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Licitação, Contrato E Convênio

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Por:   •  25/2/2014  •  941 Palavras (4 Páginas)  •  415 Visualizações

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1. Faça uma pesquisa na internet sobre o "fato do príncipe" que você estudou como causa justificadora da inexecução do contrato. Após, redija um texto entre 10 e 20 linhas, contendo um resumo das ideias principais contidas no documento/artigo analisado. Não se esqueça de mencionar a fonte bibliográfica de acordo com as normas da ABNT. (3,0 pontos)

Fato de príncipe é toda determinação estatal que onera ou é impossível a execução do contrato administrativo. Essa oneração desde que intolerável e impeditiva da execução do ajuste, obriga o Poder Público contratante a compensar integralmente os prejuízos suportados pela outra parte, a fim de possibilitar o prosseguimento da execução, e, se esta for impossível, rende ensejo à rescisão do contrato, com as indenizações cabíveis.

Como exemplo, podemos imaginar a seguinte situação: a empresa X é contratada por uma Prefeitura para fornecer merenda escolar a um preço Y. Um novo tributo é criado e aplicado sobre o arroz, aumentando consideravelmente seu preço e causando desequilíbrio no contrato.

Outro exemplo é o caso de uma empresa contratada para fornecer certo produto importado a um hospital e, por razões sanitárias, o produto tem sua importação proibida, tornando a execução do contrato legalmente impossível.

GAEFKE, Ricardo. Fato do príncipe, fato da administração e interferência imprevista. Acesso: 17 fev.2014. <http://www.oconcurseiro.com.br/2011/01/fato-do-principe-fato-da-administracao.html>

SANCHES, Maria da Glória Perez Delgado. Fato do príncipe, fato da administração e teoria da imprevisão. Jurisprudência e lei 8.666/93. Acesso: 17 fev.2014.

<http://producaojuridica.blogspot.com.br/2013/10/fato-do-principe-fato-da-administracao.html>

2. Leia a reportagem abaixo

SÉRGIO CABRAL DECRETA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA EM SETE CIDADES DA REGIÃO SERRANA DO RIO

Publicada em 16/01/2011 às 11h46m

O Globo

RIO - O governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, decretou estado de calamidade pública nos municípios de Nova Friburgo, Teresópolis, Petrópolis, Bom Jardim, São José do Vale do Rio Preto, Sumidouro e Areal. O decreto de estado de calamidade pública permite dispensa de licitação para reabilitação das cidades destruídas.

A decisão do governador visa a dar maior agilidade na contratação de serviços, aquisição de materiais e execução de obras na Região Serrana. Os decretos entram em vigor na segunda-feira, quando saem publicados no Diário Oficial do Estado. A medida terá validade de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir do dia 12 de janeiro de 2011.

Também pensando na reconstrução das cidades, os prefeitos de Teresópolis, Petrópolis e de Nova Friburgo vão se reunir na segunda-feira na prefeitura de Teresópolis para a criação de um consórcio intermunicipal. Os prefeitos Jorge Mario (Teresópolis), Paulo Mustrangi (Petrópolis) e Demerval Neto (Nova Friburgo) pretendem atuar de forma integrada na busca por recursos junto aos governos Estadual e Federal.

- Pretendemos trabalhar de forma coordenada tanto na busca de recursos quanto na elaboração de projetos focados na recuperação dos municípios - ressaltou o prefeito de Teresópolis.

O governador Sergio Cabral visitou Friburgo no sábado, quando disse ter vivido momentos de pânico na estrada , a caminho da cidade. O governador enfrentou uma forte chuva, que durou cerca de 40 minutos, e viu um deslizamento na altura do distrito de Mury, na RJ-116.

Antes de viajar de helicóptero até Cachoeiras de Macacu, onde entrou no carro da Defesa Civil para completar o trajeto, Cabral decretou luto oficial de sete dias pela tragédia. A presidente Dilma Rousseff decretou luto oficial de três dias, a contar de sexta-feira. O número de mortos continua subindo e já passa de 600.

Disponível em http://oglobo.globo.com/rio/mat/2011/01/16/sergio-cabral-decreta-estado-de-calamidade-publica-em-sete-cidades-da-regiao-serrana-do-rio-923514673.asp Acesso em 19 jan. 2011.

Você estudou que

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