Contrato De Trabalho Temporario
Trabalho Escolar: Contrato De Trabalho Temporario. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tadeu13 • 7/11/2013 • 788 Palavras (4 Páginas) • 322 Visualizações
CONTRATO Nº 450/2013
“Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, que entre si celebram o Município de ANAGÉ-BA e o(a) Sr(a) Maria Ana dos Anjos Dias , em conformidade com a Lei Municipal nº 243/2004.”
O MUNICÍPIO DE ANAGÉ –BAHIA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.905.409/0001-13, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Rua Fidelis Botelho, nº 28, Centro, Anagé –Bahia, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Andrea Oliveira Silva, brasileira, divorciada , portadora da cédula de identidade RG nº 04102924 –00 SSP –BA e inscrita no CPF/MF sob o nº 674.580.175 -20, residente e domiciliada na Rua Fidélis Botelho, nº 24, Centro, CEP: 45.180 –000, Anagé – Bahia, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e o(a) Sr(a) Maria Ana dos Anjos Dias, residente no (a) Povoado do Mosquito, Zona Rural, Anagé - Bahia, portador(a) da Cédula de Identidade nº 13207068-51 SSP-BA, CPF nº 047.107.655-445, CTPS nº 2487735, série 003-0 - Ba, doravante denominado(a) Contratado(a), tem justo e contratado o presente, regido pelo artigo 37, IX, da CF/88 e Lei Municipal nº 243/2004 e pelas Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de Recepcionista ao Contratante, executando as seguintes atribuições: Recepcionista, junto a Secretaria de Meio Ambiente
CLÁUSULA 2ª - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços referidos na Cláusula Primeira, serão executados pelo(a) Contratado(a), no (a) Secretaria de Meio Ambiente.
Parágrafo Único - A jornada de trabalho será de 40 quarenta horas semanais, que poderão ser acrescidas, por acordo de vontade expressa, aditado a este instrumento.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
O Contratante pagará ao (à) Contratado (a), pela execução dos serviços referidos na Cláusula Primeira, o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) mensais, deduzidas as contribuições previdenciárias.
CLÁUSULA 4ª - DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATADO(A)
O(A) Contratado(a) obriga-se a:
1) prestar o serviço contratado com eficiência e com zelo;
2) respeitar as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O Contratante obriga-se a:
1) efetuar o pagamento do preço contratado, com pontualidade;
2) respeitar as cláusulas e condições constantes neste instrumento.
CLÁUSULA 6ª - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste contrato correrá à conta do elemento de despesa e dotação orçamentária seguintes:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.15.000 – Sec. Municipal de Esp. Meio Ambiente e Rec. Hid.
ATIVIDADE/PROJETO: 2042 – Manutenção dos serviços da Sec. Meio Ambiente
ELEMENTO DA DESP: 3390.36.00.00 – Outros Serviços Terceiro – Pessoa Física
FONTE: 00 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO
Constituem motivos para a rescisão do presente contrato, todo e qualquer ato de insubordinação e indisciplina, por parte do Contratado, previsto na legislação municipal pertinente, bem como o não cumprimento de qualquer de suas cláusulas e condições e inobservância à lei municipal, que autoriza a realização do presente instrumento.
Parágrafo
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