Contrato De Locação
Pesquisas Acadêmicas: Contrato De Locação. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Daayannemachado • 6/9/2013 • 1.600 Palavras (7 Páginas) • 394 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO RESIDENCIAL
IMÓVEL: Casa, 02 quartos, 01 Sala, Cozinha, Banheiro, garagem, área de serviço.
LOCADOR: CARLOS ROBERTO BATISTA DE SOUZA, Nacionalidade – Brasileiro Estado Civil - Casado , RG nº 2.339.851 DF CPF – 028.336.091-75
LOCATÁRIO: _________________________________________________, Nacionalidade _______________________ Estado Civil - _________________ , RG nº ________________________ CPF - _____________________
DO OBJETO DA LOCAÇÃO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto da presente locação é o imóvel situado na Quadra 10 Lote 16 – Jardim América III – Águas Lindas – GO
DO PRAZO
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo da presente locação é de 12 (doze) meses, a iniciar-se em 12/08/2013 a terminar em 12/08/2014, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial.
Findo o prazo ajustado no item acima, se o LOCATÁRIO continuar no imóvel por mais de trinta dias, sem oposição do LOCADOR, ficará a locação prorrogada por tempo indeterminado, nas mesmas bases contratuais, podendo o LOCADOR denunciar o contrato quando lhe convier, concedido o LOCATÁRIO o prazo de 30 (trinta) dias para desocupação.
Antes de decorrido o prazo de 30 meses do contrato, não poderá o LOCADOR retomar o imóvel, salvo se motivado por infração contratual do LOCATÁRIO e nas demais hipóteses da Lei nº 8245/91.
E, antes de decorrido o prazo de 06 (seis) meses do início da locação, não poderá o LOCATÁRIO devolver o imóvel o LOCADOR, sob pena de pagamento de multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel proporcional ao período restante da locação e não poderá restituí-lo durante o período de prorrogação da locação por prazo indeterminado, sem avisar o LOCADOR, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou deverá pagar o aluguel e os encargos pelo prazo do aviso.
DO ALUGUEL
CLÁUSULA TERCEIRA: O aluguel mensal inicial é de R$ 300,00(trezentos reais), a ser pago até o dia 12 (doze) do mês subsequente, sendo depositado na seguinte conta: AG.:0630 OP.:013 CONTA: 00021307-9 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DOS ENCARGOS
CLÁUSULA QUARTA: Além do aluguel, pagará o LOCATÁRIO, nas épocas próprias o imposto predial, tarifa, taxas de água, de energia elétrica, de esgoto, de incêndio, de manutenção e conservação, cota de condomínio, e demais encargos que incidem ou venham a incidir sobre o imóvel locado, além do prêmio de seguro a ser feito em Cia. Seguradora a critério do LOCADOR. O LOCATÁRIO é responsável por multas, juros e demais ônus decorrentes do atraso no pagamento dos encargos acima enunciados.
DO PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: Todos os pagamentos deverão ser feitos no local e datas estipulados acima, sujeitando-se o LOCATÁRIO, em caso de atraso, a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel, sem prejuízo de atualização monetária fixada através de índice utilizado pelo Governo para aferição da inflação diária e/ou mensal do período, e juros de mora de 1% (hum por cento) ao mês, além do pagamento de honorários advocatícios a base de 20% (vinte por cento), sobre o valor total a ser pago, mantidas as demais sanções monetárias. Qualquer tolerância no recebimento dos aluguéis em atraso, não implicará em renovação, permanecendo exigíveis as sanções contratual, independente de revigoramento.
DO INADIMPLEMENTO OBRIGACIONAL
CLÁUSULA SEXTA:
Não cumpridas pelo LOCATÁRIO as obrigações estatuídas neste contrato, responderá ele pelas perdas e danos – abrangendo estas além do que o LOCADOR efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar (art. 402 do Código Civil) – mais juros (art. 406 do Código Civil) e atualização monetária, segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado (art. 389 do Código civil), sendo certo que as perdas e os danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, deverão ser pagas pelo LOCATÁRIO com atualização monetária, também segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional (art. 404 do Código Civil).
DA DESTINAÇÃO
CLÁUSULA SÉTIMA: O imóvel objeto do presente contrato, destina-se exclusivamente à residência do LOCATÁRIO, que não poderá sob hipótese alguma, ceder, transferir ou sublocar total ou parcialmente o imóvel, a terceiros, parentes ou a pessoas do grupo familiar de qualquer grau, sob pena de pagamento da multa equivalente a 03 (três) meses de aluguel vigente por ocasião da infração, sem prejuízo das sanções legais e contratuais.
DA CONSERVAÇÃO
CLÁUSULA OITAVA: O LOCATÁRIO obriga-se a manter o imóvel locado em perfeito estado de conservação e asseio, trazendo-o sempre em condições de higiene e limpeza, com os acessórios, partes hidráulicas e elétricas em perfeito estado de funcionamento, com pintura recente como declara neste ato receber, conforme laudo de vistoria em anexo, comprometendo-se ainda a fazer às suas expensas, sem ônus atual ou futuro para o LOCADOR, a pintura do imóvel e os reparos imediatos originários do uso, quer seja pela má conservação, quer seja pelo desgaste ou pelo abandono.
DA VISTORIA
CLÁUSULA NONA: A fim de Verificar o exato cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato fica desde já o LOCADOR autorizado a vistoriar ou fazer vistoriar o imóvel através de representante seu a qualquer tempo, com prévia comunicação.
DAS OBRAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Nenhuma obra, modificação ou instalação, seja de qualquer natureza for, poderá ser feita no imóvel sem o prévio consentimento por escrito do LOCADOR e, quando feitas, o LOCATÁRIO não poderá em caso algum pleitear indenização a qualquer título, ficando desde logo incorporadas ao imóvel, passando a plena propriedade e posse do LOCADOR. Se assim convier ao LOCADOR, o LOCATÁRIO se obriga a repor o imóvel nas condições em que o encontrou, quando da sua entrega, sendo direito do LOCADOR que sejam retiradas no todo ou em parte sem direito a compensação
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