Tipos de empresas
Seminário: Tipos de empresas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vilacurti • 7/10/2014 • Seminário • 938 Palavras (4 Páginas) • 208 Visualizações
Etapa um
Passo um (individual)
(A) Profissionalmente
É aquele empresário que exerce a atividade, exercício enquanto o sócio não tem a necessidade de exercer a atividade do objeto empresarial.
(B) Atividade econômica
São algumas das atividades que o empresário procura o lucro, pois quase todos empresários exerce uma atividade, mais nem todos que exerce são empresários.
(C) Atividade Organizada
É aquela que se desenvolve a partir de fatores de produção capital, mão de obras, insumos e tecnologia, na falta de alguns desses ira se dizer que não é uma atividade organizada e não é considerável um empresário.
Passo três (individual)
Tabela = condições para se tornar um empresário
Qual é o conceito de empresário? Um empresário só é considerado quando exerce profissionalmente atividade organizada para produção ou a circulação de bens de serviços
Quem a legislação não considera empresário? Não é considerado um empresário aquele que desempenha profissão intelectual, literária, artística e de natureza científica, mesmo que tenha colaborações, ajuda ou trabalho remunerado de auxiliares.
Cite cinco características do empresário? Plano de negócios, pessoas e persistência, plano de negócios, visão.
Quais são os pressupostos fundamentais ao exercício de atividade empresarial? -Registro; - Ausência de impedimento legal para o exercício da empresa; - Capacidade jurídica; - Efetivo exercício profissional da empresa; - Regime jurídico pelicular regulador da insolvência.
O que é uma empresa? Empresa é uma unidade econômico-social, tem o objetivo de obter utilidades através da sua participação no mercado de bens e serviços, é integrada por elementos humanos, matérias e técnicos, fazendo assim o uso dos fatores (trabalho, terra e capital).
Etapa dois
Passo um (Individual)
Tipos de sociedades
• Sociedade Comum; São aquelas que não têm ainda seus próprios atos constitutivos inscritos na Junta Comercial ou outro órgão responsável pelo novo código civil pelas normas das sociedades Simples.
• Sociedade em Conta de Participação; Essa sociedade e formada entre o sócio ostentativo, que fica responsável perante terceiros pelas obrigações da sociedade, sendo o sócio participante responsável somente perante o sócio ostensivo. Este tipo de sociedade não necessita de registro, basta somente o contrato entre os sócios e qualquer registro que não tenha personalidade jurídica, disposta para a sociedade simples, e a sua liquidação rege-se pelas normas relativas à prestação de contas, na forma da lei processual.
• Sociedade Simples; São as denominadas anteriormente de Sociedade Civil, e são constituídas com a finalidade de prestação de serviços, elas são regidas por normas próprias das Sociedades Simples de acordo com o estabelecimento no Novo Código Civil.
• Sociedade em Comandita Simples; É uma sociedade formada por dois tipos de sócios, Comanditados, pessoas físicas, estas sociedades regem-se pelas normas das sociedades em nomes coletivos e pelo novo código civil.
• Sociedade Limitada; A sociedade limitada teve grandes alterações com as vigências do novo código civil e é registrada pelas normas das sociedades simples, podendo os sócios preverem a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas das sociedades anônimas, e poderá ainda os sócios construir um conselho fiscal composto por sócios ou não.
• Sociedade Anônima; Sociedade anônima possui regulamentos e obrigações acessórios muito complexos sendo utilizadas principalmente por grandes corporações, as empresas menores que necessitam de maior agilidade nas tomadas de decisões preferem a sociedade limitada que seria mais simples, mesmo com as alterações introduzidas pelo novo código civil.
• Sociedade em Comandita por Ações; Essa tem o capital
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