Negocios
Resenha: Negocios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: iara • 16/1/2013 • Resenha • 308 Palavras (2 Páginas) • 662 Visualizações
n° 9601/98 não exige a motivação da contratação, como ocorre no 2°, do art. 443 na CLT.
No 1° art. da lei 9601/98 dispõe expressamente que a contratação é feita mediante convenção ou acordo coletivo de trabalho, não será possível a contratação individual. Em se tratando de empregado que pertence a categoria diferenciadas da atividade preponderante (principal) da empresa, este deverá ser feito mediante acordo coletivo com a categoria diferenciada. Ex: Uma empresa metalúrgica contrata um motorista por tempo determinado, o acordo deverá ser feito com o sindicato dos motoristas.
Este contrato não se aplica a funcionários públicos, pois a estes não são observados as convenções ou acordos coletivos.
A contratação feita com base na lei por base a administração de trabalhadores que representam acréscimo no número de empregados, isso quer dizer que a empresa não poderá dispensar um trabalhador por tempo indeterminado para contratar outro para a mesma função por tempo determinado, mas na verdade o que acontece não é isso, pois as empresas se utilizam desta prática. Mas isso pode ocasionar em uma autuação por parte dos inspetores do trabalho, pois eles se baseiam no decreto n° 2.490/98, onde diz que é proibida a contratação por contrato determinado em substituição pelo contrato indeterminado.
Na contratação por tempo determinado, deverá o empregado ser registrado desde o primeiro dia do ajuste entre as partes, devendo o empregador anotar a CTPS do empregado em 48 horas especificando que o contrato é por tempo determinado, indicando a lei 9601/98, discriminando sua remuneração separadamente na folha de pagamento dos empregados, porque os encargos serão diferentes. Na ficha ou livro de registro, também deverá constar à anotação de que o empregado está sendo contratado na forma da lei 9601/98 regido por esta lei especial.
O contrato deverá ser por escrito, pois deverá haver depósito do contrato no Ministério do trabalho, para evitar fraudes, não será necessário regist
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