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Contrato Prestação Serviços

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Por:   •  17/3/2015  •  2.327 Palavras (10 Páginas)  •  422 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS CONTÁBEIS

CONTRATANTE: KOMATSU & CIA LTDA, empresa regularmente estabelecida nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, à Rua Governador Pedro de Toledo nº 969 , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.708.800/0001-73, neste ato representada pelo sua Sócia Proprietária, MARCIA KOMATSU, maior, brasileira, solteira, empresária, residente e domiciliado nesta cidade de Araçatuba, Estado de São Paulo, portador da Cédula de Identidade RG nº 13.282.302-SSP-SP e do CPF de nº 023.666.0008-01.

CONTRATADA: BANDEIRAS CONTABILIDADE EMPRESARIAL LTDA. - ME, com sede à Rua Cussy de Almeida Junior nº 1717, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 12.671.222/0001-15, neste ato representada pelo seu sócio administrador Sr. JOÃO RODRIGUES NERI, maior, brasileiro, casado, Contabilista, Administrador de Empresas, residente nesta cidade de Araçatuba - SP, portador da Cédula de Identidade RG 15.575.212-SSP-SP, CPF 151.235.459-72, CRC-SP 1SP149.575/O-0 e CRA-SP 117343.

Pelo presente instrumento particular, as partes acima devidamente qualificadas, doravante denominadas simplesmente CONTRATANTE e CONTRATADA, na melhor forma de direito, ajustam e contratam a prestação de serviços profissionais, segundo as cláusulas e condições adiante arroladas.

CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO

O objeto do presente consiste na prestação pela CONTRATADA à CONTRATANTE, dos seguintes serviços profissionais:

1.1 - ÁREA CONTÁBIL

1.1.1 - Classificação e escrituração da contabilidade de acordo com as normas e princípios contábeis vigentes;

1.1.2 – Elaboração de Balancete Mensal, Balanço Anual e Demonstração de Resultados.

1.2 - ÁREA FISCAL

1.2.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vi-

gentes, sejam federais, estaduais ou municipais;

1.2.2 - Escrituração dos registros fiscais do ICMS, ISS, e elaboração das guias de informação e de recolhimento dos tributos devidos;

1.2.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização tributária.

1.3 - ÁREA DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA

1.3.1 - Orientação e controle de aplicação dos dispositivos legais vigentes;

1.3.2 - Elaboração da declaração anual de rendimentos e documentos correlatos;

1.3.3 - Atendimento das demais exigências previstas em atos normativos, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

1.4 - ÁREA TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

1.4.1 - Orientação e controle de aplicação dos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho, bem como aqueles atinentes à Previdência Social, “PIS”, “FGTS” e outros aplicáveis às relações de emprego mantidas pela CONTRATANTE;

1.4.2 - Manutenção dos Registros de Empregados e serviços correlatos

1.4.3 - Elaboração da Folha de Pagamento dos empregados e de Pro-Labore, bem como das guias de recolhimento dos encargos

sociais e tributos afins;

1.4.4 - Atendimento das demais exigências previstas na legislação, bem como de eventuais procedimentos de fiscalização.

CLÁUSULA 2ª - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

Os serviços serão executados nas dependências da CONTRATADA, em obediência às seguintes condições:

2.1. - A documentação indispensável para o desempenho dos serviços arrolados na cláusula 1ª será fornecida pela CONTRATANTE, consistindo, basicamente, em:

2.1.1 - Boletim de caixa e documentos nele constantes;

2.1.2 - Extratos de todas as contas correntes bancárias, inclusive aplicações; e documentos relativos aos lançamentos, tais como depósitos,

cópias de cheques, borderôs de cobrança, descontos, contratos de crédito, avisos de créditos, débitos, extratos de vendas com Cartões de Créditos ou Débitos etc;

2.1.3 - Notas Fiscais de compra (entradas) e de venda (saídas), bem como comunicação de eventual cancelamento das mesmas;

2.1.4 - Controle de freqüência dos empregados e eventual comunicação para concessão de férias, admissão ou rescisão contratual, bem como correções salariais espontâneas.

2.2. - A documentação deverá ser enviada pela CONTRATANTE de forma completa e em boa ordem nos seguintes prazos:

2.2.1 - Até 2 (dois) dias após o encerramento do mês, os documentos relacionados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, acima;

2.2.2 - Semanalmente, os documentos mencionados no item 2.1.3 acima, sendo que os relativos à última semana do mês, no 1º (primeiro) dia útil do mês seguinte;

2.2.3 - Até o dia 25 do mês de referência quando se tratar dos documentos do item 2.1.4, para elaboração da folha de pagamento;

2.2.4 - No mínimo 48 (quarenta e oito) horas antes a comunicação para dação de aviso prévio de rescisão contratual de empregados,

acompanhados do Registro de Empregados.

2.3 – A CONTRATADA compromete-se a cumprir todos os prazos estabelecidos na legislação de regência quanto aos serviços contratados, especificando-se, porém, os prazos abaixo:

2.3.1 - A entrega das guias de recolhimento de tributos e encargos trabalhistas à CONTRATANTE se fará com antecedência de 2 (dois) dias do vencimento da obrigação.

2.3.2 - A entrega da Folha de Pagamento, recibos de pagamento salarial, de férias e demais obrigações trabalhistas far-se-á até 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos documentos mencionados no item 2.1.4.

2.3.3

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