Plano De Negócios
Artigo: Plano De Negócios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: EwertonDuarte • 14/6/2013 • 2.165 Palavras (9 Páginas) • 377 Visualizações
INTRODUÇÃO
O empreendimento aqui citado é voltado para a criação e programação de websites. Buscará como público alvo empresas e pessoas que desejam entrar no ramo dos websites. Atenderá clientes que dirijam-se até o local, ou, em caso do cliente não residir na mesma cidade e estado, também atenderá por contato na internet ou telefônico.
A empresa ficará situada na Avenida Amambai, número 1760, no bairro Jardim Paraíso. Terá como investimento base inicial R$ 40.000,00. As expectativas de faturamento mensal giram em torno de R$ 40.000,00.
Dados dos empreendedores e atribuições.
Sócio 1
Nome: Eduardo
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado: Mato Grosso do Sul
Fone:
Perfil: Bacharel em Informática e Administração
Funções: Comercial e Programação
Sócio 2
Nome:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado: Mato Grosso do Sul
Fone:
Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis e Engenheiro da Computação.
Funções: Contabilidade, Controladoria e Programação.
Sócio 3
Nome:
Endereço:
Bairro:
Cidade:
Estado: Mato Grosso do Sul
Fone:
Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis e Analista de Sistemas.
Funções: Atendimento e Programação
Sócio 4
Nome:
Endereço:
Bairro: Centro
Cidade: Naviraí
Estado: Mato Grosso do Sul
Fone:
Perfil: Bacharel em Ciências Contábeis e Cientista da Computação
Funções: Marketing, Gerenciamento Operacional e Programação.
ANEXO – Contrato social de constituição da “Fênix Informática e Programação - LTDA”
Eu, , brasileiro, natural de Pindamonhangaba/SP, casado sobre regime parcial de bens, nascido em 24/09/1983, empresário, portador do C.P.F. Nº 024.011.111-04, carteira de Identidade R.G. nº 004.024.111-4, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de São Paulo, residente e domiciliada à, em, Cep:;
, brasileiro, natural de , solteiro, nascido em 28/05/1985, empresário, portador do C.P.F. nº, carteira de Identidade R.G. nº, expedida pelo Instituto de Identificação de Estado de Mato Grosso do Sul, residente e domiciliado à Rua
, brasileira, natural de Naviraí/MS, casada sobre regime parcial de bens, nascido em 08/10/1983, empresário, portador do C.P.F. nº, carteira de Identidade R.G. nº, expedida pelo Instituto de Identificação do Estado de Mato Grosso do Sul residente e domiciliada à;
E, , brasileiro, natural de Dourados/MS, casado, nascido em 11/05/1978, empresário, portador do, carteira de Identidade R.G. nº, expedida pelo Instituto de Identificação de Estado de Mato Grosso do Sul, residente e domiciliado à Rua
A) Eduardo Martins de Ávila, Ewerton Duarte, Franciele de Brum Ávila e Marcio Francisco Viegas Galeano, (art. 997, I, CC/2002) constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas.
CLÁUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sob o nome empresarial Fênix Informática e Programação - LTDA, e terá sede e domicilio na Avenida Ambambai, nº 1760, Jardim Paraíso, em Naviraí/MS, e CEP:79.950-000, (art. 997, II, CC/2002).
CLÁUSULA SEGUNDA: O capital social será R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais), divididos em 4.000 quotas de valor nominal R$ 10,00 (dez reais), integralizados, neste ato em moeda corrente do País, pelos sócios:
Eduardo Martins de Ávila, Nº de quotas: 1.000 - R$ 10.000,00;
Ewerton Duarte, Nº de quotas: 1.000 – R$ 10.000,00;
Franciele de Brum Ávila, Nº de quotas: 1.000 - R$ 10.000,00;
E, Marcio Francisco Viegas Galeano, Nº de quotas: 1.000 - R$ 10.000,00.
(art. 997, III, CC/2002) (art. 1.055, CC/2002).
CLÁUSULA TERCEIRA: O objeto será: Atendendimento na área de informática, criando e programando websites, comercializando produtos de informática e fazendo manutenção em produtos de informática.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciará suas atividades em 01/06/2013 e seu prazo de duração é indeterminado. (art. 997, II, CC/2002).
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento de outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLÁUSULA SEXTA: A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
CLÁUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá a Ewerton Duarte, com os poderes e atribuições de administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, VI; 1.013, 1.015, 1.064, CC/2002).
CLÁUSULA
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