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O Meio Ambiente, Urbanismo e Fundações Avenida

Por:   •  25/2/2020  •  Abstract  •  938 Palavras (4 Páginas)  •  151 Visualizações

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1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CALDAS NOVAS Meio Ambiente, Urbanismo e Fundações Avenida C, s/n, Edifício do Fórum, Itaguaí III Caldas Novas/GO - CEP 75.690-000 - Fone: (64) 3454-6660 1caldas@mpgo.mp.br Página 1 de 3 TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO N.º 008/2012 (Atena n.º 2012.0015.7305) Compromissário: MUNICÍPIO DE RIO QUENTE Compromitente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS Objeto: LAVA-JATOS E LAVANDERIAS DO MUNICÍPIO DE RIO QUENTE Pelo presente instrumento, nos termos do permissivo do art. 5.º, § 6.º, da Lei Federal n.º 7347/1985 e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil, de um lado, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS, representado pelo titular da 1.ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, Rafael Machado de Oliveira, e pelo titular da 5.ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas, Pedro Eugênio Beltrame Benatti, doravante denominado compromitente, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE RIO QUENTE, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço administrativo na Avenida José Dias Guimarães, n.º 535, Centro, Rio Quente /GO, representado por seu Prefeito Municipal, Rivalino de Oliveira Alves, doravante denominado compromissário , firmam TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, para fins de solução definitiva da situação avençada, comprometendo -se ao seguinte: 1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CALDAS NOVAS Meio Ambiente, Urbanismo e Fundações Avenida C, s/n, Edifício do Fórum, Itaguaí III Caldas Novas/GO - CEP 75.690-000 - Fone: (64) 3454-6660 1caldas@mpgo.mp.br Página 2 de 3 CLÁUSULA PRIMEIRA O compromissário reconhece que no Município de Rio Quente há em funcionamento diversos empreendimentos de lava -jatos e lavanderias sem a devida licença ambiental, o que pode resultar na contaminação do lenço freático e prejudicar as águas termais que atraem turistas para a cidade de Rio Quente. CLÁUSULA SEGUNDA O compromissário assume o compromisso de não fazer, consistente no prazo de 06 (seis) meses, a contar da assinatura do presente acordo, não emitir alvará de funcionamento para empreendimento de lava -jato e lavanderia que não esteja devidamente licenciado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Rio Quente . Parágrafo único. Em caso de funcionamento de lava -jato sem licença ambiental, após o prazo estipulado nesta cláusula, o compromissário assume o compromisso de fazer, consistente em interditar o estabelecimento até a obtenção da licença ambiental pelo órgão ambiental municipal. CLÁUSULA TERCEIRA Após expirado o prazo previsto na cláusula anterior, o compromissário se compromete a informar ao Ministério Público o funcionamento sem licença ambiental de lava -jato e lavanderia no Município de Rio Quente, para fins de lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência para apurar a prática de crime previsto no art. 60 da Lei Federal n.º 9605/1998 1 . CLÁUSULA QUARTA Certifica o compromissário possuir pleno conhecimento de que o presente Termo de Ajustamento de Conduta tem eficácia de tít ulo executivo extrajudicial, podendo ser executado imediatamente após constatado o inadimplemento, independentemente de prévia notificação, bem como que o não cumprimento total ou parcial, no prazo estipulado, da obrigaç ão estabelecida na cláusula anterior, importará, a título de cláusula penal de natureza moratória, multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), e multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de inadimplemento, a ser revertida em favor do Fundo Municipal do Meio 1 Art. 6 0 . Co n stru ir, refo rma r, a mp lia r, in sta la r ou fa zer fu n cio n a r, em q u a lq u er pa rte d o territó rio n a cion a l, esta belecimen to s, o b ra s o u serviço s p o ten cia lmen te p o lu id o res, sem licen ça o u a u to riza çã o d o s ó rg ão s a mb ien ta is co mpeten tes, o u co n tra ria n do a s n o rma s leg a is e regu la men tares p ertin en tes: Pen a - d eten ção , d e 1 (u m) a 6 (seis) meses, o u mu lta , o u a mb a s a s p en a s cu mu la tiva men te. 1.ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CALDAS NOVAS Meio Ambiente, Urbanismo e Fundações Avenida C, s/n, Edifício do Fórum, Itaguaí III Caldas Novas/GO - CEP 75.690-000 - Fone: (64) 3454-6660 1caldas@mpgo.mp.br Página 3 de 3 Ambiente de Rio Quente, adotando-se para tanto os índices utilizados pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás para correção dos débitos judiciais, até o adimplemento total da obrigação, nos termos do disposto no parágrafo 6º, do artigo 5º, da Lei Federal n.º 7.347/85, sem prejuízo da execução específica d as obrigações de não fazer e fazer assumidas. CLÁUSULA QUINTA O fiel cumprimento do presente compromisso será fiscalizado pelo Ministério Público, cabendo ao compromissário comprovar, documentalmente perante esta Promotoria de Justiça, as licenças ambientais dos lava -jatos e lavanderias do Município de Rio Quente. CLÁUSULA SEXTA O Ministério Público poderá, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias o exigirem, retificar ou comple mentar este Termo de Ajustamento de Conduta , determinando outras providências que se fizerem necessárias. Por estarem as partes cientes de suas obrigações e encargos e, para que tal compromisso possa surtir os seus efeitos legais, lavrou -se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado pelo Promotor de Justiça, pelo compromissário e por 02 (duas) testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor. Caldas Novas/GO, 19 de agosto de 2014. RIVALINO DE OLIVEIRA ALVES Município de Rio Quente RAFAEL MACHADO DE OLIVEIRA Promotor de Justiça PEDRO EUGÊNIO BELTRAME BENATTI Promotor de Justiça

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