O CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
Por: kamilylanca • 4/6/2022 • Trabalho acadêmico • 3.043 Palavras (13 Páginas) • 105 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA - UNIP EAD
PROJETO INTEGRADO MULTIDISCIPLINAR
CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA
RELATÓRIO PIM I
SÃO JOÃO DA BOA VISTA – 2022
NOME: KAMILY LANÇA DA SILVA – RA: 2206855
Como é a gestão empresarial em termos das teorias gerais da administração, comunicação empresarial interna e das técnicas de informática relativas ao uso das tecnologias as informação e comunicação para a Petrobras.
INTRODUÇÃO
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Atual logo da Petrobras.
O interesse econômico pelo petróleo teve início no começo do século XIX, ao ser utilizado como fonte de energia, substituindo o gás proveniente da destilação do carvão vegetal, para a iluminação pública; continuou até 1870/80.
Após isso, ocorreu uma queda brusca no interesse comercial, quando Thomas Edison conseguiu sistematizar e desenvolver o conhecimento em energia elétrica, suplantando qualquer outra fonte de iluminação. O retorno deu-se apenas no final do século e inicio do século XX (Debeir, 1993).
Com a entrada novamente no mercado, gerando um emprego de petróleo; faz surgir uma das maiores empresas do mundo, possuindo uma importante metodologia de crescimento, o uso da ciência nas atividades fabris; a Petrobrás.
A Petróleo Brasileiro S.A. é uma empresa nacional que foi criada em 3 de outubro de 1953, no Rio de Janeiro, por Getúlio Vargas. Foi um seguimento da lei 2004, estabelecendo o monopólio estatal de petróleo sobre a pesquisa e exploração das reservas de petróleo de gás, assim como sobre o refino e o transporte; nascido do movimento “o petróleo é nosso”.
Ocorreu a expansão na década de 70, com a Braspetro em 1972, onde suas atividades eram ligadas a serviços de perfuração e compra e venda de petróleo. A Petrobras focou seus serviços no continente Sul-americano, que começou a se intensificar a partir da década de 80.
Através do governo de Fernando Henrique Cardoso, sucedeu-se a quebra de monopólio estatal em 97. Consequentemente calhou privatização parcial, com capital aberto em 2000; sendo assim, é uma sociedade anônima de capital aberto atualmente, com seu acionista majoritário sendo o Governo Brasileiro, com economia mista e controlada pela União.
FUNDAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO
O atual Conselho de Administração é composto por membros eleitos através da Assembleia Geral de Acionistas; o número mínimo é de 7 e o máximo é 11 membros. Podem permanecer até 2 anos, ou até 3 reeleições consecutivas; de todo o conselho apenas 7 são independentes. “Em 2021, a média de participação nas reuniões do Conselho de Administração foi de 94% e a média de ausências justificadas de 6%.” (investidores Petrobrás)
Eduardo Bacellar Leal Ferreira: Presidente do Conselho de Administração | Eleito pelo Acionista Controlador | Membro não independente.
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Foto de arquivo: Eduardo Bacellar Leal Ferreira, presidente do Conselho de Administração, eleito pelo acionista controlador — Foto: Divulgação/Marinha.
Cynthia Santana Silveira: Conselheira | Eleita pelo Acionista Controlador | Membro não independente.
Joaquim Silva e Luna: Conselheiro | Eleito pelo Acionista Controlador | Membro não independente.
Marcelo Mesquita de Siqueira Filho: Conselheiro | Eleito pelos Acionistas Minoritários Detentores de Ações Ordinárias | Membro independente.
Marcelo Gasparino da Silva: Conselheiro | Eleito pelos Acionistas Minoritários | Membro independente.
Márcio Andrade Weber: Conselheiro | Eleito pelo Acionista Controlador | Membro independente.
Murilo Marroquim de Souza: Conselheiro | Eleito pelo Acionista Controlador | Membro independente.
Rodrigo de Mesquita Pereira: Conselheiro | Eleito pelos Acionistas Minoritários Detentores de Ações Preferenciais | Membro independente.
Rosangela Buzanelli Torres: Conselheira | Eleita pelos Empregados | Membro não independente.
Ruy Flaks Schneider: Conselheiro | Eleito pelo Acionista Controlador | Membro independente.
Sonia Julia Sulzbeck Villalobos: Conselheira | Eleita pelo Acionista Controlador | Membro independente.
