietário de imóvel localizada em zona urbana ou extensão urbana.
Direto
Exportação (IE)
Circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal; e de comunicação (ICMS)
Transmissão (onerosa) inter vivos de bens imóveis (ITBI)
O fato gerador do Imposto de Exportação ocorre quando da saída de produtos nacionais (ou nacionalizados) para o exterior. O contribuinte do imposto é o exportador, ou quem a ele a lei equiparar.
Declaração circulação de mercadorias Homologação
Transmissão entre vivos, a qualquer título, por ato oneroso, (1) da propriedade ou do domínio útil de bens imóveis por natureza ou por acessão física, como definidos na lei civil, (2) de direitos reais sobre bens imóveis, exceto os direitos reais de garantia e (3) cessão de direitos relativos às referidas transmissões.
Declaração
Produtos industrializados (IPI) Propriedade de veículos automotores (IPVA) Serviços de qualquer natureza (ISS)
• com o desembaraço aduaneiro do produto importado;
• com a saída do produto industrializado do estabelecimento do importador, do industrial, do comerciante ou do arrematador;
• com a arrematação do produto apreendido ou abandonado, quando este é levado a leilão.
Homologação
é a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie, sendo considerado como sujeito passivo do imposto o proprietário do veículo automotor, pessoa física ou jurídica, cuja base de cálculo é o valor venal de referido veículo.
Direto
(Locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não, de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza), considera-se ocorrido o fato gerador e devido o imposto em cada Município em cujo território haja extensão de ferrovia, rodovia, postes, cabos, dutos e condutos de qualquer natureza, objetos de locação, sublocação, arrendamento, direito de passagem ou permissão de uso, compartilhado ou não.
Homologação
Operações de crédito, câmbio e seguro ou relativas a títulos ou valores imobiliários (IOF)
• nas operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos
• nas operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado à disposição do interessado
• nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio
• nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado à disposição do interessado (neste item inclui-se o IOF cobrado quando do saque de recursos colocados em aplicação financeira, quando resgatados em menos de 30 dias)
• Nas operações de crédito, é o montante da obrigação.
• Nas operações de seguro, é o montante do prêmio.
• Nas operações de câmbio, é o montante em moeda nacional.
• Nas operações relativas a títulos e valores mobiliários, é o preço ou o valor nominal ou o valor de cotação na Bolsa de Valores.
Homologação
Renda (IR)
• Pagamento de salário, inclusive adiantamento de salário a qualquer título, indenização sujeita à tributação, ordenado, vencimento, provento de aposentadoria, reserva ou reforma, pensão civil ou militar, soldo, pro labore, remuneração indireta, retirada, vantagem, subsídio, comissão, corretagem, benefício da previdência social, privada, do Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e do Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), remuneração de conselheiro fiscal e de administração, diretor e administrador de pessoa jurídica, de titular de empresa individual, gratificação e participação dos dirigentes no lucro e demais remunerações decorrentes de vínculo empregatício, recebidos por pessoa física, no País.
• Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa.
• Rendimento efetivamente pago ao sócio ou titular de pessoa jurídica optante pelo Simples, a título de pro labore, aluguel e serviço prestado.
Homologação
Fonte:
www.http://pt.wikipedia.org
www.jusbrasil.com.br
Propriedade territorial rural (ITR)
A função do ITR é extrafiscal. Funciona como instrumento auxiliar de disciplinamento do poder público sobre a propriedade rural. Parte da receita vai para o município arrecadador e estado, na proporção variável, conforme o ente fiscalizador atuante for mais expressivo, ou seja, quem fiscaliza leva o maior pedaço do Imposto.
Homologação
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