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O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SNST

Por:   •  15/2/2021  •  Ensaio  •  1.929 Palavras (8 Páginas)  •  127 Visualizações

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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA SNST

I - DAS PARTES

CONTRATANTE: (Nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade R.G. nº xxxxxx e inscrito no CPF/MF nº xxxxxxx, residente e domiciliado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado);

CONTRATADO: SN SOLUÇÕES TECNOLOGICAS (SNST). Empresa Freelancer.

neste ato representado pelo(a) Sr.(a) Jefferson Yure Silva Pereira, brasileiro, solteiro, estudante, CPF n° 111.111.111-11 e Carteira de Identidade n° 111111 - (órgão expedidor: Polícia Civil), residente e domiciliado à Folha 07, quadra 26, lote 2B, Nova Marabá, Marabá - Pará, CEP n.º 68.505-370.

Pelo presente instrumento particular de prestação de serviços e honorários de profissional autônomo de Administração de Empresas, têm entre si justos e acordados quanto segue:

II - DO OBJETO

Cláusula 1ª. O presente instrumento, tem como objeto, a prestação de serviços de app, sendo que, em sua vigência, o contratado deve manter seu registro regularizado no Conselho Regional de Administração, sob pena de ser considerado extinto o presente instrumento.

I - Módulo 01: Site Multipage (100% do projeto)

Cláusula 2ª. O documento da Proposta de Projeto é o anexo contratual que especificará as fases de execução do serviço contratado, o qual será entregue em até 3 (três) dias úteis após a assinatura do presente contrato, visando a confirmação da observância do escopo do serviço acordado entre as partes.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que o documento da Proposta de Projeto não for entregue por culpa da CONTRATANTE, independente de qual seja o motivo, a execução do projeto permanecerá suspensa até que seja realizada a devida assinatura pela CONTRATANTE com a prorrogação automática do prazo de execução contratado, por igual período de tempo, sem ônus às partes.

Cláusula 3ª. Qualquer alteração no presente contrato será realizada mediante Termo Aditivo, devidamente celebrado entre as partes, com tal finalidade.

Parágrafo único. Quaisquer pedidos que resultem na ampliação ou restrição do objeto deste contrato e/ou solicitação que alterem o conteúdo deste documento somente poderão ser atendidos após respectiva negociação e assinatura do competente Termo Aditivo.

Cláusula 4ª. Finalizada cada etapa dos serviços acordados, nos termos do documento da Proposta de Projeto será enviado um Termo de Quitação Parcial, no prazo de 2 (dois) dias úteis, à CONTRATANTE, via e-mail, definido na Proposta de Projeto, objetivando a aceitação e acompanhamento do desenvolvimento do negócio jurídico.

Parágrafo primeiro. A CONTRATANTE poderá se manifestar acerca da etapa elaborada, pleiteando eventual alteração do desenvolvimento do serviço, no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o envio do Termo de Quitação Parcial, nos termos do caput.

Parágrafo segundo. Nas hipóteses de ultrapassado o lapso temporal definido no parágrafo primeiro, sem a manifestação da CONTRATANTE, restará formalmente caracterizada aceitação tácita do Termo de Quitação Parcial.

Parágrafo terceiro. Poderão ser utilizadas outras formas de comunicação para o encaminhamento do Termo de Quitação Parcial, desde que aceitas pela CONTRATANTE, ainda que tacitamente.

III - DAS OBRIGAÇÕES

Cláusula 5ª. São obrigações da CONTRATADA:

- utilizar das técnicas disponíveis para o desenvolvimento dos serviços contratados, empregando os melhores esforços para a sua consecução;

- disponibilizar uma equipe técnica e capacitada para a execução do serviço;

III - administrar o presente contrato;

- arquivar os documentos oriundos do presente contrato e apresentá-los quando exigidos por quem de direito;

- o sigilo e a confidencialidade das informações e documentos disponibilizados pela

CONTRATANTE ou para a concretização do presente objeto;

- emitir Nota Fiscal de Serviço quando do adimplemento total do pagamento pela

CONTRATANTE;

- fornecer a Proposta de Projeto e os Termos de Quitação Parcial nos prazos estabelecidos nas cláusulas 2ª e 4ª, respectivamente;

Cláusula 6ª. São obrigações da CONTRATANTE:

- adimplir o pagamento conforme disposto nas cláusulas 8ª e 9ª deste contrato;

- fornecer, sempre que requisitado pela CONTRATADA, as informações e/ou documentos necessários e detalhados destinados ao desenvolvimento do projeto, no prazo de 2 (dois) dias corridos, sob pena de dilatação proporcional do prazo de entrega do serviço;

- participar de reuniões eventualmente solicitadas presencialmente e/ou virtualmente pelo representante legal ou aquele autorizado na Proposta de Projeto, sob pena de dilatação proporcional do prazo de entrega do serviço;

IV- guardar o sigilo e confidencialidade das informações e dos documentos produzidos na execução do serviço objeto deste contrato;

V - se manifestar, dentro do prazo estabelecido na cláusula 4ª, a respeito do Termo de Quitação, sob pena de aceitação tácita;

Cláusula 7ª. A CONTRATADA não é responsável por problemas e/ou entraves que surjam no decorrer da execução do serviço decorrentes de atos unilaterais advindos da conduta da CONTRATANTE, sem que estes sejam validados pela CONTRATADA.

Parágrafo primeiro. Nas hipóteses em que apareçam obstáculos ao desenvolvimento do serviço por razões pretéritas da CONTRATANTE, ocorrerá a dilatação automática do prazo de entrega do objeto até que seja sanada a controvérsia.

Parágrafo segundo. A CONTRATADA poderá cobrar contraprestação pecuniária em razão dos esforços despendidos para a resolução do problema identificado que não estava no escopo do projeto, desde que pactuado entre as partes a sua incumbência para tal, o que

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