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Diferença entre garantia e garantia

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Por:   •  10/6/2014  •  Tese  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  262 Visualizações

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Diferença entre aval e fiança

Fiança:

• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;

• Exige outorga uxória ou marital;

Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).

Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).

• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;

• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);

• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;

• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.

Aval:

• É cambial e consta no corpo do título;

• Dispensa outorga uxória ou marital;

• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;

• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;

• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;

• Não dá ao avalista o benefício de ordem.

Diferença entre aval e fiança

Fiança:

• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;

• Exige outorga uxória ou marital;

Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).

Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).

• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;

• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);

• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;

• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.

Aval:

• É cambial e consta no corpo do título;

• Dispensa outorga uxória ou marital;

• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;

• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;

• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;

• Não dá ao avalista o benefício de ordem.

Diferença entre aval e fiança

Fiança:

• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;

• Exige outorga uxória ou marital;

Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).

Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).

• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;

• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);

• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;

• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.

Aval:

• É cambial e consta no corpo do título;

• Dispensa outorga uxória ou marital;

• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;

• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;

• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;

• Não dá ao avalista o benefício de ordem.

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