Exclusão Desócios
Dissertações: Exclusão Desócios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: berloffa • 22/11/2013 • 2.067 Palavras (9 Páginas) • 170 Visualizações
2 - Documento que contiver a(s)
decisão(ões) de todos os sócios,
ata de reunião ou
ata de assembleia de sócios
2.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
ESPECIFICAÇÃO Nº DE VIAS
• Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151, CC/2002), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento). 1
• Documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios ou Ata de Reunião de Sócios ou Ata de Assembleia de Sócios (1).
o No caso de deliberação de redução de capital (se excessivo em relação ao objeto da sociedade), deverão ser juntadas cópias das publicações.
3
• Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, a ata de reunião ou de assembleia ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador (3). Se o outorgante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. 1
• Folhas do Diário Oficial e Jornal particular que publicaram o anúncio convocatório da Reunião ou Assembleia, quando for o caso.
A publicação será dispensada quando constar da Ata a presença da totalidade dos sócios ou se esses declararem, por escrito, cientes do local, data e ordem do dia, caso em que cópia autenticada desse documento deverá ser anexada à Ata.
É dispensada apresentação das folhas quando a Ata consignar os nomes, respectivas datas e folhas, dos jornais onde foram efetuadas as publicações. 1
• Cópia autenticada (2) da identidade (4) do signatário do requerimento. 1
• Comprovantes de pagamento:
a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial. (5)
OBSERVAÇÕES:
(1) Mínimo de 3 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato.
(2) Caso a cópia não seja autenticada, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.
(3) Quando a ata de reunião ou de assembleia de sócios ou o instrumento assinado por todos os sócios for assinado por procurador, esse deverá ser sócio ou advogado (§ 1º do art. 1.074, CC/2002).
(4) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei nº 9.503, de 23/9/97).
(5) Número de vias conforme definido pela Junta Comercial da UF.
2.2 - ORIENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS
2.2.1 - CONVOCAÇÃO DA REUNIÃO OU ASSEMBLÉIA DE SÓCIOS
2.2.1.1 - Capacidade para convocação
A reunião ou assembleia de sócios será convocada, nos casos previstos em lei ou no contrato:
a) pelos administradores;
b) por sócio, quando os administradores retardarem a convocação, por mais de sessenta dias;
c) por titulares de mais de um quinto do capital, quando não atendido, no prazo de oito dias, pedido de convocação fundamentado, com indicação das matérias a serem tratadas;
d) pelo conselho fiscal, se houver, se a diretoria retardar por mais de trinta dias a sua convocação anual, ou sempre que ocorram motivos graves e urgentes.
2.2.1.2 - Formalidades da convocação
O anúncio de convocação da reunião ou assembleia de sócios será publicado por três vezes, ao menos, devendo mediar, entre a data da primeira inserção e a da realização da assembleia, o prazo mínimo de oito dias, para a primeira convocação, e de cinco dias, para as posteriores.
A publicação do aviso convocatório deverá ser feita no órgão oficial da União ou do Estado, conforme localização da sede e em jornal de grande circulação.
Dispensam-se as formalidades de convocação, quando todos os sócios comparecerem ou se declararem, por escrito, cientes do local, data, hora e ordem do dia.
2.2.2 - DELIBERAÇÃO DOS SÓCIOS
2.2.2.1 - Instrumentos de deliberação
As deliberações dos sócios, conforme previsto na lei ou no contrato, serão formalizadas em:
a) Ata de Reunião de Sócios, quando o número desses for até dez;
b) Ata de Assembleia de Sócios, quando o número desses for superior a dez;
c) documento que contiver a(s) decisão(ões) de todos os sócios, caso em que a reunião ou assembleia torna-se dispensável (art. 1.072, § 3º CC/2002).
2.2.2.2 - Possibilidade de fixação de regras de reunião em contrato
O contrato que estabelecer que as matérias sujeitas à deliberação dos sócios sejam tomadas em reunião pode fixar regras próprias sobre sua periodicidade, convocação (competência e modo), quórum de instalação, curso e registro dos trabalhos. Na ausência de tais regras, incidirão as pertinentes à assembleia.
2.2.2.3 - Voto em matéria de interesse próprio
Nenhum sócio, por si ou na condição de mandatário, pode votar matéria que lhe diga respeito diretamente.
2.2.2.4 - Usufruto
A instituição do usufruto sobre quotas não retira do sócio seu direito de votar nas deliberações sociais, salvo acordo entre o nu proprietário e o usufrutuário, que constará do instrumento de alteração contratual a ser arquivado na Junta Comercial (art. 114, Lei 6.404/76).
2.2.2.5 – Matérias e respectivos quóruns de deliberação
Os sócios deliberarão sobre as seguintes matérias, além de outras previstas na lei ou no contrato, observados os respectivos quóruns:
Matérias Quóruns
Matérias
...