O Direito empresarial
Por: lorraine22 • 28/9/2015 • Trabalho acadêmico • 5.411 Palavras (22 Páginas) • 141 Visualizações
[pic 1]
ATPS Direito Empresarial
Lorraine Gualberto RA 7062541558
Rodney Nunes RA 6644357362
Paulo Cezar RA 6819464329
Ana Rosa Ferle Jeraldo Martim RA 6819471946
Jose Egberto R. Veleze RA 6814005857
Rodrigo Catanante RA 7061537941
Anhanguera Educacional
ANO
2013
Disciplina: Direito Empresarial
ATPS Direito Empresarial
Trabalho desenvolvido na disciplina Direito Empresarial curso Marketing apresentado à Anhanguera Educacional sob orientação do Professor:
Anhanguera Educacional
ANO
2013
Sumário
Introdução
Desenvolvimento
Contrato Social (fictício)
Emissão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
CNPJ
Inscrição Estadual
Cadastro na Previdência Social
Registro de marca
Definição e espécies tributárias.
COFINS - CONTRIBUINTES
FGTS - ASPECTOS GERAIS
DEPÓSITOS – PRAZOS E CARACTERÍSTICAS
.IPI - IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISS
PIS – CONTRIBUINTES
BASE DE CÁLCULO
ALÍQUOTAS
DEFINIÇÃO DE MICROEMPRESA E DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Conclusão
Introdução
Diante de um mundo altamente competitivo, com uma concorrência imensa, o uso de ferramentas de planejamento faz se necessário para o êxito de qualquer empresa, sendo assim dentro do planejamento estratégico deve conter um espaço especial para questão da formação legal de uma empresa, dando menção as diversas áreas deste campo, pois a viabilidade da empresa esta condicionada também as questões legais.
A atividade econômica de nossos pais e regida por uma legislação, que regulamenta a diversa forma de relação comercial, quer seja na produção, distribuição, troca e consumo de bens e serviços.
Dentro dos conceitos regentes de nossa legislação esta o conceito de atividade organizada que deve ser desenvolvida apartir da presença de fatores de produção sendo eles: capital, insumos, mão de obra, e tecnologia, na falta de qualquer um destes elementos implica na afirmação de atividade não organizada. Outro conceito igualmente relevante para o estudo desta disciplina é o conceito de atividade empresaria que por definição é a organização econômica dos fatores de produção desenvolvida por pessoas natural ou jurídica para a produção ou circulação de bens ou serviços através de um estabelecimento empresarial que visa o lucro.
Segundo o artigo 966 do código civil brasileiro conceitua o empresário aquele quem exercer profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza cientifica literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.
É importante notar que a atividade de empresário deve ser exercida de maneira habitual, deve ter a pessoalidade do sujeito, ou seja, deve exercer de maneira profissional diferente do sócio que pode ser apenas um investidor, e deve visar o lucro.
Dentro deste trabalho serão também abordadas as questões referentes às diversas formas de sociedade sem ter a pretensão de esgotar nenhum dos assuntos propostos.
Desenvolvimento
Pesquisar os tipos de sociedades existentes no Brasil, conforme o novo Código Civil que entrou em vigor em 11 de janeiro de 2003.
[pic 2]
[pic 3]
Contrato Social (fictício)
CONTRATO SOCIAL – SOCIEDADE LIMITADA
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE: Micro Empresa
- Praxedes da Fé, brasileiro, casado, comunhão parcial de bens, Marceneiros, n° CPF 282 683 764 5, n° RG 280784 486 9, órgão expedidor SP, residente na Rua Diógenes de Lima n°300 Imirim São Paulo SP CEP 02535-070.
- Epaminondas da Fé, brasileiro, casado, comunhão parcial de bens, Marceneiros, n° CPF 283 784 864 6, n° RG 288764 488 9, órgão expedidor SP, residente na Rua Diógenes de Lima n°310 Imirim São Paulo SP CEP 02535-070.
- A sociedade girará sob o nome empresarial Moveis Exprees e terão sede e domicílio na Rua Diógenes de Lima n°320 Imirim São Paulo SP CEP 02535-070.
Obs.: Não Constar os termos “ME” ou “EPP” no nome empresarial (art. 997, II e art. 1158, CC/2002)
Art. 1.158, CC/2002 - Pode a Sociedade Limitada adotar firma ou denominação, integradas pela palavra final “Limitada” ou sua abreviatura.
...