Direito Empresarial - Sociedade Anonima
Artigos Científicos: Direito Empresarial - Sociedade Anonima. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Dmn2015 • 24/3/2015 • 741 Palavras (3 Páginas) • 1.237 Visualizações
O que é Sociedade Anonima
Existem dois tipos de sociedade anônima, são as de capital aberto e de capital fechado. As suas particularidades e principais características estão especificadas no Art. 4º da lei 6.404/76.
Sociedade anonima é uma companhia que tem o seu capital divido em ações, e a responsabilidade dos sócios e/ou acionistas será limitada a preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas.
As sociedades anonimas podem ser de capital aberto ou capital fechado. A constituição da sociedade anônima é diferente, conforme seja aberta ou fechada, sendo sucessiva ou publica para a primeira, e simultânea ou particular para a segunda. Para sucessiva ou publica, sua constituição obedece a fases, como eleboração de boletins de subscrição, que devem ser registrados na Comissão de Valores Mobiliarios; oferta de subscrição de ações ao publico convocação de subscritores e a realização da assembleia de constituição; remessa do estatuto e atas das assembleias para a Junta Comercial e publicação da certidão do arquivamento no jornal oficial.
Já a constituição simultânea ocorre com a elaboração de boletins de subscrição de fundadores, oferta ao publico, convocação para a assembleia, remessa à Junta Comercial do estatuto e ata da assembleia na publicação no jornal oficial da certidão do arquivamento.
A sociedade pode participar de outra sociedade, é designada e acompanhada pelas expressões da companhia ou sociedade anônima, expressa por extenso ou abreviadamente, todavia, vedado a abreviação “CIA” ao final da denominação. Poderá o nome do fundador, acionista ou pessoa que por ventura tenha concorrido para êxito do negocio.
http://www.portaldoempreendedor.gov.br/legislacao/sociedade-anonima
Conceitos e Principais Caracteristicas
Podemos afirmar que é o tipo de sociedade mais utilizado pelos empresários, em razão da facilidade de sua constituição e simplicidade de seu funcionamento. Todavia, a sociedade anônima que, embora em menor numero, é tão ou mais importante que a Sociedade Limitada, uma vez que possui fundamental papel no mercado financeiro atual.
A Sociedade Anonima é atualmente regida pela Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976(Lei das AS), e assim permanecerá quando entrar em vigor o novo Código Civil (art. 1.089). De acordo com o artigo 1º (primeiro) deste diploma legal “A companhia ou sociedade anônima terá o capital dividido em ações e a responsabilidade dos sócios ou acionistas será limitada ao preço da emissão das ações subscritas ou adquiridas”. O conceito de sociedade anônima “é a que possui o capital divido em partes iguais chamadas ações, e tem a responsabilidade de seus sócios ou acionistas limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas”.
Em relação a sua natureza jurídica de direito privado, nos termos do art. 16, II, do Código Civil atual, mesmo que constituída com capitais públicos, em todo ou em partes (Sociedade de Economia Mista), e qualquer que seja o seu objetivo, ela será sempre Mercatil e se regerá pelas leis do comércio. (Art. 2º (segundo), parágrafo 1º (primeiro) da Lei 6.404/76). Quando entrar em vigor o novo Código Civil (em janeiro de 2002) a Sociedade Anônima será uma SOCIEDADE EMPRESÁRIA,
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