Registro De Marcas
Pesquisas Acadêmicas: Registro De Marcas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: carollcarvalho1 • 28/10/2014 • 2.150 Palavras (9 Páginas) • 325 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
As marcas já eram utilizadas antes da Revolução Industrial. Nas oficinas medievais, o artífice obrigatoriamente colocava o seu sinal nos produtos como ouro, prata e tecidos. Este era um símbolo particular que se tornou a marca registrada do fabricante. Hoje vivemos sob o domínio de signos. Nesse contexto, a marca de uma empresa ou produto é a síntese de seus valores. Mais do que um cartão de visitas, a marca é um elemento intemporal já que remete com mesmo poder ao passado, presente e futuro da empresa.
O Logotipo ou logomarca de uma empresa forma a base para a identificação da organização tanto internamente quanto para o mundo exterior. E a imagem que sustenta a empresa mundialmente. Aparece antes mesmo de qualquer produto ser vendido ou serviço prestado. È a cara da empresa.
2 A IMPORTÂNCIA DE UMA MARCA
Uma marca, segundo a definição da AMA (American Marketing Association) é: “um nome, termo, sinal, símbolo ou desenho, ou uma combinação deles, com o objetivo de identificar bens ou serviços de um vendedor ou grupo e diferenciá-los da concorrência.” Uma vez que as marcas residem, do ponto de vista de sua significação, na mente dos potenciais clientes, seu emprego é praticamente ilimitado. Qualquer item, animado ou não, que possa diferenciar-se em alguma dimensão, poderá dar origem a uma marca.
Marcas, como Patentes, compõem um direito mundialmente conhecido como Propriedade
Industrial. Erroneamente se fala em "patentear" uma Marca, quando o correto é "registrar" uma Marca. Daí a expressão: "Marca Registrada".
Diante de um cenário cada vez mais competitivo, registrar sua Marca é o principal passo para garantir seu direito no mercado. A Marca passou a se constituir o diferencial de maior responsabilidade na decisão de compra de um produto. São elas, em muitos casos, as únicas diferenças entre um produto e outro.
Somente com a Marca Registrada tem-se exclusividade de uso e garantias contra o uso indevido ou Marcas de imitações por terceiros. O registro é emitido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e é um respaldo legal fundamental para valorizar a Marca, fornecer mais segurança à sua atuação no mercado, além de viabilizar transações comerciais nas quais a Marca é o maior objeto de negociação.
2.1 Vantagens de uma marca Registrada
Uma Marca Registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) garante uso exclusivo para os produtos ou serviços escolhidos pela sua empresa. Isso abrange todo o território nacional brasileiro, permitindo ao titular do registro impedir que terceiros desautorizados utilizem sua Marca Registrada ou ofereçam produtos/serviços do mesmo ramo de atividades com imitações de sua Marca. Também permite a contabilização, como ativo da sua empresa, a venda isolada da Marca para outras empresas interessadas, ou até mesmo a licença de uso da Marca através do
sistema conhecido como franquia ou franchising.
A marca deve ser registrada para garantir seu uso no futuro sem nenhum tipo de problema. Registrada a marca perante a entidade competente do respectivo país, quem a registrou gozará do direito de uso EXCLUSIVO. Assim, pode-se evitar que terceiros a utilizem sem a autorização do titular.
2.2 Como registrar uma marca
O registro da marca não é obrigatório por lei, porém, é muito importante para garantir a sua exclusividade em todo o território nacional, dentro da correspondente classe de atividade.
Para obter o registro de uma Marca, é necessário apresentar ao INPI um pedido de registro que é examinado com base nas normas legais estabelecidas pela Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) e nos atos normativos de procedimentos instituídos pelo órgão.
Algumas regras são indispensáveis para conseguir o registro da sua Marca:
- O pedido de registro deverá conter informações suficientes sobre a Marca e à que utilização a mesma terá.
- É preciso comprovar a atuação de sua empresa (ou como profissional autônomo) para conseguir o registro da Marca.
Alguns cuidados são importantes para evitar recusa ao registro da sua Marca por parte do INPI:
- A Marca pretendida não deverá ter sido registrada por empresa concorrente.
A Marca pretendida não deverá ser considerada impedida de registro pela legislação vigente. Isto ocorre com Marcas fracas (ou evocativas) ou por serem muito
semelhantes à Marca(s) já registrada(s) por concorrente.
- O pedido de registro ao INPI não pode ser abandonado, pois o órgão pode precisar de informações adicionais para dar prosseguimento ao exame, e quando concluso este, precisará da confirmação de interesse no registro por parte de sua empresa.
Terminada o processo de registro, o INPI emite então o Certificado de Registro, que é válido em todo o Brasil e precisa ser renovado a cada 10 (dez) anos, se for de interesse de seu titular.
O registro de Marca vale em todo o território brasileiro, portanto, não abrange outros países. Onde, havendo interesse, deve ser requerido o registro da Marca por país;
O registro limita-se aos produtos/serviços requeridos, o que permite o registro da mesma Marca para empresas diversas, desde que não concorrentes entre si.
Exemplos :
1. "CONTINENTAL" para fumo, charutos, cigarrilhas, cigarros, cigarros com sucedâneos de fumo, exceto para uso médico (MARCA REGISTRADA 002523272 da SOUZA CRUZ S/A)
O registro pode ser concedido com limitações especiais, como NÃO EXCLUSIVIDADE DE USO para determinados termos nominativos ou figurativos, conforme observações emitidas pelo próprio INPI no deferimento (aceite) do pedido ou na concessão do registro:
Exemplos:
1. "Q QUALITY AGREGANTE PLÁSTICO PARA ARGAMASSAS" para materiais para construção e pavimentação em geral (pedido de registro 818259370 deferido SEM EXCLUSIVIDADE DE USO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS E DA
FIGURA DE COLHER DE PEDREIRO);
2. "SUPER" para laticínios em geral e margarinas (MARCA REGISTRADA 815584059 SEM DIREITO AO USO
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