O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Monografias: O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Chones • 11/10/2013 • 1.918 Palavras (8 Páginas) • 311 Visualizações
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
SUMÁRIO
2 DESENVOLVIMENTO 4
3 CONCLUSÃO 11
4 REFERENCIAS 11
SEBRAE: Passos para abertura de uma empresa prestadora de serviço. Disponível em: Acesso em: 30 de Set 2013. 12
JURISCIENCIA: Comentários à Emenda Constitucional 72/2013 (PEC das domésticas). Disponível em: . Acesso em: 30 de Set 2013. 12
AG ADVOCACIA: Modelo de Contrato Doméstico e de Experiência - EC 72/2013 (PEC DAS DOMÉSTICAS - 66/12). Disponível em: . Acesso em: 01 de Out 2013. 12
1 INTRODUÇÃO
Este trabalho tem o objetivo de informar a respeito de vários assuntos, tais como as formalidades legais e exigências na abertura de clinicas de repouso. Veremos também sobre a PEC 72, seus pontos positivos e negativos e o impacto causado, as formalidades para elaboração do contrato de trabalho antes e depois da PEC 72.
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2 DESENVOLVIMENTO
2.1 CLÍNICA DE REPOUSO
Em função das mudanças sociais, as famílias atuais não contam mais com pessoas que passam os dias trabalhando em casa e que desta maneira teriam disponibilidade para acompanhar parentes idosos que exijam cuidados especiais. Uma casa de repouso deve ser organizada de forma a atender o idoso da melhor maneira possível, sem que ele pense que está em um hospital, mas sim em um clube de lazer.
Veremos a seguir, três passos para abertura de uma clínica de repouso:
1º PASSO - Consulta de Viabilidade - REGIN
Primeiramente deve-se fazer a consulta de viabilidade via REGIN, que é um Sistema Integrado de Cadastro que foi elaborado para centralizar na Junta Comercial a entrada das informações cadastrais das empresas a nível Federal, Estadual e Municipal.
O Pedido de Viabilidade é um conjunto de procedimentos disponibilizados pelas instituições participantes do Convênio que proporciona ao empresário uma consulta antecipada a estas instituições para verificar a viabilidade da implantação da sua empresa no município. Este procedimento é feito diretamente no site da JUCESC.
2º PASSO - Registro do Contrato Social + CNPJ + Inscrição Estadual
Se a resposta do REGIN for positiva em todos os órgãos (JUCESC, SEF e Prefeitura), o próximo passo será elaborar o contrato social ou o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina. Concomitantemente, dá-se entrada no CNPJ através do Documento Básico de Entrada (DBE), cujo software está disponível no site da Receita Federal.
A documentação exigida para o registro do Contrato Social na Junta Comercial será:
- Capa do processo;
- Contrato Social - 3 vias;
- Cópia autenticada da carteira de identidade e CPF dos sócios;
- Comprovantes de pagamento:
a) Guia DARE (01 jogo),
b) Guia DARF (03 vias), código da receita : 6621.
- Se o titular for estrangeiro, é exigida carteira de identidade de estrangeiro, com visto permanente.
- Se for ME ou EPP, apresentar 03 vias da Declaração, em papel tamanho ofício, acompanhada de capa de processo.
3º PASSO - Alvará Municipal
Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário, se for o caso.
Com relação ao alvará de funcionamento, cada município possui uma tabela de preços. Logo, aconselhamos verificar na central de atendimento ao contribuinte de seu município. Assim que a empresa possuir a inscrição municipal ela estará apta para funcionar regularmente.
Ressalta-se que algumas empresas que exerçam atividades de profissão regulamentada, como por exemplo: Contadores, Médicos, Advogados, Engenheiros, Corretores, etc, devem, também, fazer o registro da empresa no seu órgão de classe competente.
2.2 PEC 72
Os direitos constitucionais assegurados para os empregados domésticos conferidos pela Emenda Constitucional 72/2013 aprovada no dia 26 de março de 2013 que passou a ser conhecida como a PEC das domésticas são: indenização em despedida sem justa causa, seguro-desemprego, FGTS, garantia de salário mínimo para quem receba remuneração variável, adicional noturno, proteção do salário, sendo crime a retenção dolosa de pagamento, salário-família, jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, direito a hora-extra, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, auxílio creche e pré-escola para filhos e dependentes até cinco anos de idade, seguro contra acidente de trabalho, proibição de discriminação em relação à pessoa com deficiência, proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezesseis anos.
Mas, infelizmente todos esses direitos ainda dependem de novas leis para regulamentá-los e, promover a devida alteração na legislação vigente.
Segundos recentes dados fornecidos pelo Ministério do Trabalho estima-se em sete milhões o número de trabalhadores domésticos no país, porém, hoje apenas cerca de um milhão possuem carteira de trabalho assinada e, respeitados seus direitos trabalhistas.
A PEC das domésticas veio enfim efetivar a tão sonhada igualdade de direitos trabalhistas para os empregados domésticos e por fim a uma injusta discriminação sociojurídica.
Convém ainda apontar que os requisitos legais para a caracterização do empregado doméstico são: pessoalidade, continuidade (ao contrário de não eventualidade), onerosidade, subordinação, atividade sem finalidade lucrativa (tendo valor limitado ao uso/consumo do empregador).
O empregador poderá ser pessoa física ou família (ou grupo de pessoas). Não importando a natureza dos serviços prestados (pode ser cozinheiro, caseiro,
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