Estatutos De Academicas
Artigo: Estatutos De Academicas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: delgado • 16/5/2014 • 3.855 Palavras (16 Páginas) • 313 Visualizações
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DA FMD – A.A.A./ FMD
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES FUNDAMENTAIS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA, SEDE E DURAÇÃO
Art. 1° - A A.A.A./ EMD, Sob a denominação ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DA FACULDADE MATER DEI , fundada no dia ... (....) de março do ano de 2014, fica constituída como pessoa jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos e com duração por tempo indeterminado, sendo entidade máxima de representação das atividades esportivas da faculdade Mater dei , que se regerá por este estatuto.
Parágrafo único – A.A.A./ EMD é o nome fantasia da ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA DA FACULDADE MATER DEI
Art. 2° - A.A.A./ EMD terá sede na Faculdade Mater Dei e elege como foro a comarca de Pato Branco, Estado do Paraná.
Art. 3° - O Serviço de Esporte e Lazer da Faculdade Mater Dei, constitui-se em órgão máximo de representação e coordenação dos esportes universitários da A.A.A./ EMD.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 4° - A A.A.A./ EMD terá por finalidades:
I – Dirigir o esporte universitário da Faculdade Mater Dei e trabalhar pelo congraçamento de todos os estudantes, cooperando para o desenvolvimento do espírito esportivo universitário;
II – Difundir e incentivar no meio universitário, principalmente, a prática de esportes competitivos, podendo estender suas práticas a atividades de lazer;
III – Promover e dirigir competições municipais no setor e preparar as representações universitárias para os eventos esportivos nacionais e regionais;
IV – Participar, na forma em que vier a ser estabelecida, das competições oficiais do esporte comunitário;
V – Promover e dirigir, anualmente, os jogos entre seus filiados, cuja organização e assuntos a eles referentes serão objetos de regulamentação especial.
CAPÍTULO III
DOS SÍMBOLOS
Art. 6° - As cores azul, cinza e preta predominarão nos símbolos da A.A.A./ EMD.
§ 1° - O símbolo representativo da A.A.A./ EMD será aquele registrado junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
§ 2° - As cores azul, cinza e preta são obrigatórias em todos os uniformes, nas diversas configurações elaboradas, sempre que os recursos destinados à sua confecção sejam oriundos da A.A.A./ EMD ou da FMD.
TÍTULO II
DA CONSTITUIÇÃO, ADMINISTRAÇÃO E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 7º - A A.A.A./ EMD é uma Associação Atlética Acadêmica constituída pela união de professores, em pleno exercício de suas atividades docentes, e alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Faculdade Mater Dei.
§ 1º - Para efeitos deste estatuto, equiparam-se aos alunos de graduação os alunos regularmente matriculados Faculdade Mater Dei.
§ 2º - São requisitos para a admissão dos associados à seleção e respectiva matrícula em qualquer dos cursos de graduação e pós-graduação, ou ocupar cargo de professor(a) na Faculdade Mater Dei .
Art. 8º - Será excluído da associação o membro que aplicar de maneira irregular as receitas sociais, praticar crimes contra a administração da A.A.A./ EMD, violar gravemente preceitos éticos e legais ou conduzir-se de qualquer outra forma que justifique o seu afastamento.
§ 1º - O órgão que optar pela exclusão do associado deverá fazê-lo mediante decisão bem fundamentada, observado o princípio do contraditório.
§ 2º – Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá recurso à Assembléia Geral, extraordinariamente convocada para esse fim.
Art. 9º - Resguardadas as medidas administrativas descritas no artigo anterior, os filiados, atletas e pessoas vinculadas à A.A.A./ EMD que infringirem as normas previstas neste estatuto, nas leis e regulamentos não estarão isentos das responsabilidades civil e criminal.
Art. 10 - Quatro são as categorias de associados:
I – Conselheiro;
II – Benemérito;
III – Ouro;
IV – Básico.
Art. 11 - É conselheiro todo mandatário de qualquer dos órgãos da A.A.A./ EMD.
Art. 12 – Benemérito será todo associado que, de alguma forma, contribuir, significativamente, para o engrandecimento da A.A.A./ EMD.
Parágrafo único – O título de benemérito será concedido mediante deliberação do Conselho Administrativo, que poderá expedir diploma para o agraciado.
Art. 13 – Ouro é todo associado que contribua periodicamente com determinada quantia para a receita da A.A.A./ EMD.
Parágrafo único – A categoria de associado ouro será objeto de regulamentação especial.
Art. 14 – É básico o associado que não se enquadre nas categorias anteriormente descritas.
CAPÍTULO II
DOS ÓRGÃOS DA AAA/LUVE
Art. 15 – São órgãos da A.A.A./ EMD:
I – Assembléia Geral;
II – Conselho Administrativo;
III – Departamento Técnico;
Parágrafo único – O Departamento Técnico funcionará como órgão técnico auxiliar do Conselho Administrativo.
Art. 16 – As reuniões na A.A.A./ EMD ocorrerão:
I – Em sessão ordinária, nas épocas determinadas por este estatuto;
a) O Conselho Administrativo reunir-se-á quinzenalmente;
b) O Departamento Técnico reunir-se-á conforme previsto em regimento próprio;
c) A Assembléia Geral reunir-se-á uma vez a cada período.
II – Em sessão extraordinária,
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