Conceito e características gerais
Tese: Conceito e características gerais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: crispiniana • 27/8/2014 • Tese • 2.033 Palavras (9 Páginas) • 403 Visualizações
UNICSUL – Cursos de Administração e Ciência Contábeis
Direito Empresarial – Profa. Mariângela
Material de apoio de aulas
Sociedades Empresárias (cont)
Sociedades Anônimas – S/A
1 – Conceito e características gerais : Entende-se por Sociedade Anônimas, como sendo aquelas sociedades institucionais “ ... cujo capital é dividido em ações de livre negociação, sendo ainda todos os sócios titulares de responsabilidade limitada ao montante de capital individualmente subscrito.” Jose Marcelo Martins Proença.
- Lembramos que na sociedade anônima não existe solidariedade entre os sócios para integralização do capital social; cada um deles responde somente pelo montante das ações que subscreveu como já exposto. Quando as ações estiverem totalmente integralizadas, termina a responsabilidade do acionista, mesmo que exista alguma parte do capital social não integralizado pelos demais sócios, Lei 6404, de 15/12/1976 , art. 1º(Lei das Sociedades Anônimas) e art. 1088 do CC.
- A sociedade anônima pode ser classificada em:
a) aberta – quando estiver autorizada a negociar seus valores mobiliários no mercado de valores mobiliários (bolsa de valores e mercado de balcão);
b) fechada – quando não possuir autorização para realizar as negociações de forma púbica (mercado de valores mobiliários), por meio de bolsas de valores ou no mercado de balcão (pelas instituições intermediárias , tais como corretoras de valores mobiliários, distribuidores de valores mobiliários e instituições financeiras).
- Se houver fechamento de capital da sociedade anônima, deverá haver oferta pública para aquisição da totalidade das ações em circulação no mercado por preço justo (OPA),pela sociedade ou acionista controlador, conforme o art. 4º. da Lei 10.303, de 31/10/2001, que reformou parte da Lei 6.404/76 . O preço da oferta obedecerá a um ou mais critérios estabelecidos pelo §4º.da Lei das S.A.
- A autorização para a comercialização pública dos valores mobiliários emitidos pelas sociedades anônimas é concedida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), autarquia federal responsável por fiscalizar o mercado de valores mobiliários. Sem autorização expressa da CVM nenhuma S/A poderá negociar publicamente seus valores mobiliários. Isso porque o Poder Público tem interesse em proteger o investidos no mercado de capitais.
- O mercado de valores mobiliários é composto pela bolsa de valores (associação privada, formada pelas sociedades corretoras mediante autorização da CVM, que tem por objetivo manter um recinto específico para a negociação de ações, procurando gerar maior liquidez para os ativos ) e mercado de balcão (como já exposto, compreende as negociações realizadas fora do mercado de capitais, por meio de instituições financeiras, corretoras, etc.) .
- Qualquer que seja o objeto da S/A , ela sempre será empresarial, devendo registrar seus atos constitutivos na Junta Comercial do Estado onde estiver estabelecida, art. 2º.da Lei das S/A.
2 – Nome empresarial e legislação – as S/As deve utilizar-se do nome empresarial denominação , devendo constar do mesmo a expressão “sociedade anônima” ou sua abreviatura “S/A” ou ainda “companhia” ou sua abreviatura “Cia”, art. 3º.da Lei das S/A e art. 1160,CC. O objeto social explorado pela S/A também deverá constar do nome empresarial.
- A legislação específica das S/A é a Lei 6404/76 e em caso de omissão desta, aplicam-se as determinações do CC, conforme o art. 1089,CC.
3 – Constituição – as S/A podem ser constituídas de duas formas, a saber (arts. 80 a 99 da Lei das S/A) :
a) por meio de subscrição particular de suas ações, o procedimento é mais simples do que o da subscrição pública, pode ocorrer por meio de uma assembléia de fundação , na qual os subscritores assinarão o projeto de estatuto, ou por escritura pública. Não há necessidade de registro na CVM e nem a intermediação de terceiros.
b) por meio de subscrição pública de suas ações, que ocorre pela oferta de suas ações no mercado de valores mobiliários ; para tal exige-se a obtenção prévia de registro na CVM que autorize a emissão pública das ações, após o que estas deverão ser negociadas no mercado por meio de instituição financeira autorizada a realizar a função de intermediária na negociação de valores mobiliários. Quando o capital social estiver totalmente subscrito, os fundadores convocarão a assembléia de fundação, na qual será votado o estatuto , que deverá ser aprovado por mais da metade do capital social.
- São procedimentos obrigatórios para qualquer espécie de sociedade anônima (aberta ou fechada, com subscrição pública ou particular de suas ações) : ter todo o seu capital subscrito por no mínimo, 10% do preço de emissão das ações subscritas e este valor deverá ser depositado no Banco do Brasil ou em outra instituição financeira autorizada pela CVM. Obedecidos estes procedimentos, devem também ser atendidos os seguintes procedimentos complementares : obrigação do registro dos atos constitutivos na Junta Comercial e publicação dos mesmos, objetivando garantir a publicidade do ato. Atendidos aos procedimentos obrigatórios e complementares, a sociedade anônima pode funcionar.
- As sociedades por ações (comandita por ações e S/A), podem captar recursos do público investidor por meio do mercado de capitais, com a emissão de seus valores mobiliários, dentre os quais destacamos as ações . Estas são disciplinadas pelos arts. 11 a 45 das Lei das S/A e compõe frações do capital social da sociedade anônima e conferem ao seu titular uma série de direitos e obrigações patrimoniais e políticos. O principal direito político é o direito de voto, sem esquecer o direito de fiscalização. Podemos classificá-las em:
a) ordinárias (são as comuns,obrigatórias em todas as sociedades anônimas ou seja, aquelas que garantem aos seus titulares o direito de participar das deliberações sociais por meio do voto e também participar dos lucros sociais;
b) preferenciais ou de fruição (atribuem aos seus titulares privilégios patrimoniais, tais como um valor superior de dividendos em relação ao valor pago às ações ordinárias, prioridade na distribuição de lucros,etc.,
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