De acordo com o REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA PETROBRAS
“Atribuições do Conselho de Administração:
- Compete ao Conselho de Administração desempenhar as atribuições estabelecidas no Estatuto Social da Petrobras e, ainda:
- Aprovar critérios de integridade e compliance, bem como os demais critérios e requisitos pertinentes, e observá-los no processo de eleição e destituição de membros da Diretoria Executiva e no processo de indicação e destituição dos titulares da estrutura geral diretamente vinculada ao Conselho;
- Na eleição do Diretor Executivo de Governança e Conformidade, o Conselho de Administração observará prazo de gestão de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 3 (três) reeleições consecutivas;
- Na destituição do Diretor Executivo de Governança e Conformidade, o Conselho de Administração observará quórum qualificado, assim Regimento Interno do Conselho de Administração _ aprov CA 29-07-2020 4 entendida a deliberação do Conselho de Administração que conte com voto pela destituição de pelo menos um dos seguintes membros do Conselho de Administração: o Conselheiro eleito pelos acionistas minoritários ou o Conselheiro eleito pelos acionistas preferencialistas.
- Aprovar os critérios e indicadores para avaliação de desempenho dos Comitês Técnicos previstos no Estatuto Social;
- Aprovar o apetite a riscos da Companhia e acompanhar de forma sistemática a gestão de riscos;
- Solicitar auditoria interna periódica sobre as atividades da Fundação Petrobras de Seguridade Social, nos termos da Resolução nº 9 da Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR; designar conselheiros indicados pelos acionistas minoritários, ou conselheiro indicado pelos empregados, para integrarem ao menos 3 (três) dos Comitês vinculados ao Conselho; promover, anualmente, a análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios e da estratégia de longo prazo, devendo publicar suas conclusões e informá-las aos órgãos pertinentes, nos termos do art. 23 da Lei 13.303/16; aprovar e revisar, no mínimo, anualmente, política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, de acordo com o art. 8º da Lei 13.303/16.
Compete ao Presidente do Conselho de Administração:
- Convocar, instalar e presidir as reuniões do Conselho;
- Aprovar agenda das reuniões do Conselho;
- Comunicar à Diretoria Executiva e à Assembleia Geral, quando for o caso, as deliberações tomadas pelo Conselho de Administração, sem prejuízo de, na sua omissão, qualquer dos Conselheiros poder fazê-lo;
- Orientar a condução do exercício regular das funções do Conselho, sem prejuízo das prerrogativas legais de cada Conselheiro;
- Indicar, como Relator, um Conselheiro, um membro da Diretoria Executiva ou um especialista contratado para apresentar aos demais membros qualquer das matérias pautadas para deliberação;
- Diligenciar para que as informações solicitadas pelos Conselheiros Fiscais sejam tempestivamente atendidas.
Compete a cada Conselheiro:
- Acompanhar a gestão dos membros da Diretoria Executiva, examinando, Regimento Interno do Conselho de Administração _ aprov CA 29-07-2020 5 a qualquer tempo, os livros e papéis da sociedade, e solicitando esclarecimentos sobre negócios, contratos e quaisquer outros atos, antes ou depois de celebrados.
- Acompanhar a qualidade de seus controles internos, bem como a forma como a Companhia está estruturada para verificar o atendimento e respeito às regras jurídicas aplicáveis ao exercício da sua atividade;
- Participar, na posse e anualmente, de programa de integração e treinamentos específicos sobre temas essenciais e outros temas relacionados às atividades da Companhia, tais como legislação societária e de mercado de capitais, sigilo e divulgação de informações, controles internos, código de conduta e Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção);
- Entregar à Companhia lista dos cargos que ocupem no conselho de administração, conselho fiscal, comitês e/ou órgãos executivos de outras sociedades ou entidades, para que essa informação seja enviada à B3;
- Aprovar, até novembro do ano corrente, calendário anual para o ano civil seguinte, contendo, no mínimo, menção e respectiva data dos atos e eventos societários, da reunião pública com analistas, investidores e quaisquer outros interessados e da divulgação das informações financeiras da Companhia.” (Regimento Interno do Conselho de Administração _ aprov CA 29-07-2020)
Suporte ao Conselho
Com o apoio material e administrativo necessário, o Conselho de Administração usufruirá das estruturas administrativas da Secretaria-Geral da Petrobras (Segepe).
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