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O Contrato De Trabalho E A Legalização De Empresas

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Por:   •  21/4/2014  •  1.503 Palavras (7 Páginas)  •  268 Visualizações

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1 INTRODUÇÃO

O objetivo deste trabalho é informar quais as formalidades legais, quais as exigências legais para a abertura de uma clinica de repouso, quais os órgãos públicos e competentes que se deve procurar para formalizar uma empresa conforme o ramo a ser escolhido e exercido.

Informar também os ganhos, e as oportunidades que gera a formalização correta de uma micro ou pequena empresa em seu negócio, relatando os pontos positivos e negativos para empregados e empregadores, depois da PEC. As formalidades para se oficializar um contrato de trabalho entre um empregador doméstico e um trabalhador doméstico, em consideração aos aspectos antes e depois da referida PEC.

2 O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

2.1 Abertura de uma clinica de repouso

Para uma micro ou pequena empresa exercer suas atividades no Brasil, é preciso estar formalmente autorizada e registrada nos diversos órgãos que regulam as atividades empresariais.

É recomendável buscar a ajuda de um advogado com experiência em Direito Empresarial para avaliar as questões jurídicas envolvidas. Quanto mais complexa for a atividade, maior será a importância da análise de risco feita por esse profissional.

Além do profissional da área jurídica, recomenda-se buscar auxílio de um contador. As etapas para a legalização de uma empresa não são difíceis, mas são bastante trabalhosas e o contador está acostumado com todo o processo, podendo facilitá-lo e agilizá-lo. O contador é importante não somente para a abertura e a formalização do negócio, como também após, para a continuidade das atividades.

No caso de uma clinica de repouso o envelhecimento da população brasileira faz com que novas oportunidades de negócio sejam vislumbradas. São cuidados com saúde e com o bem-estar físico e psicológico que devem ser pensados para os mais idosos.

Para registrar sua empresa você precisa de um contador. Profissional

Legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa, auxiliá-lo na escolha da forma jurídica mais adequada para o seu projeto e preencher os formulários exigidos pelos órgãos públicos de inscrição de pessoas jurídicas. Além disso, ele é conhecedor da legislação tributária à qual está subordinada a nossa produção e comercialização. Mas, na hora de escolher tal prestador de serviço, deve-se dar preferência a profissionais qualificados, que tenha

boa reputação no mercado e melhor que seja indicado por alguém que já tenha

estabelecido com ele uma relação de trabalho.

Para legalizar a empresa é necessário procurar os órgãos responsáveis para as devidas inscrições:

- Registro na Junta Comercial;

- Registro na Secretaria da Receita Federal;

- Registro na Prefeitura do Município;

- Registro no INSS;

- Registro no Sindicato Patronal (empresa ficará obrigada a recolher por ocasião da constituição e até o dia 31 de janeiro de cada ano, a Contribuição Sindical Patronal);

- Registro na Prefeitura para obter o alvará de funcionamento;

- Cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social;

- INSS”;

- Você deve procurar a prefeitura da cidade onde pretende montar a casa de

repouso para fazer a consulta de local e efetuar a inscrição municipal para obter o alvará de funcionamento.

- Liberação e registro na vigilância sanitária Estadual;

- O alvará de licença fornecido pela vigilância sanitária é renovado anualmente.

2.2 A LEI DA PEC

Como vimos, essa lei chegou para mudar a rotina das famílias brasileiras, mostrando-se como um marco histórico para a sociedade brasileira. No entanto, há muita polêmica permeando tais mudanças. Muitos empregadores domésticos estão preocupados com as mudanças e não sabem como agir diante delas. Da mesma forma, muitas empregadas domésticas têm dúvidas quanto aos seus novos direitos e deveres para com os seus empregadores. Atualmente, no Brasil, há cerca de sete milhões e duzentos mil empregados domésticos. Quase 95% são mulheres, que trabalham, de forma irregular, recebendo menos da metade da média dos salários dos trabalhadores de todo o país. Pensando na importância das empregadas domésticas para o nosso país, o Congresso Nacional aprovou a Emenda Constitucional nº 72, de 3 de abril de 2013 (PEC 66/2012) que garante a elas direitos como o seguro-desemprego, o fundo de garantia, a irredutibilidade salarial, o adicional noturno, o salário-família, a assistência em creches e em pré-escolas, entre outros. Com isso, a classe dos empregados domésticos passa a ter direitos iguais aos de qualquer trabalhador. Não somente essa classe, mas também a das babás, a dos motoristas, a dos caseiros, a dos jardineiros, a dos cuidadores de idosos.

O empregador doméstico poderá fazer contrato de experiência com a empregada doméstica. A empregada doméstica seria contratada em caráter experimental, para que suas aptidões possam ser melhor avaliadas pelo empregador. O contrato de experiência deverá ser anotado na CTPS da empregada doméstica, firmado por escrito entre empregado e empregador, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma desses períodos não exceda 90 (noventa) dias.

A PEC das Domésticas ainda é uma legislação específica muito recente, pendendo, portanto, de alterações. Existe uma proposta que atualmente encontra-se no Senado, já tendo passado pela Câmara dos Deputados, para alterar alguns direitos restantes no âmbito de trabalho doméstico, sendo eles: Relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa; seguro desemprego, em caso de desemprego involuntário; Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; salário família pago em razão do dependente do trabalhador

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