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Direito Empresarial - Etapa 1 E 2

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Por:   •  23/3/2015  •  3.031 Palavras (13 Páginas)  •  266 Visualizações

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DIREITO EMPRESARIAL

ATPS – ETAPAS 1 E 2

Atividade Prática Supervisionada apresentada ao Curso Superior de Recursos Humanos da Universidade Anhanguera de São Paulo - UNIAN, como critério de avaliação da disciplina para obtenção e atribuição de nota à Atividade Avaliativa.

Professor Orientador: Vanessa Mochetti

São Bernardo do Campo

2014

Sumário

1.Etapa 1....... 4

1.1Passo 1.... 4

1.2Passo 2.... 4

1.3Passo 3.... 5

2.Etapa 2....... 6

2.1 Passo 1 6

2.1.1 Sociedade não personificada 6

2.1.2 Sociedade comum 6

2.1.3 Sociedade em conta de participação 6

2.1.4 Sociedade personificada 7

2.1.5 Sociedade empresária 7

2.2Passo 2.... 9

2.3 Passo 3 9

2.3.1 Contrato 9

2.3.2 Junta Comercial 9

2.3.3 Receita Federal 10

2.3.4 Inscrição Estadual 10

2.3.5 Prefeitura Municipal de São Bernardo do Campo 11

2.4Passo 4..... 11

3.Referências bibliográficas 13

4.Anexos...... 14

1. Etapa 1

1.1 Passo 1

Definição dos seguintes termos e expressões constantes do conceito legal de empresário analisado no artigo 966 do código civil:

a) Profissionalmente:

Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens e serviços.

b) Atividade Econômica:

Atividade Econômica gera riqueza mediante a extração, transformação e distribuição de recursos naturais, tendo como finalidade a satisfação de necessidades humanas.

c) Atividade Organizada:

A empresa é uma atividade organizada uma vez que o empresário conjuga os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia para a produção de bens ou serviços.

1.2 Passo 2

Quais as condições necessárias para se tornar um empresário?

O empresário constitui peça fundamental à constituição da empresa, sendo ele considerado a figura principal desta. A empresa propriamente dita serve a este como instrumento, realidade tecnológica, cabendo à inteligência e a visão de negócios ao empresário.

Para se tornar um empresário na legislação atual saindo da informalidade, é necessário a reunião de cinco elementos:

• Capacidade jurídica:Condição de adquirir direitos e contrair deveres em nome próprio;

• Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa:Falidos não reabilitados, membros do Ministério Público, devedores do INSS, deputados e senadores, estrangeiro com visto provisório, aqueles que foram condenados pela prática de crime que vede o acesso a atividade empresarial;

• Efetivo exercício profissional da empresa:Só será considerado empresário aquele que o fizer em nome próprio e não em nome de outros, e o fizer com o intuito de lucro e não graciosamente. Também se deve deixar claro que a profissão de empresário não implica em exclusividade, o exercício da atividade empresarial não precisa ser a única profissão do indivíduo;

• Registro:O empresário está amparado pelo Direito Comercial. Este ramo do direito cuida do exercício da atividade.

1.3 Passo 3

Condições para se tornar um empresário

Perguntas Respostas

Qual o conceito de empresário? Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. (Art. 966, CCB/2002)

Quem a legislação não considera empresário? Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa. (Art. 966, CCB/2002)

Cite 5 características do empresário: Conservador, cauteloso, responsável, organizado e analítico.

Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? Só podem exercer atividade de empresário os que se enquadrarem nos moldes do novo código civil. Faculta-se ao conjugues constituir sociedades, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado em regime de comunhão universal de bens ou separação obrigatória de bens.

O que é uma empresa? Uma empresa é uma unidade econômica social, integrada por elementos humanos, materiais e técnicos, que tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços.

2. Etapa 2

2.1 Passo 1

Sociedades de acordo com o Novo Código Civil de 2002 (NCC/02):

2.1.1 Sociedade não personificada

Constituída de forma oral e documental, porém não registrada.

2.1.2 Sociedade comum

É aquela que explora uma atividade econômica sem registro, neste caso os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações.

2.1.3 Sociedade em conta de participação

É o contrato entre duas ou mais pessoas que se

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