Gesta Rh
Exames: Gesta Rh. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 9/6/2014 • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 637 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (CEAD)
Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos
Pólo Porto Alegre/RS – Centro
ELISANGELA L – RA 22xxx
NATALIA SANTOS – RA 20xxx
DISCIPLINA RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Turma xxx – Semestre III
Porto Alegre - RS
Junho/2000
ELISANGELA =L – RA 223xxx
NATALIA DOS SANTOS – RA 24xxx
DISCIPLINA RELAÇÕES SINDICAIS E NEGOCIAÇÕES TRABALHISTAS
Turma Fxx – Semestre III
Professor EAD Me. JESUS MACHADO MIRANDA
Tutora Presencial Luciana |Penha
Porto Alegre - RS
Junho/2010
SUMÁRIO
Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas
INTRODUÇÃO 04
1.Sujeitos das Relações Coletivas 05
2.Funções da Negociação Coletiva 06
3. Modelo Sindical Brasileiro/Direito Coletivo do Trabalho 07
4.Conflitos Individuais e Coletivo 08
5.Negociação Individual e Coletiva do Trabalho...................................................................09
6.Convenção Coletiva e Acordo Coletivo/Negociação Coletiva..........................................10
7.Representação dos Trabalhadores na Empresa................................................................11
CONSIDERAÇÕES FINAIS.......................................................................................................12
BIBLIOGRAFIA 13
INTRODUÇÃO
Neste desafio, mostraremos a aprendizagem citados em síntese sobre cada assunto solicitado em Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas.
1. Sujeitos das Relações Coletivas
A empresa que tivemos contato direto tem pouco mais de trinta funcionários não tendoprogramas e envolvimento com sindicatos. Está localizada na Região Metropolitana. É de pequeno porte. Onde comercializa produtos de EPI’s onde busca atender excelentemente o cliente que também são organizações. Não tendo uma “Organização Sindical”. Já como exemplo de empresa a Petrobrás que não tive contato. É uma empresa de grande porte, onde tem vários programas incluindo o de Saúde e Segurança do Trabalho. Participa efetivamente de Organização Sindical. Pois é uma empresa grande que com toda certeza possui bem mais de cem funcionários trabalhando com o comércio de petróleo. Onde os colaboradores trabalham com riscos. E onde existe uma super organização para ter prevenções de acidentes, benefícios, entre outros, para os funcionários.
2. Funções da Negociação Coletiva
A função da negociação coletiva de trabalho cumpre funções jurídicas, política, econômica e social. Tendo em vista estabelecer condições de trabalho para todos os trabalhadores compreendidos na base territorial das entidades negociantes, vinculando todos os trabalhadores e empregadores na referida base feito entre entidades sindicais e as entidades patronais ou empresas individuais ou agrupadas.
As funções jurídicas compreendem três dimensões: normativa, obrigacional e compositiva.
Os níveis da negociação das organizações sindicais são: sindicato, federação e confederação.
A principal evolução obtida pelo sindicalismo brasileiro, ao compararmos a situação do sindicato em meados década de 80, época em que se passa o filme, com os dias atuais é a organização sindical na qual encontra apoio para todos os trabalhadores.
3. Modelo Sindical Brasileiro/Direito Coletivo do Trabalho
O Sindicato Brasileiro é organizado por categorias profissional ( o dos empregados e autônomos ) e econômica ( o dos patrões ). Como exemplo, temos, o Sindicato dos Eletricitários do Ceará, congregando todos os empregados na empresa de energia elétrica situadas no Ceará, de serventes a engenheiros.
O Direito Coletivo do Trabalho é a subdivisão do Direito do Trabalho, formado pelo conjunto de regras e princípios que disciplinam as associações de trabalhadores e empregadores, as organizações sindicais, os conflitos coletivos e suas soluções.
4. Conflitos Individuais e Coletivos
O Direito do Trabalho é o alicerce para a resolução dos conflitos individuais onde trás o equilíbrio entre o empregado e o empregador.
O Direito Coletivo do Trabalho é uma divisão do Direito do Trabalho, formado pelo conjunto de regras e princípios que disciplinam as associações de trabalhadores e empregados, as organizações sindicais, os conflitos coletivos de trabalho. Os meios de solução dos conflitos coletivos do trabalho destacando – se o contrato coletivo do trabalho, a convenção coletiva do trabalho e o acordo coletivo do trabalho.
5. Negociação Individual e Coletiva do Trabalho
A negociação coletiva de trabalho é o termo genérico a significar o ajuste feito entre entidades sindicais e as entidades patronais ou empresas individuais e agrupadas, tendo em vista estabelecer condições de trabalho para todos os trabalhadores compreendidos na base territorial das entidades negociantes, vinculando todos os trabalhadores e empregadoresna referida base.
O fundamento legal está nos artigos 7º, XXVI e 114, § 1º, da CF; 513, a, e 611 a 625, da CLT.
As funções são jurídicas, política, econômica e social da negociação coletiva de trabalho.
Os níveis da negociação são: sindicato, federação e confederação.
Os instrumentos de negociação são: contrato coletivo de trabalho, convenção coletiva de trabalho e acordo coletivo de trabalho.
6. Convenção Coletiva e Acordo Coletivo/Negociação Coletiva
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho’ – art.611 da CLT.
Acordo coletivo de trabalho é o pacto normativo celebrado entre sindicato da categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica.
As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatoriamente o conteúdo regulado pelo art.613 da CLT:
-designação dos Sindicatos convenentes
-prazo de vigência
-categorias ou classes de trabalhadores abrangidas pelos respectivos dispositivos
-condições ajustadas para reger as relações individuais de trabalho durante sua vigência
-normas para conciliação das divergências
-disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos
-direitos e deveres dos empregados e das empresas
-penalidades em caso de violação de seus dispositivos.
As Convenções e os Acordos serão celebradas por escrito , sememendas nem rasuras, em tantas vias forem os sindicatos convenentes, além de uma destinada a registro no órgão competente do Ministério do Trabalho. Conforme art. 614 § 1º e 3º, o pacto coletivo entrará em vigor três dias após a entrega de uma via no órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
A diferença distingue – se o Acordo da Convenção pelo fato de esta ser celebrada entre os sindicatos representantes das categorias antagônicas – sindicato profissional X sindicato representante da categoria econômica; já o Acordo da – se entre o sindicato representante da categoria profissional e uma ou mais empresas – sindicato profissional X empresa (s).
7.Representação dos Trabalhadores na Empresa
Na empresa escolhida, localizada na Região Metropolitana, de pequeno porte no segmento de logística possui mais de trinta funcionários.
Os produtos comercializados são EPI’s como botas, capacetes, abafadores de ruído, máscaras, luvas, óculos de proteção, entre outros.
Não participam de nenhum sindicato. Não existe acordo ou convenção coletiva vigente. Considerada uma empresa familiar não há uma representação dos trabalhadores.
Começou com uma pessoa trabalhando em casa. Hoje está com mais de trinta colaboradores. Aumentando o quadro funcional no local apropriado vejo que está muito bem, crescendo e se desenvolvendo nos tempos de hoje conforme rege a legalidade.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Concluimos neste desafio uma pequena amostra de aprendizagem nesta disciplina em Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas.
BIBLIOGRAFIA
PLT
Internet
Dicionário
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