Reposição Fiscal
Relatório de pesquisa: Reposição Fiscal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: eder.teodorak • 1/10/2014 • Relatório de pesquisa • 505 Palavras (3 Páginas) • 284 Visualizações
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Substituição tributária é um mecanismo de arrecadação de tributos utilizado pelos governos federais e estaduais. Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido pelo seu cliente. A substituição será recolhida pelo contribuinte e posteriormente repassada ao governo.
Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto.Esse procedimento é notadamente utilizado na cobrança do ICMS (sendo conhecido como ICMS/ST), embora também esteja previsto na regulamentação do IPI. A incidência da substituição tributária é definida a depender do produto. O contribuinte passa a ser depositário da quantia devida por esse cliente, hipótese em que o contribuinte assumirá a condição de substituto tributário. Base de cálculo (BC)A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro.O ICMS-ST, incidente na operação de aquisição de mercadorias pelo substituído, não deve compor a base de cálculo dos créditos de PIS/Pasep e Cofins devidos no regime não-cumulativo. Base de cálculo (BC)A Lei Complementar nº 87/96 em seu artigo 8º, ao tratar do regime de sujeição passiva por substituição, determina que a base de cálculo será o valor correspondente ao preço de venda a consumidor acrescido do valor do frete, IPI e demais despesas debitadas ao estabelecimento destinatário, bem como a parcela resultante da aplicação (sobre esse total) do percentual de valor agregado (margem de lucro). Esse percentual é estabelecido em cada caso de acordo com as peculiaridades de cada mercadoria.BC = (Valor mercadoria + frete + IPI + outras despesas) x margem de lucro. Neste artigo vou mostrar como contabilizar operações com substituição tributária,tanto na empresa vendedora, quanto na empresa que compra os produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
Determinados produtos, de acordo com a legislação do ICMS de cada Estado, é atribuído ao próprio fabricante, importador etc. a obrigação de reter e recolher o imposto devido nas operações subsequentes. Essa operação é a famosa substituição tributária. EXEMPLIFICAÇÃO DO CÁLCULO
Consideremos, para fins de exemplificação, uma oper
ação realizada por um fabricante de
tintas estabelecido no Estado de São Paulo com dest
ino a estabelecimento varejista também
localizado no Estado de São Paulo, cujo valor de ve
nda, com a inclusão de todos os valores
debitados ao varejista, tais como frete, juros e
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