Diferença entre garantia e garantia
Tese: Diferença entre garantia e garantia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: setgsthsh • 10/6/2014 • Tese • 1.025 Palavras (5 Páginas) • 265 Visualizações
Diferença entre aval e fiança
Fiança:
• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;
• Exige outorga uxória ou marital;
Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).
Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).
• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;
• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);
• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;
• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.
Aval:
• É cambial e consta no corpo do título;
• Dispensa outorga uxória ou marital;
• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;
• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;
• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;
• Não dá ao avalista o benefício de ordem.
Diferença entre aval e fiança
Fiança:
• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;
• Exige outorga uxória ou marital;
Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).
Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).
• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;
• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);
• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;
• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.
Aval:
• É cambial e consta no corpo do título;
• Dispensa outorga uxória ou marital;
• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;
• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;
• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;
• Não dá ao avalista o benefício de ordem.
Diferença entre aval e fiança
Fiança:
• E contratual e consta de consenso traduzido em documento;
• Exige outorga uxória ou marital;
Outorga marital – Consentimento que o consorte dá a sua esposa para o desempenho de determinados procedimentos na vida civil (CCom, arts. 242 a 245).
Outorga uxória – Consentimento que a mulher fornece ao seu consorte para a ação de determinados procedimentos, sendo que, sem sua aquiescência, não seria executável (CCom, arts. 235 a 238).
• É acessória, pois depende do contrato principal por ela garantido;
• Pode ter valor específico, inferior ao total das obrigações contratuais, ou pode garantir todos os débitos (principal, juros e acessórios);
• Enseja ação judicial à proporcionada pelo contrato principal;
• Da ao fiador o benefício de ordem se este a ele não renunciar expressamente, ou tiver declaração de principal pagador ou devedor solidário, ou ainda se o devedor principal tiver se tornado insolvente.
Aval:
• É cambial e consta no corpo do título;
• Dispensa outorga uxória ou marital;
• É autônomo, ou seja, a garantia permanece mesmo que a obrigação principal seja anulada, desde que não contenha vício de origem;
• Restringe-se ao valor do título e não lhe pode ser inferior;
• Enseja ação executiva dentro dos prazos legais;
• Não dá ao avalista o benefício de ordem.
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