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Direito Conferido Ao Cessionário Hipotecario

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Por:   •  12/6/2014  •  459 Palavras (2 Páginas)  •  312 Visualizações

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Direito das Obrigações- Conceito, Diferenças e Características-

Conceito-

O direito das obrigações consiste num complexo de normas que rege relações jurídicas de ordem patrimonial, as quais têm por objeto prestações de um sujeito em proveito de outro. Disciplina as relações jurídicas de natureza pessoal, visto que seu conteúdo é a prestação patrimonial (...).

A principal finalidade do direito das obrigações consiste exatamente em fornecer meios ao credor para exigir do devedor o cumprimento da prestação.

· Diferenças entre obrigação, dever, ônus, direito potestativo e estado de sujeição-

a. Obrigação- é o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra prestação economicamente apreciável.

b. Dever jurídico- O dever jurídico é a necessidade que tem toda pessoa de observar as ordens ou comandos do ordenamento jurídico, sob pena de incorrer numa sanção. Não se limita às relações obrigacionais, mas, sim, abrange as de natureza real, atinentes ao direito das coisas, como também as dos demais ramos do direito, como o direito de família, o direito das sucessões e o direito de empresa.

c. Ônus jurídico- Consiste o ônus jurídico na necessidade de se observar determinada conduta para satisfação de um interesse.

d. Direito potestativo- Direito potestativo é o poder que a pessoa tem de influir na esfera jurídica de outrem, sem que este possa fazer algo que não se sujeitar. Consiste em um poder de produzir efeitos jurídicos mediante a declaração unilateral de vontade do titular, gerando em outra pessoa um estado de sujeição.

· Características do direito das obrigações-

1. Objetos direitos de natureza pessoal;

2. Sujeito ativo – Credor; Sujeito passivo – Devedor;

3. Vínculos patrimoniais entre pessoas;

4. Exigibilidade de uma prestação;

5. Direitos relativos - dirigem-se contra pessoas determinadas, vinculando sujeito ativo e passivo, não sendo oponíveis erga ommes, pois a prestação apenas poderá ser exigida do devedor;

6. São direitos a uma prestação positiva ou negativa, pois exigem certo comportamento do devedor, ao reconhecerem o direito do credor de reclamá-la.

7. Estende-se a todas as atividades de natureza patrimonial. Numerus apertus (ilimitado), enquanto o Direito das Coisas é Numerus clausus (limitado);

8. Autonomia privada, pois os indivíduos têm ampla liberdade em externar a sua vontade, limitada esta apenas pela licitude do objeto, pela inexistência de vícios, pela moral, pelos bons costumes e pela ordem pública.

9. É “jus ad rem” - Direito à coisa, enquanto o Direito real é “ius in re” .

10. Fontes das obrigações: Contrato, a declaração unilateral da vontade, ato ilícito, lei.

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