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DEFINIÇÃO DE IMPOSTOS

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Por:   •  7/11/2014  •  Tese  •  794 Palavras (4 Páginas)  •  213 Visualizações

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DEFINIÇÃO DE TRIBUTO

O conceito de tributo está previsto no artigo 3º, do código tributário Nacional – é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa.

ESPÉCIES DE TRIBUTOS

Imposto - É o tributo cuja obrigação tem como fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal. Não a contra prestação específica pelo seu pagamento.

Taxas - É o tributo que tem como fato gerador o exercício, regular o poder de polícia, ou a utilização efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte.

Contribuições de melhorias – É o tributo que tem como fato gerador a valorização de imóveis decorrente de obras públicas, diferencia-se de imposto porque depende de atividade estatal específica, e da taxa porque a atividade que a vincula é diferente.

Contribuições Sociais – As contribuições sociais são de competência privativa da união e podem ser divididas em: Imposto, taxas, contribuições de melhorias, contribuições sociais de intervenções de domínio econômico “CIDE” contribuições de interesse de categorias profissionais ou econômicas, contribuições das seguridade social – INSS

COMPETENCIA TRIBUTÁRIA – A constituição federal atribuiu a competência tributária plena para legislar sobre tribos à união, estados, municípios e distrito federal. Para garantir os direitos dos contribuintes e limitar o poder do estado, há limitações a essa competência nos termos do que dispõem a Constituição Federal, Constituição dos Estados e as Leis orgânicas dos Municípios e distrito Federal, bem como o Código tributário Nacional.

Tributo Competência Fato gerador Base de Calculo Alíquota

ITBI Municipal É a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis. É o valor venal dos bens imóveis transmitidos ou direitos reais cedidos. A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos.

IPTU Municipal É a propriedade, o domínio útil ou a posse do bem, imóvel. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel. A constituição Federal admite o IPTU em razão do valor do imóvel.

IPVA Estadual É a propriedade de veículo automotor de qualquer espécie. É o valor venal do veículo ou o preço comercial de tabela (valor de mercado) A alíquota do IPVA será estabelecida por Lei ordinária Estadual.

ITCMD Estadual e do Distrito federal. Transmissão de propriedade de quaisquer bens e transmissão de direitos em decorrência de - Falecimento de seu titular e transmissão ou cessão gratuitas. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos e da doação. São fixadas pelos estados, respeitando a alíquota máxima de 8% fixada pelo senado federal.

ICMS Estadual É a circulação de mercadoria ou prestação de serviço interestadual ou intermunicipal de transporte e de comunicação. A base de cálculo poderá ser: o valor de operação, preço do serviço ou valor da mercadoria ou vem importado no caso da importação. Vigoram as seguintes Alíquotas: De 7% para contribuintes do estados das regiões

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