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Quando o perito será nomeado?

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Por:   •  18/6/2014  •  Tese  •  465 Palavras (2 Páginas)  •  1.719 Visualizações

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1-Quando será nomeado o perito?

R: A nomeação, a contratação e a escolha do perito-contador, ou a indicação do perito-contador assistente para o exercício da função pericial contábil, em processo judicial, devem ser consideradas como distinção e reconhecimento da capacidade e honorabilidade do Contador, devendo este escusar ou renunciar os serviços sempre que reconhecer não ter competência ou não dispor de estrutura profissional para desenvolvê-los, contemplada a utilização do serviço de especialistas de outras áreas, quando parte do objeto da perícia assim o requerer.

Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

§ 1º Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscrito no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código. (Incluído pela Lei nº. 7.270, de 1984).

§ 2º Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984).

§ 3º Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz. (Incluído pela Lei nº 7.270, de 1984).

Art. 421. O juiz nomeará o perito, fixando de imediato o prazo para a entrega do laudo. (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992).

§ 1º Incumbe às partes, dentro em 5(cinco) dias, contados da intimação do despacho de nomeação do perito:

I - indicar o assistente técnico;

II - apresentar quesitos.

§ 2º Quando a natureza do fato o permitir, a perícia poderá consistir apenas na inquirição pelo juiz do perito e dos assistentes, por ocasião da audiência de instrução e julgamento a respeito das coisas que houverem informalmente examinado ou avaliado.

(Redação dada pela Lei nº 8.455, de 1992), e

Art. 441. Ao realizar a inspeção direta, o juiz poderá ser assistido de um ou mais peritos.

2-Quando o juiz nomeará contador para apurar haveres?

Art. 993. Dentro de 20 (vinte) dias, contados da data em que prestou o compromisso, fará o inventariante as primeiras declarações, das quais se lavrará termo circunstanciado. No termo, assinado pelo juiz, escrivão e inventariante, serão exarados: (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973).

Parágrafo único. No caso previsto no art. 993, parágrafo único, o juiz nomeará um contador para levantar o balanço ou apurar os haveres.

II - a apuração de haveres, se o autor da herança era sócio de sociedade que não anônima. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 01.10.1973).

3-A quem incumbe a indicação dos assistentes técnicos?

Art. 421.

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